Processo ativo
do réu da presente Ação Penal, encaminhando-se o documento à Procuradoria-Geral
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Identificação
Nº Processo: 1500760-98.2022.8.26.0228
Vara: Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
Partes e Advogados
Nome: do réu da presente Ação Penal, encaminha *** do réu da presente Ação Penal, encaminhando-se o documento à Procuradoria-Geral
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº
1500760-98.2022.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Rita Andres Amaro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: L.F.B. DA
S., Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 43639908-SP, pai E.B. DA S., mãe G.F. DA S., Nascido/Nascida em 09/03/1988, de
cor Preto, natural de Sã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Paulo, - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão de seguinte teor: “Expeça-
se edital de intimação do réu, com prazo de 15 dias, para que no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária (100 UFESPs) no valor de R$ 3.536,00
(três mil quinhentos e trinta e seis reais), fixada nos termos do artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, devendo o
comprovante ser apresentado em cartório. Apresentado o comprovante de pagamento da Taxa Judiciária, arquivem-se os autos.
Decorrido o prazo sem que o mesmo tenha sido juntado aos autos, certifique-se o fato e expeça-se Certidão para Inscrição de
Taxa Judiciária em Dívida Ativa em nome do réu da presente Ação Penal, encaminhando-se o documento à Procuradoria-Geral
do Estado-Membro de São Paulo, conforme determinado no artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de
Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo”. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 04 de julho de
2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Rita Andres Amaro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente R. G, Brasileiro, Solteiro,
EMPR. EM TRANSP. E CARGAS, RG 40.134.722-9, CPF 232.103.338-07, pai A. J. G, mãe M. J. D. S, Nascido/Nascida
15/07/1985, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 “caput” § 13 c/c Art. 61 “caput”,
II, “f” ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502767-07.2023.8.26.0009, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta dos autos que, no dia 09 de outubro de 2023, por volta das 10h00min,
na Travessa Dança do Manjericão, n. 54-A, Vila Água Funda, nesta capital, R. G, qualificado às fls. 63, em contexto de violência
doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei 11.340/06 e por razões da condição do sexo feminino, nos termos do
§ 2º-A, incisos I e II do artigo 121 do Código Penal, ofendeu a integridade corporal da esposa R. A. B. G, causando-lhe as
lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 32-33 e fotografadas ás fls. 23-27.
Segundo restou apurado, o denunciado e R estavam casados há nove anos, estando presentes as circunstâncias que autorizam
a aplicação da Lei 11.340/06, eis que agiu em situação de violência doméstica e familiar, consistente em prevalecer das relações
afetivas e da convivência cotidiana, animado pela ideia de subordinação da mulher ao homem. Na data dos fatos, o denunciado,
durante uma discussão, agrediu a vítima com socos na cabeça e na boca, chutes e tapas pelo corpo, puxões de cabelo, bem
como desferiu-lhe golpes nas pernas, com uma vassoura e apertou-lhe o pescoço, causando-lhe lesões corporais de natureza
leve consistentes em: ?escoriação no couro cabeludo (disse que foi com a cadeira);equimose violacea/ amarelada:- periorbitaria
bilateral; dorso nasal, submandibular esquerda, hemiface esquerda; regiao cervical anterior, peitoral esquerda, orelha direita,
região lateral do braço esquerdo e do direito, região posterior do braço direito, ombro esquerdo, regiao posteriro do antebraço
direito, regiao trapezoidal esquerda, infra-escapular esquerda (costas), , regiao lateral da coxa , gluteo direito; boca: laceração
na mucosa do labio? (cf. laudo de exame de corpo de delito de fls. 32-33). Ante o exposto, denuncio R. G como incurso no artigo
129, § 13º; c.c artigo 61, inc. II, alíneas ?f?, ambos do Código Penal, com incidência da Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006).
Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos do artigo 394, §1º, inciso I do Código
de Processo Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa preliminar, após o que deverá ser designada audiência
para oitiva da vítima, interrogando-se o denunciado, prosseguindo-se até final decisão condenatória. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Rita Andres Amaro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente R. M. D. S, Brasileiro,
DESEMPREGADO(A), RG 34707855, CPF 301.090.258-14, pai R. M. D. S, mãe S. M. D. S, Nascido/Nascida 26/10/1982,
de cor Branco, , por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 “caput” § 9º c/c Art. 61 “caput”, II, “j” ambos do(a) CP, e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1501816-81.2021.8.26.0009, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos:Consta dos autos que, no dia 29 de maio de 2021, por volta de 00h15min, durante estado de calamidade pública
decorrente da pandemia da COVID-19 (cf. Decreto Estadual n. 64.879 de 20.03.2020), na Rua Engenheiro Silva Braga, nº 335,
Jardim Colina, nesta Capital, R. M. D. S, qualificado à fl. 10, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1500760-98.2022.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Rita Andres Amaro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: L.F.B. DA
S., Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 43639908-SP, pai E.B. DA S., mãe G.F. DA S., Nascido/Nascida em 09/03/1988, de
cor Preto, natural de Sã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Paulo, - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão de seguinte teor: “Expeça-
se edital de intimação do réu, com prazo de 15 dias, para que no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária (100 UFESPs) no valor de R$ 3.536,00
(três mil quinhentos e trinta e seis reais), fixada nos termos do artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, devendo o
comprovante ser apresentado em cartório. Apresentado o comprovante de pagamento da Taxa Judiciária, arquivem-se os autos.
Decorrido o prazo sem que o mesmo tenha sido juntado aos autos, certifique-se o fato e expeça-se Certidão para Inscrição de
Taxa Judiciária em Dívida Ativa em nome do réu da presente Ação Penal, encaminhando-se o documento à Procuradoria-Geral
do Estado-Membro de São Paulo, conforme determinado no artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de
Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo”. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 04 de julho de
2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Rita Andres Amaro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente R. G, Brasileiro, Solteiro,
EMPR. EM TRANSP. E CARGAS, RG 40.134.722-9, CPF 232.103.338-07, pai A. J. G, mãe M. J. D. S, Nascido/Nascida
15/07/1985, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 “caput” § 13 c/c Art. 61 “caput”,
II, “f” ambos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502767-07.2023.8.26.0009, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:Consta dos autos que, no dia 09 de outubro de 2023, por volta das 10h00min,
na Travessa Dança do Manjericão, n. 54-A, Vila Água Funda, nesta capital, R. G, qualificado às fls. 63, em contexto de violência
doméstica e familiar contra a mulher na forma da Lei 11.340/06 e por razões da condição do sexo feminino, nos termos do
§ 2º-A, incisos I e II do artigo 121 do Código Penal, ofendeu a integridade corporal da esposa R. A. B. G, causando-lhe as
lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito de fls. 32-33 e fotografadas ás fls. 23-27.
Segundo restou apurado, o denunciado e R estavam casados há nove anos, estando presentes as circunstâncias que autorizam
a aplicação da Lei 11.340/06, eis que agiu em situação de violência doméstica e familiar, consistente em prevalecer das relações
afetivas e da convivência cotidiana, animado pela ideia de subordinação da mulher ao homem. Na data dos fatos, o denunciado,
durante uma discussão, agrediu a vítima com socos na cabeça e na boca, chutes e tapas pelo corpo, puxões de cabelo, bem
como desferiu-lhe golpes nas pernas, com uma vassoura e apertou-lhe o pescoço, causando-lhe lesões corporais de natureza
leve consistentes em: ?escoriação no couro cabeludo (disse que foi com a cadeira);equimose violacea/ amarelada:- periorbitaria
bilateral; dorso nasal, submandibular esquerda, hemiface esquerda; regiao cervical anterior, peitoral esquerda, orelha direita,
região lateral do braço esquerdo e do direito, região posterior do braço direito, ombro esquerdo, regiao posteriro do antebraço
direito, regiao trapezoidal esquerda, infra-escapular esquerda (costas), , regiao lateral da coxa , gluteo direito; boca: laceração
na mucosa do labio? (cf. laudo de exame de corpo de delito de fls. 32-33). Ante o exposto, denuncio R. G como incurso no artigo
129, § 13º; c.c artigo 61, inc. II, alíneas ?f?, ambos do Código Penal, com incidência da Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006).
Requeiro que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos do artigo 394, §1º, inciso I do Código
de Processo Penal, citando-se o denunciado para que apresente defesa preliminar, após o que deverá ser designada audiência
para oitiva da vítima, interrogando-se o denunciado, prosseguindo-se até final decisão condenatória. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de julho de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Ana Rita Andres Amaro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente R. M. D. S, Brasileiro,
DESEMPREGADO(A), RG 34707855, CPF 301.090.258-14, pai R. M. D. S, mãe S. M. D. S, Nascido/Nascida 26/10/1982,
de cor Branco, , por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 “caput” § 9º c/c Art. 61 “caput”, II, “j” ambos do(a) CP, e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1501816-81.2021.8.26.0009, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos:Consta dos autos que, no dia 29 de maio de 2021, por volta de 00h15min, durante estado de calamidade pública
decorrente da pandemia da COVID-19 (cf. Decreto Estadual n. 64.879 de 20.03.2020), na Rua Engenheiro Silva Braga, nº 335,
Jardim Colina, nesta Capital, R. M. D. S, qualificado à fl. 10, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º