Processo ativo
1002351-52.2024.8.26.0271
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1002351-52.2024.8.26.0271
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: do réu em 10% (dez por cento) sobre o valor total d *** do réu em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação. P.R.I. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços,
deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, os autos serão
remetidos ao arquivo, observado o disposto no artigo 921 do CPC. - ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Processo 1002351-52.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar
endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se,
ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário
à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos serão remetidos para conclusão. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1005300-20.2022.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J
Safra S/A - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço
suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda,
as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à
realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos serão remetidos para conclusão. - ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1005332-25.2022.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - Caren Thais Soares - - Bartira Soares
Nascimento - Antoniete Rosa Rocha e outros - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte
autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação
da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo
endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as
taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de
05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos serão remetidos para conclusão.
- ADV: DENIA DA SILVA PENER (OAB 456236/SP), HEBERT WILLIANS MANHENTI (OAB 362202/SP), HEBERT WILLIANS
MANHENTI (OAB 362202/SP)
Processo 1005423-81.2023.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ciência da disponibilização dos autos para consulta no ESAJ: Dr. ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA, inscrito na OAB/SP nº 94.243 e Dr. JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO, inscrito na OAB/SP nº
270.628. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/
SP)
Processo 1005953-51.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte
autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação
da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo
endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as
taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de
05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos serão remetidos para conclusão. -
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1006250-92.2023.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.P.F. - 1- Ante a devolução do AR/
certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/
mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo
de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá
a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora,
por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem
manifestação, os autos serão remetidos para conclusão. - ADV: PATRICIA CRISTINA DE BARROS PADOVANI (OAB 199459/
SP)
Processo 1006538-06.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Pessoas - Waldir Goncalves Junior -
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - DECIDO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) determinar
que a parte requerida restabeleça em sua plataforma o cadastro da parte autora, a fim de que esta possa voltar a exercer
atividade laborativa consistente em motorista por aplicativo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00,
limitada, por ora, a R$ 100.000,00. Desde já saliento que o restabelecimento ora determinado não impede eventual e futuro
outro descadastramento por outros fatos violadores dos termos de conduta devidamente apurados. b) condenar ao pagamento
de indenização a título de lucros cessantes desde 01/11/2022 até a data do cumprimento da obrigação de fazer, calculada de
acordo com a fundamentação supramencionada; c) ao pagamento da quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos
morais, a ser atualizada desde a data da publicação da sentença (Súmula nº 362, Superior Tribunal de Justiça), pelo IPCA, e
acrescida de juros moratórios mensais nos termos do artigo 406, §1°, do Código Civil, a partir da citação. Ante a sucumbência
mínima da parte autora, arcará a ré com a integralidade das custas e das despesas processuais, bem como com os honorários
do advogado do réu em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação. P.R.I. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), WENDRILL FABIANO CASSOL (OAB 17908-BRN)
Processo 1006659-34.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço
suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda,
as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à
realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos serão remetidos para conclusão. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1006921-18.2023.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdir José de Oliveira - Ciência à(s) parte(s)
requerente(s) quanto ao resultado da pesquisa, via sistema CRCJUD, conforme comprovante(s) que segue(m). Sem prejuízo,
manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: MAGNA DE LIMA GALVÃO (OAB 365499/SP)
Processo 1007023-06.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços,
deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, os autos serão
remetidos ao arquivo, observado o disposto no artigo 921 do CPC. - ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Processo 1002351-52.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Votorantim S.A. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar
endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se,
ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário
à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos serão remetidos para conclusão. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1005300-20.2022.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J
Safra S/A - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço
suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda,
as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à
realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos serão remetidos para conclusão. - ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1005332-25.2022.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - Caren Thais Soares - - Bartira Soares
Nascimento - Antoniete Rosa Rocha e outros - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte
autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação
da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo
endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as
taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de
05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos serão remetidos para conclusão.
- ADV: DENIA DA SILVA PENER (OAB 456236/SP), HEBERT WILLIANS MANHENTI (OAB 362202/SP), HEBERT WILLIANS
MANHENTI (OAB 362202/SP)
Processo 1005423-81.2023.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ciência da disponibilização dos autos para consulta no ESAJ: Dr. ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA, inscrito na OAB/SP nº 94.243 e Dr. JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO, inscrito na OAB/SP nº
270.628. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/
SP)
Processo 1005953-51.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte
autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação
da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo
endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as
taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de
05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos serão remetidos para conclusão. -
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1006250-92.2023.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.P.F. - 1- Ante a devolução do AR/
certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/
mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo
de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá
a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora,
por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem
manifestação, os autos serão remetidos para conclusão. - ADV: PATRICIA CRISTINA DE BARROS PADOVANI (OAB 199459/
SP)
Processo 1006538-06.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Pessoas - Waldir Goncalves Junior -
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - DECIDO. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) determinar
que a parte requerida restabeleça em sua plataforma o cadastro da parte autora, a fim de que esta possa voltar a exercer
atividade laborativa consistente em motorista por aplicativo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00,
limitada, por ora, a R$ 100.000,00. Desde já saliento que o restabelecimento ora determinado não impede eventual e futuro
outro descadastramento por outros fatos violadores dos termos de conduta devidamente apurados. b) condenar ao pagamento
de indenização a título de lucros cessantes desde 01/11/2022 até a data do cumprimento da obrigação de fazer, calculada de
acordo com a fundamentação supramencionada; c) ao pagamento da quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos
morais, a ser atualizada desde a data da publicação da sentença (Súmula nº 362, Superior Tribunal de Justiça), pelo IPCA, e
acrescida de juros moratórios mensais nos termos do artigo 406, §1°, do Código Civil, a partir da citação. Ante a sucumbência
mínima da parte autora, arcará a ré com a integralidade das custas e das despesas processuais, bem como com os honorários
do advogado do réu em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação. P.R.I. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), WENDRILL FABIANO CASSOL (OAB 17908-BRN)
Processo 1006659-34.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço
suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda,
as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à
realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo
prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, os autos serão remetidos para conclusão. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1006921-18.2023.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdir José de Oliveira - Ciência à(s) parte(s)
requerente(s) quanto ao resultado da pesquisa, via sistema CRCJUD, conforme comprovante(s) que segue(m). Sem prejuízo,
manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: MAGNA DE LIMA GALVÃO (OAB 365499/SP)
Processo 1007023-06.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º