Processo ativo

do réu com posterior abertura de termo de vista ao Ministério Público

1500977-39.2025.8.26.0228
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do réu com posterior abertura de te *** do réu com posterior abertura de termo de vista ao Ministério Público
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0260/2025
Processo 1500977-39.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - RENAN CRUDE BABOS SOUZA - Vistos. Intime-se, com urgência, a testemunha Selson de Brito Alves Santos,
nos endereços fornecidos às fls. 234/2335 (Rua Giuseppe P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iermarini, 328, casa 2, Jardim Icaraí - SP, cep 04844-190, para que
participe da audiência designada. No termos do comunicado 317/2023, zona 490, intime-se-a, também, por telefone (11-96818-
5788 e 11-5925-6569) e por e-mail (celsobrito0795@gmail.Com). Cumpra-se com celeridade. Nos termos do COMUNICADO
299/2024, fica autorizado o cumprimento do mandado na modalidade urgente plantão, bem como, nos termos do Provimento
CG 27/2023 e art. 1.012, §3°, das NSCGJ, havendo mais de um endereço a ser diligenciado, fica autorizado o cumprimento
concomitante/expedição de mandado para endereços diversos relacionados a mesma pessoa, servindo o presente para todos
os fins necessários. No mais, aguarde-se audiência designada. - ADV: DANIEL MARCOS ALVES DANTAS COSTA (OAB 467099/
SP)
Processo 1502659-29.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RENATO EDUARDO XAVIER DA
CHAGA - ISTO POSTO e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação penal, para condenar RENATO
EDUARDO XAVIER DA CHAGA, como incurso nas penas do artigo 157, caput, do Código Penal, a cumprir, em estabelecimento
adequado e em regime inicial fechado, a pena de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 11 (onze) dias-
multa. - ADV: THAÍS DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 395166/SP), IVERSON LIMA DE SOUZA (OAB 412880/SP)
Processo 1505561-23.2023.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
KAIKE CESAR DO AMARAL - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 279/286, expedindo-se alvará de soltura, com urgência.
Ante a decisão de absolvição do réu, torno sem efeito a decisão de fls. 246, terceiro parágrafo, referente à taxa judiciária.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: VICTOR AUGUSTO GONÇALVES AZEVEDO (OAB 347238/SP)
RELAÇÃO Nº 0261/2025
Processo 0011171-27.2025.8.26.0050 (apensado ao processo 1502386-50.2025.8.26.0228) (processo principal 1502386-
50.2025.8.26.0228) - Restituição de Coisas Apreendidas - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ALEX TAVARES DE SOUZA -
Vistos. Comprovada a propriedade do automóvel referido a fls. 06 e, diante da manifestação ministerial favorável (fls. 09), defiro
a restituição em favor de ELISABETE FREITAS TAVARES, bem como autorizo o levantamento das restrições penais decorrentes
do presente processo. Anoto que a decisão não atinge as custas de permanência, as restrições civis e/ou administrativas que
deverão ser superadas pelas vias próprias. Oficie-se à Autoridade Policial de origem, via e-mail, informando-a desta decisão,
para que providencie a devolução, apresentando, posteriormente, o auto de entrega. Servirá o presente como ofício. Int. - ADV:
BRYANN WINGESTER ALVES (OAB 347695/SP)
Processo 0070192-85.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - FERNANDO HENRIQUE
DE JESUS COUTO SOARES - Vistos. Fls. 258: Renove-se a tentativa de intimação do beneficiário Fernando, nos termos da
manifestação da Defensoria Pública. Efetivada a diligência, tornem-me os autos conclusos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1502373-37.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - JEFFERSON AMARO DOS
SANTOS ZAVARONE - Vistos. Desde já, para audiência de acordo de não persecução penal, designo o dia 15/07/2025, às 13
horas, providenciando o cartório as intimações necessárias. Confira o Cartório se integralmente cumprido o feito, cobrando-se
eventuais pendências. Int. - ADV: FÁBIO PÉRICLES RIBEIRO JOSÉ (OAB 459359/SP)
Processo 1502386-50.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
ALEX TAVARES DE SOUZA - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça/SP, Seção Criminal, com as cautelas necessárias.
- ADV: BRYANN WINGESTER ALVES (OAB 347695/SP)
Processo 1504638-26.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
JOSE ALEX DA SILVA NASCIMENTO - - FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS DA SILVA - Vistos. Nos termos do artigo 316,
parágrafo único, do Código de Processo Penal, de ofício,passo a revisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva
decretada em desfavor dos réus Fernando Antonio dos Santos da Silva e José Alex da Silva Nascimento. Muito embora os
réus estejam presos há mais de 90 (noventa) dias, persistem os motivos que ensejaram suas prisões cautelares, visto que, de
fato, há prova de materialidade e indícios suficientes de autoria. Observo que nenhum fato novo foi trazido aos autos, nesta
fase, de modo a justificar a revisão da decisão constritiva da liberdade, já fundamentada anteriormente. Diante desse quadro,
verifica-se a presença dos requisitos, fundamentos e condições de admissibilidade da prisão preventiva, estabelecidos nos
artigos 312 e 313, inciso I do Código de Processo Penal, não se olvidando que os acusados, em tese, praticaram crime apenado
com reclusão, cujas penas máximas são superiores a quatro anos. Diante do exposto, por ora, ficam mantidas as custódias
cautelares dos réus, o que poderá ser revisto com a prolação da sentença. Int. - ADV: WILLIAN GALDINO ALVES (OAB 463362/
SP), WILLIAN GALDINO ALVES (OAB 463362/SP)
Processo 1506240-86.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KERLON
VINÍCIUS SILVA RAMOS - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Tendo em vista a condenação ao regime aberto ou semiaberto, com
substituição da pena corporal, expeça-se guia de recolhimento e remeta-se ao Juízo das Execuções Criminais, juntando-se,
após, o protocolo respectivo. Quanto ao valor apreendido, decreto o perdimento em favor da União e revertido ao FUNAD -
Fundo Nacional Antidrogas. Elabore-se o cálculo referente à taxa judiciária e multa penal impostas, cumulativa ou isoladamente.
O cálculo ficará, desde já, homologado na ausência de impugnação. Sendo o réu representado pela Defensoria Pública, fica,
desde logo, deferida a gratuidade da Justiça, sem prejuízo do que dispõe o art. 12 da Lei nº 1.060/50, da mesma forma se já
deferida a isenção de pagamento das custas, dispensando-se assim, necessidade de sua intimação. Nos termos do Provimento
CG nº 05/2022, extraia-se a certidão de sentença em nome do réu com posterior abertura de termo de vista ao Ministério Público
para ajuizamento daexecução da pena de multa, prosseguindo-se nos termos art. 480 das NSCGJ (mov. 61619). Comunicada
pelo Ministério Público a remessa de cópias para a execução, arquivem-se os autos (mov. 61619), nos termos do Comunicado
CG n.º 412/2022. Dê-se ciência às partes do teor desta decisão. Serve o presente como ofício, a ser acompanhado da certidão
de trânsito em julgado do v. Acórdão. Cumprido integralmente o presente e, após as devidas anotações e comunicações de
praxe, remetam-se os autos ao Arquivo. - ADV: ANA PAULA GUERREIRO MONIZ (OAB 426488/SP)
Processo 1508318-19.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - FERNANDO DE ALMEIDA - Com base no artigo 43 e preenchidos os requisitos do artigo 44, incisos I a III, ambos
do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 18:32
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