Processo ativo
do réu, arquivem-se os autos. Cumpra-se o disposto
Homicidio Simples
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500333-97.2023.8.26.0315
Vara: Criminal
Assunto: Homicidio Simples
Partes e Advogados
Nome: do réu, arquivem-se os au *** do réu, arquivem-se os autos. Cumpra-se o disposto
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1500333-97.2023.8.26.0315, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). ELIANE CRISTINA CINTO,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: FERNANDO
VIEIRA DOS SANTOS, RG 44587495, pai ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS, mãe MANOELINA LEAL DOS SANTOS, Nascido/
Nascida em 17/02/1989, de cor Pardo, com endereço à AVENIDA SÃO PAULO, 164, VILA ZALLA, A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VENIDA SÃO PAULO, CEP
18500-000, Laranjal Paulista - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto,
julga-se IMPROCEDENTE a acusação penal para ABSOLVER o réu FERNANDO VIEIRA DOS SANTOS da imputação que lhe
foi feita como incurso no artigo artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006 e artigo 147, caput combinado com artigo 61, II, f, ambos do
Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal. Transitada em julgado e efetuadas as
comunicações necessárias para que não haja registros criminais em nome do réu, arquivem-se os autos. Cumpra-se o disposto
no artigo 201,§ 2º do CPP e artigo 495, parágrafo único, das NSCGJ (intimação postal da vítima). Sem custas. P.I.C. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Laranjal Paulista, aos 07 de janeiro de 2025.
LINS
1ª Vara Criminal
EDITAL DE ORDEM DE JULGAMENTO
A Exma. Sra. Dra. JANE CARRASCO ALVES FLORIANO, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal e anexos do Júri e
Execuções Criminais desta cidade e comarca de Lins, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que foram designados os dias 23 de
Janeiro de 2025, às 09:30 horas e 30 de Janeiro de 2025, às 09:30 horas, para as Sessões periódicas do Egrégio Tribunal
Popular do Júri desta comarca, quando serão submetidos a julgamento os seguintes réus:
Dia 23 de Janeiro de 2025, às 09h30min
Réu: Carlos Eduardo de Carvalho Rodrigue
Defensor: Dra. Marcia Toalhares (OAB/SP 99162)
Proc.: 1500270-95.2020.8.26.0600
Assunto: Homicidio Simples
Vítima(s): Jadir Delbono
Promotor de Justiça: Dr. Ezequiel Vieira da Silva
Dia 30 de Janeiro de 2025, às 09h30min
Réu: Bruno Henrique de Azevedo Mendes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). ELIANE CRISTINA CINTO,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: FERNANDO
VIEIRA DOS SANTOS, RG 44587495, pai ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS, mãe MANOELINA LEAL DOS SANTOS, Nascido/
Nascida em 17/02/1989, de cor Pardo, com endereço à AVENIDA SÃO PAULO, 164, VILA ZALLA, A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VENIDA SÃO PAULO, CEP
18500-000, Laranjal Paulista - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto,
julga-se IMPROCEDENTE a acusação penal para ABSOLVER o réu FERNANDO VIEIRA DOS SANTOS da imputação que lhe
foi feita como incurso no artigo artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006 e artigo 147, caput combinado com artigo 61, II, f, ambos do
Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal. Transitada em julgado e efetuadas as
comunicações necessárias para que não haja registros criminais em nome do réu, arquivem-se os autos. Cumpra-se o disposto
no artigo 201,§ 2º do CPP e artigo 495, parágrafo único, das NSCGJ (intimação postal da vítima). Sem custas. P.I.C. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Laranjal Paulista, aos 07 de janeiro de 2025.
LINS
1ª Vara Criminal
EDITAL DE ORDEM DE JULGAMENTO
A Exma. Sra. Dra. JANE CARRASCO ALVES FLORIANO, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal e anexos do Júri e
Execuções Criminais desta cidade e comarca de Lins, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que foram designados os dias 23 de
Janeiro de 2025, às 09:30 horas e 30 de Janeiro de 2025, às 09:30 horas, para as Sessões periódicas do Egrégio Tribunal
Popular do Júri desta comarca, quando serão submetidos a julgamento os seguintes réus:
Dia 23 de Janeiro de 2025, às 09h30min
Réu: Carlos Eduardo de Carvalho Rodrigue
Defensor: Dra. Marcia Toalhares (OAB/SP 99162)
Proc.: 1500270-95.2020.8.26.0600
Assunto: Homicidio Simples
Vítima(s): Jadir Delbono
Promotor de Justiça: Dr. Ezequiel Vieira da Silva
Dia 30 de Janeiro de 2025, às 09h30min
Réu: Bruno Henrique de Azevedo Mendes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º