Processo ativo
do réu e de seus ascendentes no assento de nascimento do requerente, bem
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1014442-24.2024.8.26.0224
Vara: de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata
Partes e Advogados
Nome: do réu e de seus ascendentes no asse *** do réu e de seus ascendentes no assento de nascimento do requerente, bem
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1014442-24.2024.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata
Scudeler Negrato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) RONALDO CARDOSO FONSECA, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por
parte de L.S. dos S., representado por C.M.S. dos S., alegando em síntese: O requerido não procedeu ao reconhecimento
da paternidade do requerente de forma espontânea e nada colabora financeiramente com as des ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pesas deste. Pretendendo a
declaração da paternidade e a inclusão do nome do réu e de seus ascendentes no assento de nascimento do requerente, bem
como, a condenação do requerido ao pagamento da pensão alimentícia. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE IZILDINHA APARECIDA
DE SOUZA ROCHA, REQUERIDO POR FELIPE DE JESUS SOUZA ROCHA - PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata
Scudeler Negrato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) RONALDO CARDOSO FONSECA, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por
parte de L.S. dos S., representado por C.M.S. dos S., alegando em síntese: O requerido não procedeu ao reconhecimento
da paternidade do requerente de forma espontânea e nada colabora financeiramente com as des ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pesas deste. Pretendendo a
declaração da paternidade e a inclusão do nome do réu e de seus ascendentes no assento de nascimento do requerente, bem
como, a condenação do requerido ao pagamento da pensão alimentícia. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE IZILDINHA APARECIDA
DE SOUZA ROCHA, REQUERIDO POR FELIPE DE JESUS SOUZA ROCHA - PROCESSO