Processo ativo
do réu Edigar Marques Lobato Júnior no rol dos culpados e comunique-se a condenação à Justiça Eleitoral
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0046793-51.2017.8.26.0050
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado
Partes e Advogados
Nome: do réu Edigar Marques Lobato Júnior no rol dos culpa *** do réu Edigar Marques Lobato Júnior no rol dos culpados e comunique-se a condenação à Justiça Eleitoral
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0046793-51.2017.8.26.0050. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado
de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Cesar Muller Valente, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: EDIGAR MARQUES LOBATO JÚNIOR, Brasileiro, Solteiro, Vendedor,
RG 49846506, CPF 441.287.528-86, pai Edigar Marques Lobato, mãe Valdivina Borges de Oliveira, Nascido/Nascida em
29/08/1995, de cor P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ardo, natural de Itaquaquecetuba, - SP, com endereço à Estrada da Promissão, 95-B, Cel: (11) 9.5480-8851,
Jardim Carolina, CEP 08588-310, Itaquaquecetuba - SP, Fone (11)95480-8851. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-
se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Julgo procedente a ação penal, para condenar Edigar Marques Lobato Júnior, como incurso no artigo
180 “caput do Código Penal, às penas de um ano e três meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas
restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, em jornadas semanais não
inferiores a oito horas, a ser individualizada em posterior fase de execução, e limitação de fim de semana, ambas as penas
restritivas de direitos com o mesmo prazo, e doze dias multa, calculados em valor unitário mínimo legal. Ao trânsito em julgado,
lance-se o nome do réu Edigar Marques Lobato Júnior no rol dos culpados e comunique-se a condenação à Justiça Eleitoral
para suspensão dos direitos políticos nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Condeno o réu Edigar Marques
Lobato Júnior ao pagamento das custas processuais, no valor de cem ufesp, suspensa a exigibilidade nos termos da Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Cesar Muller Valente, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: EDIGAR MARQUES LOBATO JÚNIOR, Brasileiro, Solteiro, Vendedor,
RG 49846506, CPF 441.287.528-86, pai Edigar Marques Lobato, mãe Valdivina Borges de Oliveira, Nascido/Nascida em
29/08/1995, de cor P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ardo, natural de Itaquaquecetuba, - SP, com endereço à Estrada da Promissão, 95-B, Cel: (11) 9.5480-8851,
Jardim Carolina, CEP 08588-310, Itaquaquecetuba - SP, Fone (11)95480-8851. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-
se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Julgo procedente a ação penal, para condenar Edigar Marques Lobato Júnior, como incurso no artigo
180 “caput do Código Penal, às penas de um ano e três meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas
restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, em jornadas semanais não
inferiores a oito horas, a ser individualizada em posterior fase de execução, e limitação de fim de semana, ambas as penas
restritivas de direitos com o mesmo prazo, e doze dias multa, calculados em valor unitário mínimo legal. Ao trânsito em julgado,
lance-se o nome do réu Edigar Marques Lobato Júnior no rol dos culpados e comunique-se a condenação à Justiça Eleitoral
para suspensão dos direitos políticos nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Condeno o réu Edigar Marques
Lobato Júnior ao pagamento das custas processuais, no valor de cem ufesp, suspensa a exigibilidade nos termos da Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º