Processo ativo

do réu,comprovar nos autos a titularidade da conta informada, nos termos

1006074-98.2024.8.26.0297
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: do réu,comprovar nos autos a titular *** do réu,comprovar nos autos a titularidade da conta informada, nos termos
Advogados e OAB
Advogado: para apresentar formulário *** para apresentar formulário informativo que contenha os
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
processual, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: KAROLINA BRENDEL DANTAS (OAB
76901/BA), REBECA LOPES DE SOUZA (OAB 51968/BA), ETHIENE GOMES DE LIMA (OAB 459184/SP), SUELLEN PONCELL
DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), DIEGO
MACEDO ASSUNÇÃO (OAB 406454/SP)
Proce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sso 1006074-98.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sérgio Placido Ribeiro -
Manifeste-se a parte autora, dentro do prazo legal, acerca do(s) documento(s) da parte requerida de fls. 188/193, requerendo o
que de direito. - ADV: ROGERIO AUGUSTO GONÇALVES DE BARROS (OAB 284312/SP)
Processo 1007760-28.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Bruna Rafaeli Armando - Davenzzo & Morretto Emprendimentos Imobiliários Ltda - Diante o exposto, nos termos do art. 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e, por conseguinte, julgo extinto
o feito com resolução de mérito, para: a) decretar a rescisão do contrato de promessa de venda e compra entabulado entre
as partes; b) condenar a parte ré à devolução de 75% (setenta e cinco por cento) dos valores pagos pela parte autora, nos
termos da fundamentação. Confirmo a tutela provisória de urgência deferida às fls. 56/57. Diante da sucumbência recíproca,
arcarão as partes, cada uma, com metade das custas e despesas processuais. Em relação aos honorários advocatícios, que são
reciprocamente devidos, deverá a parte ré arcar com o pagamento da quantia corresponde a 10% (dez por cento) do proveito
econômico obtido pela parte autora (valor a ser restituído), ao passo que a parte autora deverá pagar à parte ré a importância
equivalente a 10% (dez por cento) do proveito econômico por ela obtido, que se traduz na quantia objeto de retenção, tudo
conforme o art. 85, §2º, do CPC. Observe-se a gratuidade da justiça, se o caso. - ADV: ISABELLA MARIA CANDOLO BIROLLI
DOS SANTOS (OAB 219563/SP), MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0360/2025
Processo 0005811-83.2024.8.26.0297 (processo principal 1000333-48.2022.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.A.P.M. - - E.V.P.M. - Fica a parte exequente intimada a manifestar-se,
informando o valor dos alimentos em aberto. - ADV: RICARDO SEVERINO GIROTO (OAB 318804/SP), RICARDO SEVERINO
GIROTO (OAB 318804/SP)
Processo 1000937-72.2023.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Bebidas Poty Ltda - Fica a parte autora
INTIMADA a apresentar cálculo atualizado do débito. - ADV: JOÃO CARLOS ZAFALON (OAB 362227/SP), JOZIANE LAIZ
BIESSO (OAB 467755/SP)
Processo 1001963-37.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Olidia Honorio de Carvalho -
Aspecir Previdência - - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, em réplica, em especial, acerca das
contestações e documentos apresentados pelas partes requeridas. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/
SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0303/2025
Processo 1500055-24.2021.8.26.0297 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
GUILHERME HENRIQUE DE MELO - Intimação do Ilustre Advogado para apresentar formulário informativo que contenha os
dados necessários à expedição de mandado de levantamento eletrônico, devendo, caso o formulário indique a transferência
automática do valor para uma conta judicial em nome do réu,comprovar nos autos a titularidade da conta informada, nos termos
do art. 1112,§§ 7º e 8º das Normas da Corregedoria Geral da Justiça - ADV: PAULO HENRIQUE FERNANDES NASCIMENTO
(OAB 463905/SP)
Processo 1500412-96.2024.8.26.0297 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
R.F.F. - - T.H.F.S. - Vistos. Diante do teor da certidão de fls.662 dos autos, na contingência de não haver qualquer dado indicativo
da utilização do aparelho para a mercancia de drogas, intime-se a pessoa indicada para, após confirmação da propriedade ou
posse legítima, por intermédio de qualquer meio idôneo, receber o aparelho, ou, ainda, os aparelhos relacionados ao seu irmão.
De resto, considerando-se o teor do título judicial, certifique a serventia se há outras providências que insistem em remanescer.
Se o caso, abra-se vista ao Ministério Público. Após, conclusos. Intime-se. Jales, 07 de maio de 2025. Fábio Antonio Camargo
Dantas Juiz de Direito - ADV: TAINARA TAISI ZEULI SAQUETTO (OAB 344605/SP), TAINARA TAISI ZEULI SAQUETTO (OAB
344605/SP)
Processo 1500822-57.2024.8.26.0297 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- J.C.S.X. - Vistos. No caso em tablado, diante do teor do ofício recebido do Ministério da Justiça e Segurança Pública (fls.
388/389), informando, em escorço, que não tem interesse na balança de precisão, declarada perdida em favor da União, uma
vez que os custos necessários à remoção, avaliação, elaboração de edital e publicidade da alienação superam eventual receita
a ser obtida em favor da União, e, ademais, tendo-se em linha de conta a decretação do perdimento do bem (fls. 211), oficie-
se, por necessário, à Ilustre Autoridade Policial para destruição da balança, observando-se, no ponto, as normas de regência.
De resto, no momento oportuno, com a certificação da ausência de pendências, arquivem-se os autos Intime-se e cumpra-se,
dando-se ciência ao Ministério Público. A decisão em apreço, devidamente assinada, servirá como ofício. Jales, 07 de maio de
2025. - ADV: DANYELLA ANDRESSA BOTTON (OAB 211001/SP)
Processo 1501256-51.2021.8.26.0297 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIZ
HENRIQUE DE SOUZA TOLEDO - - FLAVIA FERREIRA DE SOUZA - Vistos. Diante do teor do Venerando Acórdão proferido
pela 15ª Câmara de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cujo teor se encontra vazado a fls.
11991/1193, comunique-se, por necessário, ao juízo da execução penal competente para as providências pertinentes. Como
corolário, oficie-se, com urgência, ao juízo da execução penal competente, encaminhando-se, na íntegra, cópia do Venerando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 19:18
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