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do réu, em caso positivo,
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Identificação
Nº Processo: 0012151-21.2025.8.26.0002
Partes e Advogados
Nome: do réu, em ca *** do réu, em caso positivo,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
(OAB 336946/SP)
Processo 0012151-21.2025.8.26.0002 (processo principal 1019028-62.2022.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - N.L.L.L. - - L.L.L.L. - Vistos. Fls. 22/26: recebo como emenda à inicial. Tendo em
vista a impossibilidade dos exequentes de apresentarem a memória do cálculo do débito com base nos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rendimentos líquidos
da parte executada, o cálculo deverá ser feito com base na porcentagem fixada em caso de ausência de vínculo empregatício,
observando o artigo 524 e seguintes do CPC/2015. Prazo: cinco dias. Int. - ADV: ROBERT LISBOA MENDES (OAB 326339/SP),
ROBERT LISBOA MENDES (OAB 326339/SP)
Processo 0012223-08.2025.8.26.0002 (processo principal 1020178-78.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - M.G.R. - E.H.R. - Vistos. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. O que justifica a concessão da tutela de urgência é a
existência deelementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano (artigo 300 do CPC). No caso dos autos,
os requisitos legais estão presentes porque a exequente demonstrou que o executado está em vias de efetuar a alienação do
imóvel objeto de partilha nos autos principais, de modo que fará jus à 50% do montante eventualmente obtido com a venda do
bem. Assim, defiro o pedido de tutela provisória de urgência e determino a expedição de ofícios a empresa Quinto Andar e ao
Banco Itaú, determinando que quaisquer valores provenientes de eventual alienação do imóvel localizado na Rua Bragança
Paulista, nº 409, Apto 91-A - Vila Cruzeiro - CEP 04727-000, objeto da matrícula nº 297.820, do 11º CRI de São Paulo/SP sejam
depositados em conta judicial vinculada a este feito. Os ofícios deverãos ser encaminhados aos emails indicados a fls. 190 e
192. Instrua-se com cópia de fls. 82/97. Sem prejuízo, diante do interesse manifestado por ambas as partes na alienação do
imóvel e que a venda auxiliará a solução da lide, concedo o prazo de 15 dias para que o executado esclareça o status atual do
negócio e/ou se já foi realizada a venda do bem. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: RENATO ANDREOTTI PEREZ VELASCO
(OAB 303553/SP), LEANDRO DOMINGUES GRACIANO (OAB 340584/SP), VANESSA STEFANI FIUZA (OAB 345904/SP)
Processo 0014003-85.2022.8.26.0002 (processo principal 0021804-38.2011.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Fixação - F.A.M.S. - - S.M.S. - A.M.S. - Vistos. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento no prazo adicional
de cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos com fundamento no artigo 921, III, do CPC. Int. - ADV: MARCIO ALVES DE
MEDEIROS (OAB 339734/SP), VINICIUS FLORA (OAB 389387/SP), VINICIUS FLORA (OAB 389387/SP)
Processo 0014956-78.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.M.S. - Vistos. Fls. 115:
Providencie a juntada do ofício de nomeação da Defensoria Pública, no prazo de cinco dias. Com a juntada, expeça-se certidão
de honorários. Após, arquivem-se. Int. - ADV: GISELE ARAUJO REFUNDINI SILVA (OAB 437356/SP)
Processo 0016371-96.2024.8.26.0002 (processo principal 0039320-37.2012.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.V.D.S. - Vistos. Fls. 70: providencie a Serventia a realização de pesquisa pelo
sistema Prevjud para tentativa de obter informações acerca de eventual vínculo empregatício em nome do réu, em caso positivo,
o nome e endereço da empregadora. No mais, tendo em vista a intimação por hora certa (fls. 64), expeça-se a carta de
intimação, conforme artigo 254 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: TERI JACQUELINE MOREIRA (OAB 263715/SP)
Processo 0017253-58.2024.8.26.0002 (processo principal 0009419-24.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - P.S.A. - L.A.N. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: CARLOS
ALBERTO PEREIRA REIS (OAB 426119/SP), RENAN SANTOS FERRÃO (OAB 457541/SP), ALDENIA DE LIMA PLÁCIDO (OAB
418447/SP), BRUNO DE CARVALHO SILVA (OAB 422958/SP), ALAMO SABINO GONCALVES DE SOUSA LUZ (OAB 453845/
SP)
Processo 0017757-98.2023.8.26.0002 (processo principal 0225097-03.2009.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Investigação de Paternidade - I.V.P.A. - M.R.A. - Cumpra-se, o Executado, com rigor, a(s) determinação(ões) retro proferida(s)
na r. Sentença acerca dos dados do empregador, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. - ADV: DIVINO
APARECIDO SOUTO DE PAULA (OAB 234305/SP), GILDASIO FEBRONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 282595/SP)
Processo 0022469-97.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.G. - Vistos. Pelo presente,
determino a Vossa Senhoria as providências necessárias no sentido de efetuar descontos mensais, a título de alimentos, a
partir do recebimento deste, na folha de pagamento do requerido acima qualificado, da quantia equivalente a 33% dos seus
rendimentos líquidos (bruto menos os descontos legais - contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte), incluindo
todas as verbas, tais como horas extras, bônus, férias, terço constitucional, décimo terceiro, verbas rescisórias, excluindo-se
FGTS e verbas indenizatórias. - ADV: ANDERSON RODRIGUES PAIVA (OAB 489909/SP)
Processo 0023652-75.2002.8.26.0002 (002.02.023652-4) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Eduardo Collet e Silva
- Marcos Collet e Silva - Vistos. Fls. 2398: Anote-se o agravo de instrumento interposto pela parte requerente. Mantenho a
decisão agravada por seus fundamentos. Aguarde-se o depósito dos honorários já determinados às fls. 2383. Com a providência,
intime-se o Sr. Perito a dar início aos trabalhos, com conclusão no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: FABIANA SALAS
NOLASCO (OAB 220276/SP), GUILHERME STRENGER (OAB 210788/SP), RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP)
Processo 0026240-59.2019.8.26.0002 (processo principal 1003086-92.2019.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.O.C.M. - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no
prazo de 10 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo. - ADV: DANIELLE LIMA DE ANDRADE FRANZOLIN
(OAB 357147/SP)
Processo 0028869-30.2024.8.26.0002 (processo principal 0020121-29.2012.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Regulamentação de Visitas - G.S.M.O. - - V.S. - E.M.O. - Manifeste-se a parte Requerente
em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: AMANDA FERREIRA DA SILVA (OAB 387890/SP), ALESSANDRA
SANTOS LOPES (OAB 275417/SP), RUBENS ANTONIO PAVAN JUNIOR (OAB 191383/SP), AMANDA FERREIRA DA SILVA
(OAB 387890/SP)
Processo 0029673-95.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.S.P. - Fls. 59: apresente o
patrono substabelecimento em que há indicação expressa do processo ou da parte que representa. - ADV: FELIPE SANTOS
SIQUEIRA (OAB 219224/RJ)
Processo 0029851-44.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.S.C. - réu revel - Vistos. Pelo
presente, determino a Vossa Senhoria as providências necessárias no sentido de informar a este Juízo se os descontos referente
aos alimentos fixados estão sendo realizados, na folha de pagamento do requerido acima qualificado. O ofício deverá ser
instruído com a fls. 27. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do
CPC). Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a3famstoamaro@tjsp.jus.
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Servirá a presente, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO. Int.
Processo 0034434-09.2023.8.26.0002 (processo principal 1032168-47.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Fixação - J.M.M.C.J. - - L.E.M.C.J. - Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça e/ou A.R.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(OAB 336946/SP)
Processo 0012151-21.2025.8.26.0002 (processo principal 1019028-62.2022.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - N.L.L.L. - - L.L.L.L. - Vistos. Fls. 22/26: recebo como emenda à inicial. Tendo em
vista a impossibilidade dos exequentes de apresentarem a memória do cálculo do débito com base nos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rendimentos líquidos
da parte executada, o cálculo deverá ser feito com base na porcentagem fixada em caso de ausência de vínculo empregatício,
observando o artigo 524 e seguintes do CPC/2015. Prazo: cinco dias. Int. - ADV: ROBERT LISBOA MENDES (OAB 326339/SP),
ROBERT LISBOA MENDES (OAB 326339/SP)
Processo 0012223-08.2025.8.26.0002 (processo principal 1020178-78.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - M.G.R. - E.H.R. - Vistos. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. O que justifica a concessão da tutela de urgência é a
existência deelementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano (artigo 300 do CPC). No caso dos autos,
os requisitos legais estão presentes porque a exequente demonstrou que o executado está em vias de efetuar a alienação do
imóvel objeto de partilha nos autos principais, de modo que fará jus à 50% do montante eventualmente obtido com a venda do
bem. Assim, defiro o pedido de tutela provisória de urgência e determino a expedição de ofícios a empresa Quinto Andar e ao
Banco Itaú, determinando que quaisquer valores provenientes de eventual alienação do imóvel localizado na Rua Bragança
Paulista, nº 409, Apto 91-A - Vila Cruzeiro - CEP 04727-000, objeto da matrícula nº 297.820, do 11º CRI de São Paulo/SP sejam
depositados em conta judicial vinculada a este feito. Os ofícios deverãos ser encaminhados aos emails indicados a fls. 190 e
192. Instrua-se com cópia de fls. 82/97. Sem prejuízo, diante do interesse manifestado por ambas as partes na alienação do
imóvel e que a venda auxiliará a solução da lide, concedo o prazo de 15 dias para que o executado esclareça o status atual do
negócio e/ou se já foi realizada a venda do bem. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: RENATO ANDREOTTI PEREZ VELASCO
(OAB 303553/SP), LEANDRO DOMINGUES GRACIANO (OAB 340584/SP), VANESSA STEFANI FIUZA (OAB 345904/SP)
Processo 0014003-85.2022.8.26.0002 (processo principal 0021804-38.2011.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Fixação - F.A.M.S. - - S.M.S. - A.M.S. - Vistos. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento no prazo adicional
de cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos com fundamento no artigo 921, III, do CPC. Int. - ADV: MARCIO ALVES DE
MEDEIROS (OAB 339734/SP), VINICIUS FLORA (OAB 389387/SP), VINICIUS FLORA (OAB 389387/SP)
Processo 0014956-78.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.M.S. - Vistos. Fls. 115:
Providencie a juntada do ofício de nomeação da Defensoria Pública, no prazo de cinco dias. Com a juntada, expeça-se certidão
de honorários. Após, arquivem-se. Int. - ADV: GISELE ARAUJO REFUNDINI SILVA (OAB 437356/SP)
Processo 0016371-96.2024.8.26.0002 (processo principal 0039320-37.2012.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.V.D.S. - Vistos. Fls. 70: providencie a Serventia a realização de pesquisa pelo
sistema Prevjud para tentativa de obter informações acerca de eventual vínculo empregatício em nome do réu, em caso positivo,
o nome e endereço da empregadora. No mais, tendo em vista a intimação por hora certa (fls. 64), expeça-se a carta de
intimação, conforme artigo 254 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: TERI JACQUELINE MOREIRA (OAB 263715/SP)
Processo 0017253-58.2024.8.26.0002 (processo principal 0009419-24.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - União
Estável ou Concubinato - P.S.A. - L.A.N. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: CARLOS
ALBERTO PEREIRA REIS (OAB 426119/SP), RENAN SANTOS FERRÃO (OAB 457541/SP), ALDENIA DE LIMA PLÁCIDO (OAB
418447/SP), BRUNO DE CARVALHO SILVA (OAB 422958/SP), ALAMO SABINO GONCALVES DE SOUSA LUZ (OAB 453845/
SP)
Processo 0017757-98.2023.8.26.0002 (processo principal 0225097-03.2009.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Investigação de Paternidade - I.V.P.A. - M.R.A. - Cumpra-se, o Executado, com rigor, a(s) determinação(ões) retro proferida(s)
na r. Sentença acerca dos dados do empregador, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. - ADV: DIVINO
APARECIDO SOUTO DE PAULA (OAB 234305/SP), GILDASIO FEBRONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 282595/SP)
Processo 0022469-97.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.G. - Vistos. Pelo presente,
determino a Vossa Senhoria as providências necessárias no sentido de efetuar descontos mensais, a título de alimentos, a
partir do recebimento deste, na folha de pagamento do requerido acima qualificado, da quantia equivalente a 33% dos seus
rendimentos líquidos (bruto menos os descontos legais - contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte), incluindo
todas as verbas, tais como horas extras, bônus, férias, terço constitucional, décimo terceiro, verbas rescisórias, excluindo-se
FGTS e verbas indenizatórias. - ADV: ANDERSON RODRIGUES PAIVA (OAB 489909/SP)
Processo 0023652-75.2002.8.26.0002 (002.02.023652-4) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Eduardo Collet e Silva
- Marcos Collet e Silva - Vistos. Fls. 2398: Anote-se o agravo de instrumento interposto pela parte requerente. Mantenho a
decisão agravada por seus fundamentos. Aguarde-se o depósito dos honorários já determinados às fls. 2383. Com a providência,
intime-se o Sr. Perito a dar início aos trabalhos, com conclusão no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: FABIANA SALAS
NOLASCO (OAB 220276/SP), GUILHERME STRENGER (OAB 210788/SP), RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP)
Processo 0026240-59.2019.8.26.0002 (processo principal 1003086-92.2019.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.O.C.M. - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no
prazo de 10 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo. - ADV: DANIELLE LIMA DE ANDRADE FRANZOLIN
(OAB 357147/SP)
Processo 0028869-30.2024.8.26.0002 (processo principal 0020121-29.2012.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Regulamentação de Visitas - G.S.M.O. - - V.S. - E.M.O. - Manifeste-se a parte Requerente
em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal. - ADV: AMANDA FERREIRA DA SILVA (OAB 387890/SP), ALESSANDRA
SANTOS LOPES (OAB 275417/SP), RUBENS ANTONIO PAVAN JUNIOR (OAB 191383/SP), AMANDA FERREIRA DA SILVA
(OAB 387890/SP)
Processo 0029673-95.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.S.P. - Fls. 59: apresente o
patrono substabelecimento em que há indicação expressa do processo ou da parte que representa. - ADV: FELIPE SANTOS
SIQUEIRA (OAB 219224/RJ)
Processo 0029851-44.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.S.C. - réu revel - Vistos. Pelo
presente, determino a Vossa Senhoria as providências necessárias no sentido de informar a este Juízo se os descontos referente
aos alimentos fixados estão sendo realizados, na folha de pagamento do requerido acima qualificado. O ofício deverá ser
instruído com a fls. 27. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do
CPC). Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a3famstoamaro@tjsp.jus.
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Servirá a presente, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO. Int.
Processo 0034434-09.2023.8.26.0002 (processo principal 1032168-47.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Fixação - J.M.M.C.J. - - L.E.M.C.J. - Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça e/ou A.R.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º