Processo ativo

do réu da presente Ação Penal, encaminhando-se o documento à Procuradoria-

1501957-03.2021.8.26.0009
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
Partes e Advogados
Nome: do réu da presente Ação Penal, encami *** do réu da presente Ação Penal, encaminhando-se o documento à Procuradoria-
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Regional Eleitoral. Condeno o acusado no pagamento das custas. Com o trânsito em julgado, caso o réu seja defendido por
defensor particular, intime-se os advogados, mediante publicação no Diário Oficial, para que apresentem, no prazo regulamentar
de 60 (sessenta) dias contados da efetivação da publicação, o comprovante de pagamento da Taxa Judiciária no valor de 100
(cem) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Unidades Fiscais do Estado-Membro de São Paulo.Caso o réu tenha sido defendido por defensor dativo, expeça-se
mandado de intimação para que o réu efetue o pagamento da taxa judiciária (100 UFESPs), fixada nos termos do artigo 4º, §9º,
da Lei Estadual nº 11.608/2003, devendo o comprovante ser apresentado em cartório, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo
1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Por outro lado, caso o réu seja intimado da sentença
condenatória por edital e seja defendido por defensor dativo, expeça-se edital de intimação do réu, com prazo de 15 dias,
para que no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue
o pagamento da taxa judiciária (100 UFESPs), fixada nos termos do artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, devendo o
comprovante ser apresentado em cartório.Apresentado o comprovante de pagamento da Taxa Judiciária, arquivem-se os autos.
Decorrido o prazo sem que o mesmo tenha sido juntado aos autos, certifique-se o fato e expeça-se Certidão para Inscrição
de Taxa Judiciária em Dívida Ativa em nome do réu da presente Ação Penal, encaminhando-se o documento à Procuradoria-
Geral do Estado-Membro de São Paulo, conforme determinado no artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral
de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo.Posteriormente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Rita Andres Amaro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente D. M, Brasileiro, Solteiro,
Padeiro, RG 41560097-SP, CPF 365.231.568-50, mãe S. A. M, Nascido/Nascida 10/05/1986, de cor Pardo, natural de São
Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1501957-03.2021.8.26.0009, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 27 de julho de 2021, por volta das 19h00, na Rua Pedro Nunes, nº 51, bairro
Sapopemba, nesta cidade e Comarca de São Paulo ? Capital, o denunciado ameaçou a vítima B. D. S. S, sua ex-companheira,
por palavras, de causar-lhe mal injusto e grave. Segundo o apurado, no dia e hora dos fatos, o denunciado, durante uma
discussão, ameaçou a vítima, sua ex-companheira, dizendo ?vou te matar, cuidado para você não levar dois tiros na cara?
(fls. 30). Temerosa, a vítima ofereceu representação (fls. 09). A conduta do denunciado envolveu violência doméstica e familiar
contra mulher, visto que ele era companheiro da vítima (art. 5º, III, c.c. art. 7º, II, da Lei nº 11.340/06). Diante do exposto, o
Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia D. M como incurso no artigo 147, ?caput?, c.c. O artigo 61, inciso II, alínea
?f?, ambos do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja ele citado, interrogado e processado até final
condenação, nos termos dos artigos 394 a 399 e 531 a 538 do Código de Processo Penal (rito sumário), ouvindo-se, durante
a instrução, as pessoas abaixo arroladas: Sem prejuízo, o Ministério Público do Estado de São Paulo requer a condenação do
denunciado a pagar indenização por danos morais à vítima, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para compensar minimamente
os prejuízos que causou com a infração penal (art. 91, inc. I, do CP; art. 387, inc. IV, do CPP). E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Rita Andres Amaro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente S. C. D. S, Brasileiro,
Solteiro, Motorista, RG 29018408-SP, CPF 27773501831, pai A. S. D. S, mãe I. C. D. S, Nascido/Nascida 13/03/1978, de cor
Branco, natural de São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP, e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501965-09.2023.8.26.0009, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Consta dos autos que no dia 30 de julho de 2023, por volta das 14h30min, na Rua Sanguina, n. 173, Sapopemba,
nesta capital, S. C. D. S, qualificado às fls. 33, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei nº
11.340/06 e por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A, incisos I e II do artigo 121 do Código Penal, ofendeu
a integridade corporal da namorada D. G. P, causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame
de corpo de delito de fls. 34/35 e fotografadas ás fls. 21/22. Conforme apurado, S e D se relacionavam amorosamente há uma
no e três meses, não advindo filhos da relação. Na data dos fatos houve uma discussão dentro do veículo, quando as partes
retornavam para casa. Assim que . estacionou o veículo, em frente à residência dele, D. pegou a chave do automóvel. Irritado,
o Denunciado mordeu o braço da vítima e desferiu-lhe um soco no rosto quando ela desembarcou do automóvel. Em razão das
agressões praticadas pelo Denunciado a vítima sofreu lesões corporais de natureza leve consistentes em ?Presença de: edema
em região de ramo mandibular esquerdo; edema e equimose em terço proximal de antebraço (face ventral)? (conforme laudo de
exame de corpo de delito de fls. 34/35). Ante o exposto, denuncio S. C. D. S como incurso, no artigo 129, § 13º, combinado com
o artigo 61, inciso II, alínea ?f?, ambos do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo
penal, nos termos do artigo 394, §1º, inciso I do Código de Processo Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa
preliminar, após o que deverá ser designada audiência para oitiva da vítima, interrogando-se o denunciado e prosseguindo-se
até final decisão condenatória.E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de janeiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:52
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