Processo ativo
do réu, Identificador 4: Nº do processo. E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, sem comprovação de pagamento
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1501577-17.2024.8.26.0286
Vara: Criminal e do Júri, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dr. Hélio Villaça Furukawa, na
Partes e Advogados
Nome: do réu, Identificador 4: Nº do processo. E ciente(s) de que *** do réu, Identificador 4: Nº do processo. E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, sem comprovação de pagamento
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501577-17.2024.8.26.0286, JUSTIÇA GRATUITA.
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal e do Júri, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dr. Hélio Villaça Furukawa, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: PAULO
CÉZAR DOS SANTOS, Brasileiro, União Estável, Pintor, RG 40.125.058, CPF 320.033.038-47, pai Agenor Antônio dos Santos,
mãe Maria do Carmo dos Santos, Nascido/Nascida em 05/08/1983, de cor Preto, nat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ural de Mariluz, - PR, com endereço à Rua
Petronilia Faião Nogueira, 236, Portal do Eden, CEP 13308-503, Itu - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S)
do despacho proferido nos autos em epígrafe, a seguir: “Vistos, Expeça-se edital intimando o sentenciado para pagamento da
multa calculada à fls. 121, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. Fica consignado que o prazo começará a fluir a
partir do primeiro dia útil seguinte ao termo final do edital. Decorrido o prazo do edital e do ato, extraia-se a certidão da sentença
da multa, dando-se vista após ao Ministério Público. Int.”. Pena de multa no valor de R$ 9.535,22, correspondente a 200 dias-
multa, no menor valor, corrigidos desde a data do crime. DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO DA PENA DE MULTA:
Banco: Banco do Brasil, Agência: 1897-X, Conta Corrente: 139.521-1, Favorecido: Secretaria de Administração Penitenciária
? SAP, CNPJ: 96.291.141/0001-80, Identificador 1: CPF do réu, Identificador 2: Ano corrente (No caso, 2025), Identificador 3:
Nome do réu, Identificador 4: Nº do processo. E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, sem comprovação de pagamento
nos autos, será expedida certidão de sentença relativa à pena de multa, com vista ao Ministério Público para execução da multa
perante a Vara de Execuções Criminais competente. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itu, aos 15 de janeiro de
2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
JAÚ
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Virginia Mendes Veloso
Cardoso, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente NILTON SERGIO
DEVIDES, RG 16435054, CPF 068.020.578-08, pai PAULO DEVIDES, mãe ENCARNACION MEDINA DEVIDES, Nascido aos
16/06/1966, de cor Branco, com endereço à Avenida Joao de Moraes Prado, 279, Jardim Conde Pinhal I, CEP 17203-082,
Jaú - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” c/c Art. 298 “caput”, I, III ambos do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500445-56.2024.8.26.0598, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “ Consta nos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 31 de agosto de 2024, na Rodovia Comandante
João Ribeiro de Barros, 192, nesta cidade e comarca de Jaú, NILTON SERGIO DEVIDES, conduziu veículo automotor com
capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Segundo se apurou, na ocasião dos fatos, o denunciado,
após ingerir bebida alcoólica, passou a conduzir o veículo Honda/Civic EXR, cor branca, placas FND3343, pela rodovia
mencionada, na contramão de direção e por um trecho de aproximadamente três quilômetros. Os policiais militares foram
acionados a respeito desse fato e passaram a diligenciar na rodovia, podendo verificar que o denunciado realmente estava na
contramão de direção e, em determinado momento, veio a colidir contra uma placa de trânsito. Ao realizaram a abordagem, os
policiais constataram que o denunciado apresentava claros sinais de embriaguez (hálito etílico, vestes sujas, olhos vermelhos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal e do Júri, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dr. Hélio Villaça Furukawa, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: PAULO
CÉZAR DOS SANTOS, Brasileiro, União Estável, Pintor, RG 40.125.058, CPF 320.033.038-47, pai Agenor Antônio dos Santos,
mãe Maria do Carmo dos Santos, Nascido/Nascida em 05/08/1983, de cor Preto, nat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ural de Mariluz, - PR, com endereço à Rua
Petronilia Faião Nogueira, 236, Portal do Eden, CEP 13308-503, Itu - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S)
do despacho proferido nos autos em epígrafe, a seguir: “Vistos, Expeça-se edital intimando o sentenciado para pagamento da
multa calculada à fls. 121, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de execução. Fica consignado que o prazo começará a fluir a
partir do primeiro dia útil seguinte ao termo final do edital. Decorrido o prazo do edital e do ato, extraia-se a certidão da sentença
da multa, dando-se vista após ao Ministério Público. Int.”. Pena de multa no valor de R$ 9.535,22, correspondente a 200 dias-
multa, no menor valor, corrigidos desde a data do crime. DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO DA PENA DE MULTA:
Banco: Banco do Brasil, Agência: 1897-X, Conta Corrente: 139.521-1, Favorecido: Secretaria de Administração Penitenciária
? SAP, CNPJ: 96.291.141/0001-80, Identificador 1: CPF do réu, Identificador 2: Ano corrente (No caso, 2025), Identificador 3:
Nome do réu, Identificador 4: Nº do processo. E ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, sem comprovação de pagamento
nos autos, será expedida certidão de sentença relativa à pena de multa, com vista ao Ministério Público para execução da multa
perante a Vara de Execuções Criminais competente. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itu, aos 15 de janeiro de
2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
JAÚ
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Jaú, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Virginia Mendes Veloso
Cardoso, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente NILTON SERGIO
DEVIDES, RG 16435054, CPF 068.020.578-08, pai PAULO DEVIDES, mãe ENCARNACION MEDINA DEVIDES, Nascido aos
16/06/1966, de cor Branco, com endereço à Avenida Joao de Moraes Prado, 279, Jardim Conde Pinhal I, CEP 17203-082,
Jaú - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 306 “caput” c/c Art. 298 “caput”, I, III ambos do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500445-56.2024.8.26.0598, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “ Consta nos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 31 de agosto de 2024, na Rodovia Comandante
João Ribeiro de Barros, 192, nesta cidade e comarca de Jaú, NILTON SERGIO DEVIDES, conduziu veículo automotor com
capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Segundo se apurou, na ocasião dos fatos, o denunciado,
após ingerir bebida alcoólica, passou a conduzir o veículo Honda/Civic EXR, cor branca, placas FND3343, pela rodovia
mencionada, na contramão de direção e por um trecho de aproximadamente três quilômetros. Os policiais militares foram
acionados a respeito desse fato e passaram a diligenciar na rodovia, podendo verificar que o denunciado realmente estava na
contramão de direção e, em determinado momento, veio a colidir contra uma placa de trânsito. Ao realizaram a abordagem, os
policiais constataram que o denunciado apresentava claros sinais de embriaguez (hálito etílico, vestes sujas, olhos vermelhos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º