Processo ativo

do réu. 8) Com o retorno de todas as respostas das diligências e pesquisas determinadas, e não

1087777-97.2023.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do réu. 8) Com o retorno de todas as respostas *** do réu. 8) Com o retorno de todas as respostas das diligências e pesquisas determinadas, e não
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
face da genitora do menor, ao passo que, na ação de alimentos, ocupam os polos da demanda o alimentando e o alimentante.
Assim, ante a inadequação da via eleita, o pleito de regulamentação de visitas, deduzido a título de pedido contraposto nos
autos desta ação de alimentos, não será conhecido neste feito, devendo ser objeto de ação própria, a ser dist ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ribuída livremente,
ausente conexão. 3) Em relação à impugnação à gratuidade judiciária apresentada pelo requerente (fls. 76/80), pertinente
que a questão seja apreciada após a realização de pesquisas acerca do patrimônio e dos rendimentos do alimentante, nos
moldes fixados abaixo nessa decisão. 4) Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e ausentes questões
processuais a solucionar, declaro o feito saneado e organizado. 5) Na forma do artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo
Civil, as questões de fato e de direito relevantes são atinentes às necessidades da criança e as possibilidades do requerido em
supri-las, conforme o disposto no artigo 1.694, do Código Civil. 6) Defiro a produção de provas documentais. 7) Providencie a
serventia pesquisa via sistema Sisbajud quanto aos extratos bancários e de aplicações financeiras do requerido relativos aos
últimos 06 (seis) meses, bem como pesquisa via sistema Prevjud quanto à existência de vínculo empregatício ou benefício
previdenciário em nome do réu. 8) Com o retorno de todas as respostas das diligências e pesquisas determinadas, e não
havendo a necessidade de outras provas, intimem-se as partes para que se manifestem sobre todos os elementos produzidos
em conjunto, ficando dispensadas as manifestações parciais relativas a cada resposta de pesquisa ou ofício juntado, o que,
aliás, deverá ser evitado, para o bom andamento processual. - ADV: MARIANY YUKARI SOUZA FUJISAWA (OAB 517129/SP),
NADJA CRISTIANE RIBEIRO DE PAULA (OAB 236144/SP), PEDRO FLORENTINO DA SILVA (OAB 202562/SP)
Processo 1087777-97.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.B.S. - Fls. 641: Vista dos autos à
contraparte para manifestar-se, em 15 dias, sobre o conteúdo da petição retro e/ou juntada aos autos de documentos novos, nos
termos do art. 437, § 1º do CPC. - ADV: RICHARD ALVES AMARAL (OAB 459572/SP)
Processo 1088072-03.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.P.J.V.A. - C.M.H.P.V.S. e outros - Fls. 315:
defiro, renove-se certidão de guarda provisória, tão logo vencida a anterior. - ADV: DIONE MARILIM GOULART ALVARES DE
LIMA (OAB 206939/SP), ÉRICA BORDINI DUARTE (OAB 282567/SP)
Processo 1088975-72.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.A.A. - Providencie, a parte interessada,
o recolhimento da guia de custas do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do determinado em r. decisão judicial. - ADV:
PAMELA SUARAMES LEMOS TELES (OAB 394505/SP)
Processo 1096039-02.2024.8.26.0002 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - G.S.A.M.
- R.A.M. - Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. - ADV: GUILHERME HARUKI
BERGAMASCO (OAB 461650/SP), GABRIELA AMORAS SILVA (OAB 462542/SP)
Processo 1097541-73.2024.8.26.0002 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - J.D.P.R.P. - J.D.P.E.O. -
Intimação da(s) parte(s) requerida para pagamento de 50% das Custas em aberto, no valor de R$ 55,53 (GRD) e de R$ 92,55
(DARE 230-6). - ADV: MARIO DE MACEDO PRADO (OAB 168879/SP), LIAMARA SOLIANI LEMOS DE CASTRO (OAB 89041/
SP)
Processo 1098180-28.2023.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.M.B. - H.A.B. - Nos termos da
cota retro do MP (fls. 530/531), diga a autora se deseja a manutenção do acordo de fls. 494/495, no prazo de 5 (cinco) dias. -
ADV: SANDRA CRISTINA ALEXANDRE (OAB 124430/SP), MARIA HELENA DA SILVA (OAB 137101/SP), ANA PAULA BOTÓS
ALEXANDRE (OAB 120336/SP)
Processo 1099289-43.2024.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - M.S.F.A. - - M.H.S.A. - T.H.M.A. - Vistas dos autos à parte exequente para manifestar-se, em 15 dias,
sobre a impugnação/justificativa. - ADV: THAYNA MARTINS AZEVEDO (OAB 506057/SP), THAYNA MARTINS AZEVEDO (OAB
506057/SP), EDUARDO CABRAL DA SILVA (OAB 388094/SP), THAINE CRISTINA SILVA CAMPOS (OAB 505772/SP), THAINE
CRISTINA SILVA CAMPOS (OAB 505772/SP)
Processo 1104699-19.2023.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Priscilla Cristina Regis Silva
- - Raphael Henrique Silva Hangai - Vistos. Fls. 118/119: expeça-se ofício, conforme postulado. O ofício ficará disponível no
sistema informatizado do TJ/SP para impressão e encaminhamento pela própria parte interessada. Intimem-se. - ADV: MIRIAN
CARVALHO SALEM (OAB 110530/SP), MIRIAN CARVALHO SALEM (OAB 110530/SP)
Processo 1106100-53.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - N.G. - H.R.G. - Vistos. N. G. interpôs
embargos de declaração em face da r. sentença proferida, sob a alegação de que ela encerra omissão (fls. 297/302).
Manifestou-se o embargado (fls. 307/308). Conheço dos embargos, visto que tempestivos, porém os rejeito, por entender que a
decisão não encerra obscuridade, contradição ou omissão, não sendo o caso de uma das hipóteses previstas pelo artigo 1.022,
do Código de Processo Civil. Observe-se, por pertinente, que todos os fatos relevantes para o julgamento do mérito foram
analisados em consonância com as provas produzidas, de forma ampla, nos autos, com estrita observância ao contraditório.
De outro lado, inequívoca a intenção de modificar o julgado. E como é cediço, não são admissíveis embargos de declaração
com efeito modificativo. Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que
se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548
0 RTJ 94/1167 RTJ 103/1210 RTJ 114/351), não justifica sob pena de grave disfunção jurídico processual dessa modalidade
de recurso a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a
desconstituição do ato decisório (Embargos de Declaração, no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 154.144-2,
in DJU n. 53, 18.3.94, página 5171). “PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1.
A atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais
exigem, necessariamente, a ocorrência de qualquer dos vícios previstos no art. 535 do Código de Processo Civil. Hipótese não
configurada nos autos. 2. Embargos de declaração rejeitados” (STJ. Edcl no AgRg no Agravo De Instrumento nº 1.221.216 -
PR. Rel. Min. Mauro Campbell Marques. Data do julgamento: 22 de março de 2011). Diante do exposto, rejeito os embargos,
persistindo a sentença de fls. 290/293 tal como lançada. Intime-se. - ADV: DAIANE TEIXEIRA COSTA (OAB 330688/SP),
MOACIR MANZINE (OAB 79415/SP)
Processo 1503186-77.2025.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.N. - 1) Fls. 29/34; 38/45: ante o ingresso
espontâneo do requerido, suprida a citação. Defiro ao requerido a gratuidade judiciária, nos termos do artigo 98 e seguintes, do
Código de Processo Civil. Anote-se. 2) Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 dias.
3) No mesmo prazo e visando abreviar o trâmite processual, considerando-se que a conciliação é o modo mais célere e eficaz
de solução de conflitos, informem as partes seus endereços eletrônicos (e-mails) e de seus procuradores. 4) Após, remetam-se
os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação. 5) Desde já, observo que eventual pretensão
voltada à fixação de indenização ou arbitramento de alugueis pelo uso exclusivo, por uma das partes, dos bens comuns, que
não se confunde com pedido de partilha, deve ser deduzido em ação própria, perante o juízo competente, fugindo a matéria
daquelas afetas ao Juízo da Família e Sucessões. Nesse sentido, recente julgado do E. TJ/SP: “CONFLITO NEGATIVO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:30
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