Processo ativo

1500031-14.2022.8.26.0506

1500031-14.2022.8.26.0506
Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado (Crime Tentado)
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado (Crime Tentado)
Vara: do Júri e das Execuções Criminais, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr.
Assunto: Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado (Crime Tentado)
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: do réu, Dr. Umberto Adil *** do réu, Dr. Umberto Adilson Monteiro, de portas
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo

1500031-14.2022.8.26.0506.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara do Júri e das Execuções Criminais, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr.
José Roberto Bernardi Liberal, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu ROSIEL
FRANCISCO FERREIRA DA SILVA, que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido que, foi para comparecer
pessoalmente ao Plenário do Júri designado para o dia 13/04/2026 às 10:00h, no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Foro de Ribeirão Preto, no Salão do Júri, na
Rua Alice Além Saad, 1010, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto, SOB PENA DE REVELIA. E como não foi encontrado expediu-se o
presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Ribeirão Preto, aos 28 de janeiro de 2025.
SANTA ADÉLIA
Júri
EDITAL DE INTIMAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE JURADOS
Processo Físico 1500277-66.2021.8.26.0531
Classe: Assunto: Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado (Crime Tentado)
Autor:Justiça Pública
Réu: MARCIO ROBERTO RODRIGUES
O MM. Juiz Substituto da Vara Única, do Foro de Santa Adélia, Estado de São Paulo, Dr. Vinicius Maia Viana dos Reis, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi designado o dia 18 DE
FEVEREIRO DE 2025, ÀS 08:00 HORAS, para a instalação da 1ª Sessão periódica, do ano de 2025, do Egrégio Tribunal do
Júri da Comarca de Santa Adélia, no Edifício do Fórum local, sito à Praça Dr. Adhemar de Barros, nº 255, Centro, nesta cidade
de Santa Adélia/SP, achando-se preparado para julgamento o processo crime movido pela Justiça Pública contra MARCIO
ROBERTO RODRIGUES, nº 1500277-66.2021.8.26.0531, cujo(s) procuradores são Guilherme Madi Rezende, OAB/SP n.º
137.976, e Fabiana Zoline Martins, OAB/SP n.º 475.266.
FAZ SABER, outrossim, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente aos Senhores
Jurados sorteados, que devem comparecer ao Edifício do Fórum no dia e hora supra mencionados, conforme assentada com o
resultado do sorteio que segue transcrito:
“Em 11 de outubro 2024, nesta cidade e Comarca de de Santa Adélia, no Foro de Santa Adélia, na sala de audiências
da(o) Vara Única, às 14:00 horas, presente o Excelentíssimo Sr. Dr. Vinicius Nunes Abbud, MM. Juiz de Direito, ausente o DD.
Promotor de Justiça, Dr. José Guilherme Silva Augusto, ausente o advogado do réu, Dr. Umberto Adilson Monteiro, de portas
abertas, procedeu-se ao sorteio dos senhores jurados que farão parte da 3ª sessão periódica, do ano de 2024, do Tribunal do
Júri da Vara Única da Comarca de Santa Adélia, sendo que tudo foi feito com inteira observância da legislação vigente, sendo
retiradas as cédulas da urna, uma a uma, recaindo a sorte nos seguintes jurados: 1) VANESSA CRISTINA PAULI; 2) MARIA
ELOISA FERREIRA DA SILVA; 3) ADRIANA PAULI NUNES DA SILVA; 4) ANTONIO CARLOS BERTUCCI; 5) ISABEL CRISTINA
BARBOSA BRAGA; 6) GISELE CRISTINA FORMIGONI FERRASIN; 7) MICHELE FIGLIOLI BUENO; 8) MARIA OLÍMPIA ALVES;
9) ANDERSON ALEX SENSON; 10) JOSE CARLOS BOSCHIN; 11) MAIKON CÉSAR DAMASCENO; 12) ANGELA PAULA DA
SILVA; 13) SANDRA LUZIA SIMON; 14) MARIA ROSA TAVOLARI MUNHOZ; 15) JOANA ERCOLIN TEIXEIRA; 16) RENATO
FABIANO PINOTTI; 17) MARLEI ALESSANDRA IMPERIAL; 18) LARISSA PETRICIA BERGAMIN; 19) DAIANI TAÍS DE SOUZA;
20) DAIANE FÁTIMA FERNANDES; 21) CARLA FERNANDA ZOLLI; 22) VANDA MARIA FIGLIOLI; 23) FERNANDA LOPES DE
OLIVEIRA DE LIMA; 24) MARIA CECÍLIA DE OLIVEIRA; e 25) LUISI AGUIAR. Em seguida, feito o sorteio, Sua Excelência
determinou que fossem tomadas as medidas necessárias à instalação da referida sessão, expedindo-se os editais competentes,
as intimações e todas as demais providências que se fizerem necessárias. E, para constar, lavrei o presente termo, que lido e
achado conforme, vai devidamente assinado. NADA MAIS.”
Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 434 do Código de Processo Penal, seguem transcritos os arts. 436
a 446 do mesmo diploma legal, que discorrem sobre a Função do Jurado:
?Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória
idoneidade.
§ 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça,
credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do
juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 11:52
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