Processo ativo
do réu deverá ser lançado no rol dos culpados. Apliquem-se aos bens eventualmente apreendidos
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Identificação
Nº Processo: 0044525-58.2016.8.26.0050
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Partes e Advogados
Nome: do réu deverá ser lançado no rol dos culpados. *** do réu deverá ser lançado no rol dos culpados. Apliquem-se aos bens eventualmente apreendidos
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANDERSON
YURI SOARES COSTA, Brasileiro, Solteiro, OUTROS, RG 55115739, CPF 48168488865 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , pai ANDERSON ROBERTO COSTA,
mãe LUCIANA SOARES DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 02/07/2003, de cor Preto, natural de Itaquaquecetuba, - SP,
com endereço à Rua Zodiaco, 23, Vila Celeste, CEP 08597-080, Itaquaquecetuba - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE, a ação penal, para condenar ANDERSON
YURI SOARES COSTA, RG/SP nº 55115739, nascido em 02/07/2003, filho de Anderson Roberto Costa e de Luciana Soares
dos Santos, à pena de 1 ano de reclusão, com início no regime aberto, e 10 dias-multa, no seu valor mínimo unitário legal,
como incurso nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal. Nos termos da lei, condeno o acusado ao pagamento do valor
equivalente a 100 UFESP a título de custas processuais, ficando suspensa a exigência em razão do acusado ser beneficiário da
Justiça Gratuita. Presentes os requisitos legais do artigo 44 e s.s. do Código Penal, a pena privativa de liberdade é substituída
pela prestação de serviços para a comunidade pelo prazo dela e em local a ser designado pelo Juízo das Execuções Penais,
sendo essa a medida mais profilática para educar, prevenir e retribuir a violação da lei penal por parte do acusado. Após o
trânsito em julgado, o nome do réu deverá ser lançado no rol dos culpados. Apliquem-se aos bens eventualmente apreendidos
e não devolvidos o disposto no artigo 123 do Código de Processo Penal. PRIC São Paulo, 04 de outubro de 2024. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de janeiro de 2025.
UPJ 29ª a 32ª Varas Criminais do Foro Central
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Helena Rodrigues Mellim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao(à)(s) Sr(a)(s). ORLANDO RODRIGUES VARGAS FILHO, Brasileiro, Casado, Motorista, RG
7.384.630, CPF 695.734.768-00, pai Orlando Rodrigues Vargas, mãe Zenayde Bueno Vargas, Nascido/Nascida em 02/04/1955,
de cor Branco, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: (11) 94374-7610, Avenida Candido Portinari, 1300, 11 94374-7610,11
99459-8923-alemal.voith@gmail.com, Vila Jaguara, CEP 05114-001, São Paulo - SP, que residia no endereço mencionado, e
atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, VÍTIMA(S) nos autos da Ação Penal - Procedimento Ordinário, sob
nº 0044525-58.2016.8.26.0050, que move Justiça Pública contra FABIO RODRIGUES DE SANTANA, denunciado(a)(s) como
incurso(s) no(s) artigo(s) Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), tendo o crime sido praticado em data de 11/04/2016. E, como
não tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital com o prazo de 90 dias, que vai publicado e afixado na forma
da lei, pelo qual fica(m) a(s) vítima(s) devidamente INTIMADA(S) para que eventualmente requeira a restituição do veículo
apreendido. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 31 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 29ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Julia Martinez Alonso de Almeida Alvim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente DOUGLAS MENDONÇA DOS REIS, Ignorado, RG 37471318-2, CPF 052.438.777-00, pai
Jayme Dos Rei, mãe Marli Furtado De Mendonça, Nascido/Nascida 25/11/1979, de cor Branco, natural de Rio de Janeiro - RJ,
com endereço à Rua Lindolfo Gomes, 42, Jardim Santo Amaro, CEP 04741-090, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
155 § 4º, II, 71 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “j” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506956-02.2023.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ação Penal - Procedimento Ordinário
. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 31 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
VANESSA STRENGER, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ADRIAN PIETRO BOMTEMPO SILVA, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 38942995-8, CPF 475.799.258-00,
pai MARCIO ROBERTO BOMTEMPO DA SILVA, mãe TATIANA DE CARVALHO NASCIMENTO DA SILVA, Nascido/Nascida
23/04/2001, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Esmeraldo Vieira Malagueta, 210, Casa 03, Baronesa,
CEP 06266-140, Osasco - SP, Fone 11 957980920, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, VII do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1520193-25.2021.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO
a pagar e juntar o respectivo comprovante nos autos do processo em epígrafe, as custas processuais de acordo com o artigo
1.098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 60 dias, no valor de R$ 3.702,00 (corresponde
a 100 UFESP). Para preencher a guia para pagamento, deve-se acessar o portal de custas e recolhimentos do Tribunal de
Justiça: “https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp;jsessionid=26C446FCC61BC57B7712DDC47A281A33”, sob pena
de inscrição na dívida ativa. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 3
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 31 de janeiro
de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Helena Rodrigues Mellim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente THAYNA DIAS DE ARAUJO SACRAMENTO, Brasileira, Solteira, Vendedora, RG 47.862.804, pai DONIZETE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANDERSON
YURI SOARES COSTA, Brasileiro, Solteiro, OUTROS, RG 55115739, CPF 48168488865 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , pai ANDERSON ROBERTO COSTA,
mãe LUCIANA SOARES DOS SANTOS, Nascido/Nascida em 02/07/2003, de cor Preto, natural de Itaquaquecetuba, - SP,
com endereço à Rua Zodiaco, 23, Vila Celeste, CEP 08597-080, Itaquaquecetuba - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE, a ação penal, para condenar ANDERSON
YURI SOARES COSTA, RG/SP nº 55115739, nascido em 02/07/2003, filho de Anderson Roberto Costa e de Luciana Soares
dos Santos, à pena de 1 ano de reclusão, com início no regime aberto, e 10 dias-multa, no seu valor mínimo unitário legal,
como incurso nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal. Nos termos da lei, condeno o acusado ao pagamento do valor
equivalente a 100 UFESP a título de custas processuais, ficando suspensa a exigência em razão do acusado ser beneficiário da
Justiça Gratuita. Presentes os requisitos legais do artigo 44 e s.s. do Código Penal, a pena privativa de liberdade é substituída
pela prestação de serviços para a comunidade pelo prazo dela e em local a ser designado pelo Juízo das Execuções Penais,
sendo essa a medida mais profilática para educar, prevenir e retribuir a violação da lei penal por parte do acusado. Após o
trânsito em julgado, o nome do réu deverá ser lançado no rol dos culpados. Apliquem-se aos bens eventualmente apreendidos
e não devolvidos o disposto no artigo 123 do Código de Processo Penal. PRIC São Paulo, 04 de outubro de 2024. e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que
produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 28 de janeiro de 2025.
UPJ 29ª a 32ª Varas Criminais do Foro Central
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Helena Rodrigues Mellim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ao(à)(s) Sr(a)(s). ORLANDO RODRIGUES VARGAS FILHO, Brasileiro, Casado, Motorista, RG
7.384.630, CPF 695.734.768-00, pai Orlando Rodrigues Vargas, mãe Zenayde Bueno Vargas, Nascido/Nascida em 02/04/1955,
de cor Branco, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: (11) 94374-7610, Avenida Candido Portinari, 1300, 11 94374-7610,11
99459-8923-alemal.voith@gmail.com, Vila Jaguara, CEP 05114-001, São Paulo - SP, que residia no endereço mencionado, e
atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, VÍTIMA(S) nos autos da Ação Penal - Procedimento Ordinário, sob
nº 0044525-58.2016.8.26.0050, que move Justiça Pública contra FABIO RODRIGUES DE SANTANA, denunciado(a)(s) como
incurso(s) no(s) artigo(s) Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), tendo o crime sido praticado em data de 11/04/2016. E, como
não tenha(m) sido encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital com o prazo de 90 dias, que vai publicado e afixado na forma
da lei, pelo qual fica(m) a(s) vítima(s) devidamente INTIMADA(S) para que eventualmente requeira a restituição do veículo
apreendido. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 31 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 29ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Julia Martinez Alonso de Almeida Alvim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente DOUGLAS MENDONÇA DOS REIS, Ignorado, RG 37471318-2, CPF 052.438.777-00, pai
Jayme Dos Rei, mãe Marli Furtado De Mendonça, Nascido/Nascida 25/11/1979, de cor Branco, natural de Rio de Janeiro - RJ,
com endereço à Rua Lindolfo Gomes, 42, Jardim Santo Amaro, CEP 04741-090, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
155 § 4º, II, 71 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “j” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506956-02.2023.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ação Penal - Procedimento Ordinário
. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 31 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
VANESSA STRENGER, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ADRIAN PIETRO BOMTEMPO SILVA, Brasileiro, Solteiro, Estudante, RG 38942995-8, CPF 475.799.258-00,
pai MARCIO ROBERTO BOMTEMPO DA SILVA, mãe TATIANA DE CARVALHO NASCIMENTO DA SILVA, Nascido/Nascida
23/04/2001, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Esmeraldo Vieira Malagueta, 210, Casa 03, Baronesa,
CEP 06266-140, Osasco - SP, Fone 11 957980920, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, VII do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1520193-25.2021.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO
a pagar e juntar o respectivo comprovante nos autos do processo em epígrafe, as custas processuais de acordo com o artigo
1.098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 60 dias, no valor de R$ 3.702,00 (corresponde
a 100 UFESP). Para preencher a guia para pagamento, deve-se acessar o portal de custas e recolhimentos do Tribunal de
Justiça: “https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp;jsessionid=26C446FCC61BC57B7712DDC47A281A33”, sob pena
de inscrição na dívida ativa. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 3
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 31 de janeiro
de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Helena Rodrigues Mellim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente THAYNA DIAS DE ARAUJO SACRAMENTO, Brasileira, Solteira, Vendedora, RG 47.862.804, pai DONIZETE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º