Processo ativo

1500206-37.2025.8.26.0236

1500206-37.2025.8.26.0236
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: do r *** do réu.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
praxe. Expeça-se o que mais necessário for. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO
OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. -
ADV: LUANA CAROLINE SAMPAIO MARTINS (OAB 406030/SP), ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB 389820/SP)
Processo 1500206-37.2025.8.26.0236 - Inquérito Policial - Estupro de vul ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nerável - M.A.C. - M.G.L.Q. - Vistos. 1)
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o relatório juntado às fls. 200/207, no prazo de 5 (cinco) dias,
conforme determinado no termo de audiência. 2) Fl. 208: Expeça-se a certidão de honorários advocatícios.
Expeça-se o que mais necessário for. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA DECISÃO VALERÁ COMO
OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. Cumpra-se e intime-se. -
ADV: ADRIANA LAIS DA SILVA (OAB 121302/SP), LAURA VILELA (OAB 505498/SP), ANDERSON LUIZ MATIOLI
(OAB 182881/SP)
Processo 1500328-94.2024.8.26.0556 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - DEXTER HENRIQUE MORAES BENEDITO - Vistos. 1) Fls. 152/153: Defiro a renúncia do advogado do réu.
Exclua-se o advogado dos autos. Intime-se o réu da presente decisão, para que constitua novo advogado, no prazo
de 10 (dez) dias, cientificando-o de que decorrido o prazo sem qualquer manifestação será nomeado um Defensor
Dativo. 2) Ciência às partes da manifestação do Procurador-Geral de Justiça de fls. 147/151. 3) As alegações
contidas na(s) defesa(s) preliminar(es) referem-se ao mérito da ação penal e serão apreciados após a instrução
processual. Há elementos suficientes nos autos para considerar presente a justa causa para o exercício da ação
penal. A denúncia, com base em elementos colhidos em inquérito policial, descreveu o fato típico de tráfico de drogas
de forma clara e suficiente a permitir o exercício do direito de defesa. Verifico, ainda, que não estão presentes os
requisitos que ensejam a rejeição da denúncia previstos no artigo 395 do Código de Processo Penal, tampouco
aqueles necessários para a absolvição sumária dos réus contidos no artigo 397 do Código de Processo Penal (art. 394, § 4º,
do Código de Processo Penal). Destarte, considerando presentes os pressupostos processuais
necessários e as condições da ação penal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo representante do Ministério
Público em face de DEXTER HENRIQUE MORAES BENEDITO, qualificado(a/s) nos autos. Designo a audiência de
instrução e julgamento, a ser realizado de forma virtual, no dia 13 de agosto de 2025, às 15 horas e 50 minutos. Para
a realização do ato, consigno ser necessário apenas o acesso a um terminal (celular, computador ou notebook) com
câmera e com internet. Deverão as partes, em 05 dias, apresentar ao juízo os endereços de seus emails. Deverão,
também, ser apresentados os correios eletrônicos dos seus causídicos e de suas testemunhas. Consigno, também,
que em se havendo depoentes militares, o convite para a participação deles será exarado ao e-mail declinado pelo
respectivo Batalhão. Em se tratando de interrogatório de réu preso, a serventia entrará em contato com o
estabelecimento prisional para instrumentalizar o ato virtual. Observe-se o Comunicado 317/2020, CG. Ao cumprir o
mandado, deverá o oficial de justiça colher o email do intimando, bem como o telefone de celular eventualmente
cadastrado em aplicativo de mensagens, tal como o whatsapp. Atente-se. Consigno que se qualquer parte ou
testemunha apontar não ter acesso a terminal com internet para a participação do ato, ser-lhe-á disponibilizado um
computador, nas dependências do Fórum da Comarca. Nesta hipótese, a audiência terá natureza mista. As partes
deverão comparecer cientes de todos os termos da ação penal a fim de que, em caso de eventual encerramento da
instrução processual, o feito possa ser julgado após a apresentação das alegações finais orais, nos termos do artigo
403 do citado diploma legal. Expeça-se todo o mais que necessário for. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA
DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE.
Cite(m)-se, intime(m)-se e requisite(m)-se, se necessário. Intime(m)-se. - ADV: ALEX SAMPAIO MARTINS (OAB
389820/SP)
Processo 1500353-73.2025.8.26.0556 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - K.G.G. - Vistos. Considerando que o(a/s) jovem(ns) está(ão) em cumprimento de internação provisória na(s)
Unidade(s) da Fundação Casa de Araraquara-SP. Com fundamento no princípio da economia processual, verificando
também o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente em seu artigo 152, ao mencionar “aos
procedimentos regulados nesta lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual
pertinente”, não se obsta, ao olhar do magistrado, a realização de audiência una, conforme se dá no Processo Penal.
Dessa forma, designo audiência UNA virtual no dia 23 de junho de 2025, 10:00h. Para a realização do ato, consigno
ser necessário apenas o acesso a um terminal (celular, computador ou notebook) com câmera e com internet.
Deverão as partes, em 05 dias, apresentar ao juízo os endereços de seus emails. Deverão, também, ser
apresentados os correios eletrônicos dos seus causídicos e de suas testemunhas. Consigno, também, que em se
havendo depoentes militares, o convite para a participação deles será exarado ao e-mail declinado pelo respectivo
Batalhão. Em se tratando de interrogatório, a serventia entrará em contato com o estabelecimento para
instrumentalizar o ato virtual. Observe-se o Comunicado 317/2020, CG. Ao cumprir o mandado, deverá o oficial de
justiça colher o email do intimando, bem como o telefone de celular eventualmente cadastrado em aplicativo de
mensagens, tal como o whatsapp. Atente-se. Consigno que se qualquer parte ou testemunha apontar não ter acesso
a terminal com internet para a participação do ato, ser-lhe-á disponibilizado um computador, nas dependências do
Fórum da Comarca. Nesta hipótese, a audiência terá natureza mista. Providencie(m)-se a CIENTIFICAÇÃO E
NOTIFICAÇÃO do(a/s) adolescente(s) E DE SEUS PAIS OU RESPONSÁVEIS LEGAIS do inteiro teor da
representação oferecida pelo Representante do Ministério Público, conforme cópia que seguirá anexa, bem como
intimação para acesso/comparecimento à audiência supra. Solicite, a serventia, a indicação de defensor(a/es)
através do site da Defensoria Pública, se necessário, intimando-o(a/s) para se manifestar conforme o necessário,
bem como acerca da realização da audiência. Oficie-se à DD. Autoridade Policial competente para que providencie,
também, a incineração/destruição do entorpecente apreendido, reservando-se quantidade suficiente para eventual
produção de contraprova pericial. Expeça-se todo o mais que necessário for. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA
DESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A
NECESSIDADE. Caso haja, mais de um endereço cadastrado nos autos em relação a pessoa a ser intimada/citada,
fica determinado que seja emitido mandados concomitantes. Intime(m)-se. - ADV: TAIS CAMILA GALIO PURCINO
(OAB 441347/SP)
Processo 1500602-19.2022.8.26.0236 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - CARLA ADRIANA ROSA e
outro - SUZANA KARINA DA SILVA ANTONIEL e outros - Vistos. 1) Habilite-se o advogado da investigada CARLA
ADRIANA ROSA. 2) Ante o teor da petição de fls. 169/171, redesigno a audiência de aceitação ou não da proposta
de suspensão condicional do processo oferecida pelo Ministério Público para o dia 19/05/2025, às 14h00min,
mantendo-se, no mais, o disposto na decisão de fls. 155/156. Intime-se com URGÊNCIA, expedindo-se mandado na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:20
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