Processo ativo
do réu da presente Ação Penal, encaminhando-se o documento à Procuradoria-
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Identificação
Nº Processo: 0008351-42.2017.8.26.0009
Vara: Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
Partes e Advogados
Nome: do réu da presente Ação Penal, encami *** do réu da presente Ação Penal, encaminhando-se o documento à Procuradoria-
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº
0008351-42.2017.8.26.0009, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Rita Andres Amaro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: W.F. DE S.,
Brasileiro, Casado, Promotor de Vendas, RG 33649686, CPF 287.962.958-64, pai J.G. de S., mãe F.F. de S., Nascido/Nascida
em 07/03/1980, de cor P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. reto, natural de São Paulo, - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão de seguinte
teor: “Vistos. Expeça-se edital de intimação do réu, com prazo de 15 dias, para que no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098,
§2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária (100 UFESPs) no valor de
R$ 3.702,00 (três mil setecentos e dois reais), fixada nos termos do artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, devendo o
comprovante ser apresentado em cartório. Apresentado o comprovante de pagamento da Taxa Judiciária, arquivem-se os autos.
Decorrido o prazo sem que o mesmo tenha sido juntado aos autos, certifique-se o fato e expeça-se Certidão para Inscrição
de Taxa Judiciária em Dívida Ativa em nome do réu da presente Ação Penal, encaminhando-se o documento à Procuradoria-
Geral do Estado-Membro de São Paulo, conforme determinado no artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral
de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ao final, arquivem-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.”. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 01 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Rita Andres Amaro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente A. C. D. O, Brasileiro,
Solteiro, Desempregado, RG 58926952, CPF 078.860.084-21, pai S. A. B. D. O, mãe J. A. C. D. O, Nascido/Nascida 17/06/1988,
de cor Pardo, natural de Recife - PE, Outros Dados: (...), por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941 c/c Art.
61 “caput”, II, “f” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1516126-46.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta dos autos que, no dia 10 de maio de 2023, por volta das
15 horas, na Avenida Presidente Tancredo Neves, 270, Vila Nair, nesta Capital, A. C. D. O, qualificado à fl. 12, em contexto de
violência doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, praticou vias de fato contra a companheira K. C.
S. O denunciado e K mantinham relacionamento amoroso havia 1 ano, estando presentes as circunstâncias que autorizam a
aplicação da Lei 11.340/06, eis que agiu em situação de violência doméstica e familiar, consistente em prevalecer das relações
afetivas e da convivência cotidiana, animado pela ideia de subordinação da mulher ao homem. Na data dos fatos, durante uma
discussão, o denunciado, motivado por ciúmes, agrediu a vítima com socos, bem como apertou o pescoço e a empurrou. O
Denunciado, ainda, pegou um pedaço de pau e tentou agredir ainda mais a vítima, contudo populares intervieram e impediram
as agressões. O denunciado foi preso em flagrante. Ante o exposto, denuncio A. C. D. O como incurso no artigo 21 do Decreto-
Lei nº 3.688/41 c.c. art. 61, inc. II, alínea ?f?, com incidência da Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006). Requeiro que,
recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos do artigo 394, §1º, inciso I do Código de Processo
Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa preliminar, após o que deverá ser designada audiência para oitiva
da vítima, interrogando-se o denunciado e prosseguindo-se até final decisão condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 04 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA C.F. DE S., PROCESSO
0008351-42.2017.8.26.0009, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Rita Andres Amaro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: W.F. DE S.,
Brasileiro, Casado, Promotor de Vendas, RG 33649686, CPF 287.962.958-64, pai J.G. de S., mãe F.F. de S., Nascido/Nascida
em 07/03/1980, de cor P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. reto, natural de São Paulo, - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão de seguinte
teor: “Vistos. Expeça-se edital de intimação do réu, com prazo de 15 dias, para que no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098,
§2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária (100 UFESPs) no valor de
R$ 3.702,00 (três mil setecentos e dois reais), fixada nos termos do artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, devendo o
comprovante ser apresentado em cartório. Apresentado o comprovante de pagamento da Taxa Judiciária, arquivem-se os autos.
Decorrido o prazo sem que o mesmo tenha sido juntado aos autos, certifique-se o fato e expeça-se Certidão para Inscrição
de Taxa Judiciária em Dívida Ativa em nome do réu da presente Ação Penal, encaminhando-se o documento à Procuradoria-
Geral do Estado-Membro de São Paulo, conforme determinado no artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral
de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ao final, arquivem-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.”. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 01 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Rita Andres Amaro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente A. C. D. O, Brasileiro,
Solteiro, Desempregado, RG 58926952, CPF 078.860.084-21, pai S. A. B. D. O, mãe J. A. C. D. O, Nascido/Nascida 17/06/1988,
de cor Pardo, natural de Recife - PE, Outros Dados: (...), por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941 c/c Art.
61 “caput”, II, “f” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1516126-46.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta dos autos que, no dia 10 de maio de 2023, por volta das
15 horas, na Avenida Presidente Tancredo Neves, 270, Vila Nair, nesta Capital, A. C. D. O, qualificado à fl. 12, em contexto de
violência doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei nº 11.340/06, praticou vias de fato contra a companheira K. C.
S. O denunciado e K mantinham relacionamento amoroso havia 1 ano, estando presentes as circunstâncias que autorizam a
aplicação da Lei 11.340/06, eis que agiu em situação de violência doméstica e familiar, consistente em prevalecer das relações
afetivas e da convivência cotidiana, animado pela ideia de subordinação da mulher ao homem. Na data dos fatos, durante uma
discussão, o denunciado, motivado por ciúmes, agrediu a vítima com socos, bem como apertou o pescoço e a empurrou. O
Denunciado, ainda, pegou um pedaço de pau e tentou agredir ainda mais a vítima, contudo populares intervieram e impediram
as agressões. O denunciado foi preso em flagrante. Ante o exposto, denuncio A. C. D. O como incurso no artigo 21 do Decreto-
Lei nº 3.688/41 c.c. art. 61, inc. II, alínea ?f?, com incidência da Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006). Requeiro que,
recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos do artigo 394, §1º, inciso I do Código de Processo
Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa preliminar, após o que deverá ser designada audiência para oitiva
da vítima, interrogando-se o denunciado e prosseguindo-se até final decisão condenatória. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 04 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA C.F. DE S., PROCESSO