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do respectivo titular. Em sendo conta poupança, deverátambém ser indicado o código da variação o documento
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Identificação
Nº Processo: 0017830-65.1995.8.26.0224
Vara: Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Natália Schier Hinckel, na
Partes e Advogados
Nome: do respectivo titular. Em sendo conta poupança, dever *** do respectivo titular. Em sendo conta poupança, deverátambém ser indicado o código da variação o documento
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0017830-65.1995.8.26.0224.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Natália Schier Hinckel, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER que por sentença proferida em 28/11/2024 13:47:37, foi encerrada a falência da empresa Abrazap Comercial
de Abrasivos Ltda, como a seguir transcrita: “Diante de todo o exposto,DECLARO ENCERRADA, por sentença, a falência da
empresa ABRAZAP COMERCIAL DE ABRASIVOS LTDA, na forma do art. 63 da Lei n.11.101/05 e do art. 4 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 85, VIII, do Código de
Processo Civil. DEIXO DE DECLARAR extintas as obrigações da sociedade falida, tal como previsto nos arts. 114-A e 158, V, da
Lei 11.101/2005, para preservar os eventuais direitos dos credores, os quais subsistirão até o regular prazo prescricional. Fica o
falido intimado a retirar os livros que estejam em posse do síndico, nos termos do art. 132, §3º, do
Decreto-Lei nº 7.661/1945, ficando autorizada sua destruição, caso decorrido o prazo sem atendimento, salvo na hipótese
de existência e tramitação de ação penal por crime falimentar, caso em que se manterão depositados em cartório. Intimem-se o
r. Síndico dativo e Il. membro do Ministério Público para que tomem ciência da presente Sentença. Ademais, expeça-se edital de
encerramento da falência, na forma do art. 132, §2° do Decreto-Lei nº 7.661/1945, o qual deverá
conter a íntegra da presente sentença. Após certificado o trânsito, expeça-se o mandado de levantamento da quantia
depositada de fls. 1859/1860 nos autos em favor da r. Síndico Dativo ALFREDO LUIZ KUGELMAS. Saliento que para fins
de levantamento dos valores penhorados e emissão do mandado de levantamento eletrônico (MLE), consigno que deveráa
parte interessada juntar aos autos, devidamente preenchido, o formulário que estádisponível no site do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico, devendo constar no campo Observação se a conta indicada trata-se de conta corrente ou poupança
e o nome do respectivo titular. Em sendo conta poupança, deverátambém ser indicado o código da variação o documento
deveráser categorizado como Formulário Eletrônico MLE. Após efetivada a transferência bancária, expedidos os editais e
decorrido o prazo recursal, oportunamente remetam-se os autos para o arquivo definitivo, com as cautelas de praxe.”. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 05 de dezembro de 2024.
6ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1039949-
89.2021.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Natália Schier Hinckel, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Imobiliária e Comercia Pirucaia Ltda, CNPJ n. 43.815.901-0001-44, Walter Luongo, brasileiro, CPF/MF
n. 039.812.318-72, Daiane Aparecida Correia, brasileira, RG n. 41.726723-X SSP/SP e CPF/MF n. 347.126.948-74, Jose
Correia Junior, brasileiro, RG n. 33.754.933-3 SSP/SP e CPF/MF n. 283.894.818-04, Mario Angélico Miranda, brasileiro, R.G. n.
27.487.851-3 SSP/SP e CPF/MF n. 341.014.385-87, Terezinha Mendes de Oliveira, brasileira, R.G. n. 57.768.668-9 SSP/SP e
CPF/MF n. 156.385.508-95, Mario Angelico Miranda, brasileiro, RG n. 27.487.851-3 e CPF/MF n. 341.014.385-87, Odete Novaes
Mendes, brasileira, RG n. 38.175.307-4 SSP/SP e CPF/MF n. 296.270.938.90, João Mendes de Oliveira, brasileiro, casado, R.G.
n. 35.524.733-1 SSP/SP e CPF/MF n. 324.601.338-12, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem
como seus cônjuges e/ou sucessores, que João Mendes de Oliveira ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando a propriedade
do imóvel matrícula 75.143 lote 05 da quadra 128 do loteamento denominado Parque Continental, situado à Rua Ibipitanga n.
412, Parque Continental III, Guarulhos, CEP 07085-260, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos,
expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo
de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos
12 de novembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Natália Schier Hinckel, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER que por sentença proferida em 28/11/2024 13:47:37, foi encerrada a falência da empresa Abrazap Comercial
de Abrasivos Ltda, como a seguir transcrita: “Diante de todo o exposto,DECLARO ENCERRADA, por sentença, a falência da
empresa ABRAZAP COMERCIAL DE ABRASIVOS LTDA, na forma do art. 63 da Lei n.11.101/05 e do art. 4 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 85, VIII, do Código de
Processo Civil. DEIXO DE DECLARAR extintas as obrigações da sociedade falida, tal como previsto nos arts. 114-A e 158, V, da
Lei 11.101/2005, para preservar os eventuais direitos dos credores, os quais subsistirão até o regular prazo prescricional. Fica o
falido intimado a retirar os livros que estejam em posse do síndico, nos termos do art. 132, §3º, do
Decreto-Lei nº 7.661/1945, ficando autorizada sua destruição, caso decorrido o prazo sem atendimento, salvo na hipótese
de existência e tramitação de ação penal por crime falimentar, caso em que se manterão depositados em cartório. Intimem-se o
r. Síndico dativo e Il. membro do Ministério Público para que tomem ciência da presente Sentença. Ademais, expeça-se edital de
encerramento da falência, na forma do art. 132, §2° do Decreto-Lei nº 7.661/1945, o qual deverá
conter a íntegra da presente sentença. Após certificado o trânsito, expeça-se o mandado de levantamento da quantia
depositada de fls. 1859/1860 nos autos em favor da r. Síndico Dativo ALFREDO LUIZ KUGELMAS. Saliento que para fins
de levantamento dos valores penhorados e emissão do mandado de levantamento eletrônico (MLE), consigno que deveráa
parte interessada juntar aos autos, devidamente preenchido, o formulário que estádisponível no site do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico, devendo constar no campo Observação se a conta indicada trata-se de conta corrente ou poupança
e o nome do respectivo titular. Em sendo conta poupança, deverátambém ser indicado o código da variação o documento
deveráser categorizado como Formulário Eletrônico MLE. Após efetivada a transferência bancária, expedidos os editais e
decorrido o prazo recursal, oportunamente remetam-se os autos para o arquivo definitivo, com as cautelas de praxe.”. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 05 de dezembro de 2024.
6ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1039949-
89.2021.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Natália Schier Hinckel, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Imobiliária e Comercia Pirucaia Ltda, CNPJ n. 43.815.901-0001-44, Walter Luongo, brasileiro, CPF/MF
n. 039.812.318-72, Daiane Aparecida Correia, brasileira, RG n. 41.726723-X SSP/SP e CPF/MF n. 347.126.948-74, Jose
Correia Junior, brasileiro, RG n. 33.754.933-3 SSP/SP e CPF/MF n. 283.894.818-04, Mario Angélico Miranda, brasileiro, R.G. n.
27.487.851-3 SSP/SP e CPF/MF n. 341.014.385-87, Terezinha Mendes de Oliveira, brasileira, R.G. n. 57.768.668-9 SSP/SP e
CPF/MF n. 156.385.508-95, Mario Angelico Miranda, brasileiro, RG n. 27.487.851-3 e CPF/MF n. 341.014.385-87, Odete Novaes
Mendes, brasileira, RG n. 38.175.307-4 SSP/SP e CPF/MF n. 296.270.938.90, João Mendes de Oliveira, brasileiro, casado, R.G.
n. 35.524.733-1 SSP/SP e CPF/MF n. 324.601.338-12, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem
como seus cônjuges e/ou sucessores, que João Mendes de Oliveira ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando a propriedade
do imóvel matrícula 75.143 lote 05 da quadra 128 do loteamento denominado Parque Continental, situado à Rua Ibipitanga n.
412, Parque Continental III, Guarulhos, CEP 07085-260, alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos,
expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo
de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos
12 de novembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO