Processo ativo

1500056-78.2024.8.26.0531

1500056-78.2024.8.26.0531
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: do réu em audiência, saiu intimado a apresentar as razões *** do réu em audiência, saiu intimado a apresentar as razões recursais no prazo de 8 (oito) dias”. Nada mais havendo,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Por outra lado, a imposição de medidas cautelares alternativas se mostra necessária, para vincular a autuada ao processo e
garantir a aplicação da lei penal. Dessa forma, aplico à autuada as cautelares de (i) comparecimento mensal em juízo, para
informar e justificar suas atividades; e de (ii) proibição de mudar de endereço ou de se ausentar da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Comarca, por mais de 15
(quinze) dias, sem prévia autorização judicial (arts. 321 e 319, I e IV, CPP). Ante o exposto, homologo a prisão em flagrante
de MIRELLA NOVAIS FILHO (registrada civilmente como MAURO NOVAIS FILHO) e concedo-lhe a liberdade provisória, sem
fiança, com as condições de (i) comparecimento mensal ao Fórum, para informar e justificar suas atividades; e de (ii) não mudar
de endereço e não se ausentar da Comarca onde reside por mais de 15 (quinze) dias, sem prévia autorização judicial. Expeça-se
imediato alvará de soltura, colocando a autuada em liberdade, salvo se por outro motivo estiver presa. Intimem-se. Realizem-se
as demais diligências necessárias”. Ressalta-se que o reeducando informou o seguinte endereço: Rua José Vieira Silva, nº. 21
- fundos em Botelho no município de Santa Adélia/SP. Não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em
audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações entrevistas foram captados em áudio e vídeo pelo Microsoft Teams
as quais também ficarão salvas em hiperlink a ser disponibilizado pela serventia [anexado e autenticado pelos presentes neste
termo]. Nada mais. Eu, Isabely Eduarda Nappi Franco, digitei. - ADV: GUILHERME SLOMP DE SOUZA (OAB 378785/SP)
Processo 1500056-78.2024.8.26.0531 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.B.S.
- Aos 30/01/2025, a partir das 14:15h, teve início a audiência híbrida nos presentes autos. Sob a presidência do MM. Juiz de
Direito, Dr. VINÍCIUS MAIA VIANA DOS REIS, participaram do ato o Dr. JOSÉ GUILHERME SILVA AUGUSTO, DD. Promotor de
Justiça, o acusado RENATO BRITO DA SILVA, assistido por sua Defensora, Dra. Cinthia Fernanda Gagliardi. Ausente a vítima
DÓRIS MARCIA LOPES SILVA. Presente a testemunha de acusação JOSÉ RICARDO RISSI. Iniciado os trabalhos, o Magistrado
colheu o depoimento da testemunha José Ricardo Rissi. O Ministério Público insistiu na oitiva da vítima. ATO CONTÍNUO, o
MM. Juiz deliberou: “Haja vista à insistência na oitiva da vítima Dóris Marcia Lopes Silva, redesigno sua oitiva e interrogatório
do réu para dia 04/09/2025 às 14:15. Abra-se vistas ao Ministério Público para que informe o atual endereço da ofendida e,
após, expeça-se mandado de intimação. A Advogada e o acusado saíram intimados”. Nada mais havendo, foi encerrada a
audiência, lavrando-se este termo que, depois de lido e achado conforme, foi assinado eletronicamente pelo MM. Juiz, restando
impossibilitada sua assinatura pelos demais participantes em razão da realização do ato por videoconferência. A mídia referente
a este ato será juntada aos autos através de certidão. Eu, Isabely Eduarda Nappi Franco, digitei. - ADV: CINTHIA FERNANDA
GAGLIARDI (OAB 143109/SP)
Processo 1500231-72.2024.8.26.0531 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
ALESSANDRA GONÇALVES PEREIRA DO ESPIRITO SANTO - Vistos. Recebo a apelação interposta às fls. 195/199, para
que produza os jurídicos e legais efeitos. abra-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões
de apelação. Expeça-se certidão de honorários em relação ao defensor nomeado, nos termos do convênio Defensoria/O.A.B.
Oportunamente, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se as formalidades legais. Intime-
se. - ADV: GUILHERME SLOMP DE SOUZA (OAB 378785/SP)
Processo 1500381-87.2023.8.26.0531 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.L.S.
- Aos 30/01/2025, a partir das 15:00h, teve início a audiência híbrida nos presentes autos. Sob a presidência do MM. Juiz de
Direito, Dr. VINICIUS MAIA VIANA DOS REIS, participaram do ato o Dr. JOSÉ GUILHERME SILVA AUGUSTO, DD. Promotor de
Justiça, o acusado REGINALDO LÚCIO DA SILVA, assistido por seu Defensor, Dr. Renan Pereira de Araujo. Presente as vítimas
NARA LÍGIA SOUZA DA SILVA e ANELYSE SOUZA DA SILVA. Presente as testemunhas de acusação ANA LAURA SOUZA DA
SILVA e SILVANA DOS SANTOS. Presente a Psicóloga Judiciária Hellen Leandra Bataus e a Assistente Social Judiciária Bibiana
Cristina Granata Benatti Crepaldi. Iniciados os trabalhos, foi viabilizada a comunicação privada entre réu e advogado, saindo
todos os demais participantes da sala virtual, retornando somente após serem avisados que a entrevista havia se encerrado. Em
seguida, o Magistrado colheu o depoimento da vítima Nara na ausência do acusado, uma vez que a própria ofendida requereu.
Pelo Ministério Público e pela Defesa foi dispensado a oitiva da vítima Anelyse Souza da Silva e da testemunha Ana Laura Souza
da Silva. Após, colheu o depoimento da testemunha Silvana dos Santos. Por fim, o acusado foi interrogado. ATO CONTÍNUO,
o MM. Juiz proferiu a sentença, a qual foi comunicada às partes em audiência e segue, na íntegra e por escrito, anexa a
este termo de audiência. Intimadas da sentença em audiência, foi indagado às partes se desejavam recorrer, tendo elas se
manifestado da seguinte forma: MINISTÉRIO PÚBLICO: sem recurso; DEFESA TÉCNICA: irá recorrer. Interposta apelação pelo
Advogado do réu em audiência, saiu intimado a apresentar as razões recursais no prazo de 8 (oito) dias”. Nada mais havendo,
foi encerrada a audiência, lavrando-se este termo que, depois de lido e achado conforme, foi assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz, restando impossibilitada sua assinatura pelos demais participantes em razão da realização do ato por videoconferência. A
mídia referente a este ato será juntada aos autos através de certidão. Eu, Isabely Eduarda Nappi Franco, digitei. - ADV: RENAN
PEREIRA DE ARAUJO (OAB 378881/SP)
Processo 1500381-87.2023.8.26.0531 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.L.S.
- Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu REGINALDO LÚCIO DA SILVA à(s)
pena(s) de 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, em regime inicial semiaberto, por infração ao art. 24-A da Lei n.
11.340/2006 (na redação anterior à Lei n. 14.994/2024), por duas vezes, na forma do art. 70, caput, primeira parte, do Código
Penal. Custas pelo réu, nos termos do art. 804 do Código de Processo Penal, devendo eventual pedido de gratuidade ser
analisado pelo Juízo da Execução. Desnecessária a imposição de prisão preventiva ou outra medida cautelar (CPP, art. 387,
§ 1º). Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela(s) infração(ões) (CPP, art. 387, inciso IV), pois
ausente pedido na inicial acusatória, de sorte que não houve contraditório específico quanto a essa questão. Em cumprimento
ao disposto no art. 201, §§ 2º e 3º, do CPP, comunique-se a(s) vítima(s) a respeito desta sentença, por qualquer meio idôneo,
inclusive eletrônico. Com o trânsito em julgado, providencie-se: (i) expedição de guia definitiva para cumprimento da(s) pena(s)
privativa(s) de liberdade ou restritiva(s) de direitos, conforme a hipótese; (ii) se o caso, cálculo da pena de multa e intimação do
sentenciado para pagamento, nos termos do art. 50 do Código Penal; (iii) comunicações à Justiça Eleitoral, para anotação da
suspensão dos direitos políticos do sentenciado (art. 15, inciso III, da Constituição da República), e ao Instituto de Identificação
do Estado IIRGD; (iv) intimação do sentenciado para pagamento das custas, se não beneficiário da gratuidade; (v) demais
registros e comunicações que porventura se fizerem necessários, em atendimento ao disposto nas Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RENAN PEREIRA DE ARAUJO (OAB 378881/SP)
Processo 1500573-20.2023.8.26.0531 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - DERIK PABLO BARBOSA DE SOUZA
- Vistos. Recebo a apelação interposta às fls. 126/128, para que produza os jurídicos e legais efeitos. Abra-se vista dos autos ao
Ministério Público para apresentação das contrarrazões de apelação. Expeça-se certidão de honorários em relação ao defensor
nomeado, nos termos do convênio Defensoria/O.A.B. Oportunamente, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, observando-se as formalidades legais. Intime-se. - ADV: FERNANDA GIOVENAZZO (OAB 233722/SP)
Processo 1500600-03.2023.8.26.0531 - Inquérito Policial - Estelionato - João Victor Ramos - Petição de fls.152/153: defiro
habilitação nos autos. No mais, tornem os presentes autos à Delegacia de Polícia conforme determinado às fls.148. Intime-se. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:29
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