Processo ativo

do réu com posterior abertura de termo de vista ao Ministério Público para

1528092-60.2020.8.26.0050
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro Central
Partes e Advogados
Nome: do réu com posterior abertura de term *** do réu com posterior abertura de termo de vista ao Ministério Público para
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
OLIVEIRA - Vistos. Intime-se a testemunha Weder nos endereços informados pelo Ministério Público às fls. 195 para participação
na audiência presencial de instrução, debates e julgamento designada para o dia 21 de julho de 2025, às 14h30min. Nos termos
do COMUNICADO 299/2024, fica autorizado o cumprimento do mandado na modalidade urgente plantão, bem com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, nos termos
do Provimento CG 27/2023 e art. 1.012, §3°, das NSCGJ, havendo mais de um endereço a ser diligenciado, fica autorizado o
cumprimento concomitante/expedição de mandado para endereços diversos relacionadas a mesma pessoa, servindo o presente
para todos os fins necessários. No mais, cobre-se o retorno dos mandados expedidos com relação às demais testemunhas e
aguarde-se a realização da audiência. Int. - ADV: GUILHERME OLIVEIRA ATENCIO (OAB 369295/SP)
Processo 1528092-60.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - C.H.F.S. - Vistos. Cumpra-se
o v. Acórdão de fls. 825/842 que conheceram dos recursos e, no mérito, por v.u. negaram provimento ao recurso defensivo e
deram provimento ao recurso ministerial para: a) exasperar a pena-base em 1/5; b) readequar a reprimenda para 1 ano, 4 meses
e 24 dias de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, no mínimo legal, como incurso no art. 171,
caput, por duas vezes, na forma do art. 71, ambos do Código Penal, mantendo-se, no mais, a r. sentença em seus termos. 1 -
Tendo em vista a condenação com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, expeça-se a guia de
recolhimento definitiva e remeta-se ao Juízo das Execuções Criminais, juntando-se, após, o protocolo respectivo. 2 Observo que
não há bens pendentes de destinação nos presentes autos. 3 Comunique-se a vítima pelo correio ou pelo endereço eletrônico
eventualmente constante dos autos, nos termos do art. 201, § 2.º, do Código de Processo Penal. 4 - Elabore-se o cálculo
referente a taxa judiciária e multa penal impostas, cumulativa ou isoladamente. O cálculo ficará, desde já, homologado na
ausência de impugnação. A - Caso haja fiança depositada nos autos (Provimento CG nº 04/2020): determino que o valor seja
destinado ao pagamento da pena de multa imposta e/ou taxa judiciária, nos termos do art. 336 do Código de Processo Penal.
Oficie-se ao Banco do Brasil a fim de que seja informado a este Juízo o valor atualizado depositado nos autos a título de
fiança e para que, sendo o caso, desde já, transfira os valores à FUNPESP (agência 1897-X e conta 139521-1). Em seguida,
faça-se a compensação e intime-se o sentenciado para que pague o remanescente. Sendo o caso, em situação de sobra de
valor, intime-se para o levantamento. B Caso não haja fiança depositada nos autos ou não sendo ela suficiente para a quitação
taxa judiciária, intime-se, pessoalmente, o réu, para que efetue o pagamento da referida Taxa Judiciária (spi.portaldecustas@
tjsp.jus.br (DARE-SP Cod.230-6), no prazo de 60 (sessenta) dias, juntando-se o devido comprovante nos autos. Em caso de
inadimplemento, expeça-se a certidão pertinente. Caso seja o réu representado pela Defensoria Pública, fica, desde logo,
deferida a gratuidade da Justiça, sem prejuízo do que dispõe o art. 12 da Lei nº 1.060/50, da mesma forma se já deferida a
isenção de pagamento das custas, dispensando-se assim, necessidade de sua intimação. C Nos termos do Provimento CG nº
05/2022, extraia-se a certidão de sentença em nome do réu com posterior abertura de termo de vista ao Ministério Público para
ajuizamento daexecução da pena de multa, prosseguindo-se nos termos art. 480 das NSCGJ (mov. 61619). D - Comunicada
pelo Ministério Público a remessa de cópias para a execução, arquivem-se os autos (mov. 61619), nos termos do Comunicado
CG n.º 412/2022. E - Sendo a multa isoladamente aplicada, proceda-se na forma do Provimento CG n.º 05/2022, expedindo-
se certidão de sentença, com vista para o Ministério Público. Em seguida, lance-se a movimentação 62050. Comunicado o
ajuizamento da pena de multa aplicada isoladamente, remetam-se os autos ao arquivo. 5 Dê-se ciência às partes do teor desta
decisão. 6 Serve o presente como ofício, a ser acompanhado da certidão de trânsito em julgado do v. Acórdão. 7 Cumprido
integralmente o presente e, após, as devidas anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao Arquivo do Estado.
Intime-se. São Paulo, 13 de maio de 2025. - ADV: ALEXANDRE DE THOMAZO (OAB 234143/SP)
Processo 1535690-31.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - VALQUIRIA DOS SANTOS
MARCOS - Vistos. Nos termos da d. Manifestação Ministerial, que acolho, JULGO EXTINTA a PUNIBILIDADE de VALQUIRIA
DOS SANTOS MARCOS, qualificado nos autos, com base no art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal. P.I.C. Intime-se a
vítima nos termos das disposições de fls. 64/67. Fl. 148: dê-se ciência à Defesa. Oportunamente, após as devidas anotações e
comunicações, ao arquivo. São Paulo, 13 de maio de 2025. - ADV: ALINE SANTIAGO DA CRUZ (OAB 353450/SP)
Processo 1538816-21.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - F.M. - Vistos. Fls. 188: Anoto
o pagamento por parte da acusada do pagamento da quarta parcela relativa à reparação do dano à vítima estabelecida como
condição da suspensão condicional do processo. Aguarde-se o cumprimento integral das condições estabelecidas na suspensão
condicional do processo para posterior extinção da punibilidade da acusada, se o caso. Int. - ADV: ADEMIR ROSA GOMES
(OAB 11390O/MT)
RELAÇÃO Nº 0226/2025
Processo 0010227-25.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - NAYARA DIAS FRANÇA -
- CAMILA SIQUEIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA - BANCO SANTANDER - Vistos. Trata-se de autos desmembrados com relação
às rés Nayara e Camila. Fls. 1236: Tendo em vista a manifestação da defesa da ré Nayara, considero a ré e a testemunha
Natacya intimadas da audiência de instrução, debates e julgamento designada para o dia 02 de junho de 2025, às 15h15min.
Aguarde-se o cumprimento dos mandados expedidos para a intimação das demais testemunhas, bem como aguarde-se a
realização da audiência. Int. - ADV: CAMILLA SOARES HUNGRIA (OAB 154210/SP), REGINA MARIA BUENO DE GODOY (OAB
183207/SP), NATHALIA ROCHA PERESI (OAB 270501/SP)
RELAÇÃO Nº 0227/2025
Processo 1507426-13.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - NATÁLIA CRISTINA COSTA
ALVES - Controle nº 373/2025 - Fica a defesa intimada para apresentar resposta a acusação no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
LUCIANE DE OLIVEIRA (OAB 285130/SP)
RELAÇÃO Nº 0228/2025
Processo 1510866-03.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
- OSWALDO MARTINS DE OLIVEIRA - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1510866-03.2024.8.26.0050 Classe
Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso Autor:Justiça Pública Réu:OSWALDO
MARTINS DE OLIVEIRA Prioridade Idoso Tramitação prioritária O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central
Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian Lage Humes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente OSWALDO MARTINS DE OLIVEIRA, Advogado, RG
4181162, pai MANOEL MARTINS DE OLIVEIRA, mãe CLEMENCIA MARIA DE JESUS, Nascido/Nascida 09/12/1949, de cor
Pardo, com endereço à ÁLVARES MACHADO, 22, CENTRO, CEP 01501-030, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 18:30
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