Processo ativo

do réu e a expedição do competente mandado de averbação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,

0001172-10.2024.8.26.0010
Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação
Partes e Advogados
Nome: do réu e a expedição do competente mandado de averbaçã *** do réu e a expedição do competente mandado de averbação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
sobrenome do réu e a expedição do competente mandado de averbação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado reve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 0001172-10.2024.8.26.0010
Classe Assunto: Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação
Exequente: Nicolly Rodrigues Meneses
Executado: Douglas Santos de Meneses
Justiça Gratuita
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo 20 (vinte) dias.
processo nº 0001172-10.2024.8.26.0010
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a).
ELIZABETH KAZUKO ASHIKAWA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a DOUGLAS SANTOS DE MENESES, Brasileiro, Solteiro, RG 44.900.909-9, CPF 393.659.778-27, pai Cicero
Teles de Meneses, mãe Rosilene Maria dos Santos, Nascido/Nascida 21/04/1989, natural de São Paulo - SP, que lhe foi proposta
uma ação de Cumprimento Provisório de Sentença requerida por Nicolly Rodrigues Meneses, constando da inicial que o débito,
a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.079,51, referente ao período de fevereiro/2024 à abril/2024. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância de R$ 1.079,51 (referente ao período
de fevereiro/2024 à abril/2024 e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou,
ainda, justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado
pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de março de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1001147-14.2023.8.26.0010
Classe Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente: Jaime Pedro da Costa e outro
Requerido: Jeremias da Costa
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Jeremias da Costa,
REQUERIDO POR Jaime Pedro da Costa e outro - PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 20:56
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