Processo ativo

do réu e o número do processo em epígrafe, ou

1502672-03.2020.8.26.0002
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Lucia
Partes e Advogados
Nome: do réu e o número do pr *** do réu e o número do processo em epígrafe, ou
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502672-03.2020.8.26.0002, JUSTIÇA
GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Lucia
Siqueira de Figueiredo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MAICON
BRUNO ARRAES DE LIMA, Brasileiro, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 47916555, CPF 397.925.708-88, pai CARLOSMAN
ARRAES DE LIMA, mãe IARA APARECIDA DA SILVA MARQUES LIMA, Nas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cido/Nascida em 03/11/1991, Outros Dados: Cel.:
(11) 97888-7762 / (11) 98396-3639, com endereço à Rua Jose Anacleto da Silva, 138, Jardim Ayrosa, CEP 06283-110, Osasco -
SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) para que no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 3536,00 (três mil, quinhentos
e trinta e seis reais), fixada nos termos do artigo 4º, §9º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. O recolhimento da taxa judiciária será
feito pela DARE ? SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais ? Demais Receitas). É possível emitir a guia pela
internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp - Código 230-6 (ações penais em geral). O comprovante deverá ser
encaminhado ao e-mail institucional stoamaro1cr@tjsp.jus.br, constando nome do réu e o número do processo em epígrafe, ou
ser entregue em cartório ou, ainda, ser juntada diretamente aos autos através de advogado.. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 21 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Lucia
Siqueira de Figueiredo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JEFERSON SILVA DE
OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, RG 47.837.062, CPF 403.507.108-05, pai Sebastião Silva Oliveira Junior, mãe Maria Benedita dos
Santos Oliveira, Nascido/Nascida 27/06/1991, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: Celular: (11) 930384615,
com endereço à Estrada municipal Doutor Casimiro, 40, Penteado, CEP 06925-680, Embu-Guacu - SP, Fone 96383-1497, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 330 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0001375-59.2025.8.26.0002, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do presente inquérito policial que, no dia
24 de janeiro de 2024, por volta das 01h30, na Rua Davide Perez, altura do nº 239, bairro Pedreira, nesta Capital e Comarca,
JEFERSON SILVA DE OLIVEIRA, qualificado a fl. 13, desobedeceu ordem legal dos guardas civis metropolitanos Joel Souza
Vieira e Edvaldo Ferreira da Silva, bem como JOSÉ PAULO DOS SANTOS FILHO, qualificado a fl. 14, trazia consigo, para
consumo pessoal, droga sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.”. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 06:35
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