Processo ativo

do réu, Identificador 4: Nº do processo.

1500602-29.2023.8.26.0286
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal e do Júri, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dr. Hélio Villaça Furukawa, na
Partes e Advogados
Nome: do réu, Identificado *** do réu, Identificador 4: Nº do processo.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500602-29.2023.8.26.0286, JUSTIÇA GRATUITA.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal e do Júri, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dr. Hélio Villaça Furukawa, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: TIAGO
APARECIDO DE OLIVEIRA CARVALHO, Brasileiro, Ignorado, RG 44.210.179, CPF 428.389.728-04, pai Alvino Francisco
Carvalho, mãe Claudete de Oliveira, Nascido/Nascida em 01/02/1994, de cor Branco, com en ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dereço à Rua 01, 44, Vila da Paz
III, Itu - SP, Fone (11) 96168-3026. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) do despacho proferido nos autos em
epígrafe, a seguir: “Vistos, Fls. 170: defiro. Expeça-se edital intimando o sentenciado para pagamento da multa e da prestação
pecuniária calculadas à fls. 142, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução da multa e conversão da prestação pecuniária
em pena privativa de liberdade a ser cumprida inicialmente em regime aberto. Fica consignado que o prazo começará a fluir
a partir do primeiro dia útil seguinte ao termo final do edital. Decorrido o prazo do edital e do ato, extraia-se a certidão da
sentença, dando-se vista após ao Ministério Público para manifestação em relação à multa e também em relação à prestação
pecuniária. Int.”. Pena de multa no valor de R$ 475,75, correspondente a 10 dias-multa, no menor valor, corrigidos desde a data
do crime. DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO DA PENA DE MULTA: Banco: Banco do Brasil, Agência: 1897-X, Conta
Corrente: 139.521-1, Favorecido: Secretaria de Administração Penitenciária ? SAP, CNPJ: 96.291.141/0001-80, Identificador
1: CPF do réu, Identificador 2: Ano corrente (No caso, 2025), Identificador 3: Nome do réu, Identificador 4: Nº do processo.
Prestação pecuniária no valor de R$ 1.518,00, correspondente a 1 (um) salário mínimo, em favor da vítima João Evangelista de
Oliveira, RG nº 15.799.777, mãe Maria Joana de Lima, pai Manuel Juvino de Oliveira, nascido em 12/09/1956, podendo ser paga
através de depósito em conta judicial vinculada a estes autos. E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, sem comprovação
de pagamento nos autos, será expedida certidão de sentença, com vista ao Ministério Público para execução da multa perante
a Vara de Execuções Criminais competente e conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade em regime
inicial aberto. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itu, aos 24 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 21:50
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