Processo ativo

do réu (fls. 158/169). Denúncia recebida

1005131-50.2024.8.26.0081
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: Sistemas/
Partes e Advogados
Nome: do réu (fls. 158/169 *** do réu (fls. 158/169). Denúncia recebida
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
local, a fim de lhe ser nomeado Curador Especial para contestar no prazo legal. Após, à réplica. Depois, vista ao MP. Por fim,
conclusos. Intime-se. - ADV: WILLIAN CECOTTE BASSO (OAB 225924/SP), WILLIAN CECOTTE BASSO (OAB 225924/SP)
Processo 1005131-50.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Lucas Fora ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tto Monte - Proc. 2024/001624 Vistos. Defiro o pedido de diligência junto ao(s) sistema(s) INFOJUD e SIEL para
localização de endereço(s) da parte requerida. Com as informações, publiquem-as ao autor, para manifestação em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARCOS ANDRE SALAZAR (OAB 355381/SP), ADRIANO NASCIMENTO (OAB 355267/SP)
Processo 1005216-36.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Lucimara Aparecida
Crepalde Bachega - Unimed de Adamantina - Cooperativa de Trabalhos Médicos - Proc. 2024/001659 Vistos. O presente
feito se processa segundo os preceitos do atual Código de Processo Civil/2015, motivo pelo qual deixo de exercer o juízo de
admissibilidade, conforme estatuído no artigo 1010, § 3º do mencionado código. Assim, quanto ao recurso de apelação do
requerido, intime-se a parte autora para apresentação de contra-razões nos prazo de 15 dias, nos termos do artigo 1010, § 1º,
do CPC/2015. Com a contrariedade ou certidão de decurso de prazo, subam os autos à Instância Superior com as anotações
de praxe e homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: JEFFERSON HIROSHI OIZUMI HIRASE (OAB 480913/SP), MARCELO
AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/SP)
Processo 1005496-07.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cesar Porto Marquezin Ltda.
- Pelo presente, fica o requerente intimado a manifestar-se em termo de prosseguimento, haja vista o ato negativo realizado. -
ADV: CAIQUE BONADIRMAN DE AZEVEDO (OAB 400314/SP)
Processo 1005709-13.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa Agricola Mista de
Adamantina - Pelo presente, fica o requerente intimado a manifestar-se em termo de prosseguimento, haja vista o ato negativo
realizado. - ADV: ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP)
Processo 1500004-21.2017.8.26.0081 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Sueli Aparecida Ferreira dos
Santos Rebello - Proc. 1500004-21.2017.8.26.0081 - 2017/000096 Vistos. MUNICÍPIO DE ADAMANTINA promoveu a presente
Execução Fiscal contra SUELI APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS RABELLO. Realizado bloqueio de contas de titularidade
da executada através do sistema SISBAJUD (fls. 321/328). A executada apresentou impugnação sustentando que a medida
constritiva recaiu sobre salários, pelo que se trata de verba impenhorável. A exequente se manifestou às fls. 340/344 pelo
indeferimento do pedido. Decido. Conforme se depreende dos extratos apresentados pela própria parte executada (fls. 320),
a conta sobre a qual recaiu a ordem de penhora perante o Banco Itaú (R$1.518,00 e R$1.390,35) indica o recebimento de
quantias com natureza desconhecida (TED recebido do Banco do Brasil - valor de R$1.391,22 em 24/03), revelando-se, por
conseguinte, inviável o reconhecimento da pretendida impenhorabilidade, por não haver certeza de que a mencionada conta se
destina exclusivamente ao recebimento de salário. Já com relação à importância bloqueada perante à Caixa Econômica Federal
(fls. 327/328) não houve qualquer impugnação pela parte executada, o que, por consequência, induz a manutenção do bloqueio
realizado. Assim, REJEITO a impugnação de fls. 309/312. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos em
face desta decisão, DEFIRO o levantamento da quantia bloqueada em favor da parte exequente, a qual deverá providenciar o
preenchimento do formulário para a expedição do MLE. Intime-se. - ADV: ANDREIA SAMORA PROVIDELO (OAB 401110/SP)
Processo 1500014-06.2025.8.26.0592 - Auto de Prisão em Flagrante - Fato Atípico - CARLOS VINICIUS FERMINO
RODRIGUES - Inquérito Policial nº 09/2025. Vistos. Deliberação pelo arquivamento dos autos (fls. 258). Auto de entrega de 01
arma de fogo com 01 carregador e 07 cartuchos íntegros ao recebedor Carlos Vinicius Fermino Rodrigues (fls. 218). Trata-se
de pedido da autoridade policial de origem, o qual requer autorização para destinação/destruição de objetos apreendidos, quais
sejam, 01 barra de ferro, 06 latas vazias de cerveja e 01 garrafa vazia de cerveja (fls. 21/22 e 262). O Ministério Público opinou
pela destruição dos bens (fls. 269). É o relato. Passo à apreciação. Tendo em vista que já realizado o exame pericial nos ditos
objetos, e não se opondo o Ministério Público, defiro a destruição dos objetos apreendidos, quais sejam, 01 barra de ferro, 06
latas vazias de cerveja e 01 garrafa vazia de cerveja (fls. 21/22). Oficie-se à autoridade policial de origem a fim de, no prazo de
10 dias, proceder à destruição dos objetos apreendidos, quais sejam, 01 barra de ferro, 06 latas vazias de cerveja e 01 garrafa
vazia de cerveja (fls. 21/22), devendo a autoridade policial encaminhar a este Juízo, no prazo de 10 dias, o respectivo auto
de destruição. Intime-se. Adamantina, 05/05/2025. - ADV: RAFAEL TEIXEIRA SEBASTIANI (OAB 355751/SP), ALESSANDRO
RICARDO GARCIA LOPES BACETO (OAB 153803/SP)
Processo 1500119-85.2022.8.26.0592 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Vinicius Christiano
Rodrigues Costenaro - Processo nº 357/2022. Vistos. Vista ao Ministério Público. Intime-se. Adamantina, 05/05/2025. - ADV:
DIEGO KIYOSHI SAITO (OAB 359388/SP)
Processo 1500364-09.2024.8.26.0081 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - LUCIANO DOS SANTOS FERREIRA
JUNIOR - Inquérito Policial nº 406/2024. Vistos. Vista ao Ministério Público. Intime-se. Adamantina, 05/05/2025. - ADV: RAFAEL
DE PAULA VALENTE (OAB 460427/SP)
Processo 1501265-74.2024.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Automotor - SERGIO RICARDO APARECIDO FERREIRA - Processo nº 1384/2024. Vistos. Concessão, em sede de audiência
de custódia, de liberdade provisória, com aplicação de medida cautelar, ao autuado, mediante o compromisso de não mudar de
endereço sem aviso prévio ao Juízo, nos termos do artigo 319, do CPP (fls. 65/68). Alvará de soltura regularmente cumprido
(fls. 94/95). Relatório policial final (fls. 151/152). F.A. e certidões criminais em nome do réu (fls. 158/169). Denúncia recebida
(fls. 176/177). Réu citado pessoalmente (fls. 185). Fls. 187: Ante a indicação de defensora dativa para o réu, nos termos do
convênio entre OAB e DPE, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita (fls. 187). Anote-se. Quanto à defesa
escrita apresentada pelo réu (fls. 190/193), não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses legais de absolvição sumária
previstas no artigo 397, do CPP, uma vez que as matérias arguidas pela defesa dependem de produção de provas, além de
se confundirem com o mérito e, portanto, serão analisadas em momento processual oportuno. O Conselho Nacional de Justiça
através do Ato Normativo nº 0004117-63.2020.2.00.0000 estabeleceu critérios para realização de audiências e outros atos
processuais envolvendo feitos de natureza criminal durante o atual contexto de pandemia relacionada ao coronavírus. Destaca-
se do referido texto que a utilização do sistema de videoconferência, condicionada à decisão fundamentada do Magistrado,
apenas pode ser efetuada em estrita conformidade com os direitos e garantias processuais e visando às condições mínimas
para a continuidade da atividade jurisdicional. Friso que tais condições serão objeto de verificação após o cumprimento do
ato processual mencionado no artigo 8º § 2º, da Resolução CNJ 329/2020. Designo, pelo sistema virtual de teleaudiência,
audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento (artigo 400, do CPP) para o dia 21 (vinte e um) de maio de 2025,
às 13:30 horas. Nos termos do Comunicado CG nº 317/2020 (com novas retificações), providencie o agendamento da referida
audiência (diretamente), via sistema Microsoft Teams, com indicação da sala virtual da unidade prisional (se o caso), com
a estrita observância do passo a passo disponível no link abaixo: http://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/
AgendamentoAudienciaVirtual/GuiaRapidoOutlook365.pdf?d=1592938091487. Na hipótese de audiência com mais de um
custodiado no mesmo estabelecimento, deverá tal circunstância ser informada à Unidade Prisional; havendo custodiados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:45
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