Processo ativo

do réu junto aos Sistemas INFOJUD, para

1006218-12.2022.8.26.0663
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: do réu junto aos Sis *** do réu junto aos Sistemas INFOJUD, para
Advogados e OAB
Advogado: qu *** que
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
menores; exibe a certidão de nascimento de V., mas não da menor L. O Ministério Publico se manifesta em favor da redução
dos alimentos provisório. Os documentos apresentados pelo requerido não comprovam a sua impossibilidade em arcar os
valores fixados, tampouco, há comprovação do pagamento de pensão às outras duas filhas, pelo que mantenho o anteri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ormente
decidido, diante da presumida necessidade do menor D. Fixo como ponto controvertido a capacidade do alimentante. Determino
a produção de prova documental, providenciando a Serventia pesquisa em nome do réu junto aos Sistemas INFOJUD, para
juntada das três últimas declarações de imposto de renda; SISBAJUD, para verificação da existência de saldo em extratos
bancários dos últimos três meses; INSS, para envio do CNIS do réu, para verificação de existência de vínculo empregatício
e salários recebidos. Após a juntada das pesquisas, vista às partes e, após, ao Ministério Público. Por fim, tornem os autos
conclusos para apreciação e verificação de eventual necessidade de designação de audiência de instrução e julgamento. Int. -
ADV: LISLEI FULANETTI (OAB 218764/SP), MONAÍZE DA SILVA (OAB 402994/SP), MONAÍZE DA SILVA (OAB 402994/SP)
Processo 1006218-12.2022.8.26.0663 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Fixação - M.V.S. - - J.F.S. - - P.H.S. -
F.S. - Vistos. Despachei também nos autos em apenso. Fls. 606: Informado nos autos de cumprimento de sentença, em apenso,
que o requerido teria recentemente trocado de empresa, efetive-se novo acesso ao prevjud. Considerando, ainda, que o acordo
exibido nas fls. 577/578 é exclusivo para cobrança de parcelas vencidas, sendo que também foi descumprido pelo requerido,
conforme informado pela autora nos autos em apenso, deixo de homologá-lo. Com a juntada do CNIS, abra-se vista às partes e
ao Ministério Publico. Int. - ADV: ANGELO APARECIDO DE SOUZA JUNIOR (OAB 272823/SP), HELOÍSA MARQUES RIBEIRO
(OAB 460749/SP), HELOÍSA MARQUES RIBEIRO (OAB 460749/SP), FERNANDA GUEDES GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB
308278/SP), HELOÍSA MARQUES RIBEIRO (OAB 460749/SP), ANGELO APARECIDO DE SOUZA JUNIOR (OAB 272823/SP),
ANGELO APARECIDO DE SOUZA JUNIOR (OAB 272823/SP)
Processo 1006498-12.2024.8.26.0663 - Guarda de Família - Guarda - A.L.S.C. - - J.R.S.C. - Vistos. Constatado que o menor
está na companhia dos autores e diante da manifestação favorável do Ministério Publico, fixo a aguarda provisória de T.D.S.S
em favor dos autores. Visando à rápida solução do litígio, convido as partes para audiência perante o CEJUSC - SALA 02
(artigo 139, inciso V, do CPC), que se realizará no dia 17/06/2025 às 9h15min, a se realizar por videoconferência, observadas
as disposições dos Comunicados CG nº 284/2020 e nº 323/2020. A parte autora fica intimada na pessoa do advogado que
defende seus interesses. A parte autora deverá providenciar, ainda, o depósito do valor de R$ 82,41 relativo à remuneração
do conciliador, nos termos da Resolução SEMA nº 809/2019, publicada no DJE de 21/03/2019. Ressalto que o pagamento dos
honorários deverá ser feito por depósito bancário, transferência bancária ou transferência PIX, diretamente na conta bancária
do conciliador, nos termos da Portaria NUPEMEC nº 001/2023. Os dados serão fornecidos à parte responsável pelo pagamento
quando do encaminhamento do convite para comparecimento à audiência virtual. A transferência bancária/PIX deverá ser
comprovada nos autos até cinco dias após a realização da audiência de conciliação. Caso não seja realizado o pagamento até
cinco dias após a realização da audiência, a responsável pelo CEJUSC deverá fornecer ao conciliador certidão para cobrança
autônoma (art. 3º, parágrafo único, da Portaria NUPEMEC 001/2023. Nos casos em que a(s) parte(s) seja(m) beneficiária(s) da
Justiça Gratuita, também deverá ser expedida certidão em prol do conciliador/mediador ao final da audiência, a fim de viabilizar
futura cobrança (Art. 4º da referida Portaria). Incumbirá à parte autora e a seus patronos informarem seus respectivos e-mails
para envio do link de acesso para participação do ato. O prazo para apresentação de tais informações é de 15 (quinze) dias,
contados da publicação da presente decisão. Anoto que, aos e-mails que forem informados nos autos, será enviado o link
de acesso denominado: “Ingressar em Reunião do Microsoft Teams”, necessário para participação da audiência virtual. Vale
observar: I) será necessário acesso à internet; II) aqueles que forem realizar o procedimento via celular/smartphone, deverão
clicar no aludido link, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, para proceder ao download do aplicativo “Microsoft
Teams”, e ingressar na audiência como “convidado”, sendo desnecessário qualquer cadastro; III) se o acesso for via computador
ou laptop, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade web, não sendo necessário baixar o aplicativo
do “Microsoft Teams”; IV) as partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas à reunião virtual, portando documento
para comprovação de identidade. Caso alguma parte ou advogado não tenha acesso à rede mundial de computadores, não tenha
aparelho celular apto ou e-mail, será disponibilizada uma sala específica do Fórum de Votorantim/SP para oitiva destas pessoas
pelo ‘Microsoft Teams’, com orientação de um servidor. Entretanto, caberá ao interessado informar nos autos que tem interesse
em ser ouvido no fórum local por ausência de equipamentos aptos, comparecendo ao fórum local com 20 (vinte) minutos de
antecedência. Cite-se e intime-se, ficando o(a) requerido(a) advertido(a) que caso não seja possível a conciliação, no prazo de
15 (quinze) dias, a contar da audiência, por intermédio de advogado, deverá ser apresentada contestação, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. No momento
da citação deverá o Sr. Oficial de justiça solicitar o e-mail e o número do celular da parte requerida. Havendo requerimento, caso
o(a) requerido(a) não seja encontrada, proceda-se à pesquisa por meio dos sistemas instalados nesta Vara, apenas aos fins de
localização de seu endereço, mediante o recolhimento da taxa pertinente, se necessário. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Defiro os benefícios do artigo 212, § 2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. - ADV: MATEUS GARCIA PROENÇA (OAB 517738/SP), MATEUS GARCIA PROENÇA (OAB 517738/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0432/2025
Processo 0000475-67.2024.8.26.0663 (processo principal 1005158-04.2022.8.26.0663) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Centro
Hermes de Educação Superior Ltda - Fernando Luiz de Oliveira - Fls. 96/100: Ciência, às partes, acerca do desbloqueio de
valores através do sistema “on line” Sisbajud. - ADV: DC FREITAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 26028/SP), ODILON
DIAS SANCHES JUNIOR (OAB 350855/SP)
Processo 0000608-57.1997.8.26.0663 (663.01.1997.000608) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
- João Manuel Botelho Rocheta - Gilberto Correa Rosa - - Claudineia Santos Almeida e outro - Fls. 518: Ciência, às partes,
acerca do desbloqueio do veículo de placas OZE2A99, marca Volvo, modelo V40 CC, registrado em nome de Claudineia Santos
Almeida Ferraz de Mora, através do sistema “on line” Renajud. - ADV: MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 123584/SP),
ADORACI SCUDELER VIOLINO (OAB 102995/SP), RODRIGO TREVIZAN FESTA (OAB 216317/SP), ADORACI SCUDELER
VIOLINO (OAB 102995/SP), CRISTIANE SCUDELER VIOLINO (OAB 142792/SP), CRISTIANE SCUDELER VIOLINO (OAB
142792/SP)
Processo 0001474-20.2024.8.26.0663 (processo principal 1001767-75.2021.8.26.0663) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Otilia Aparecida de Medeiros - Fls. 31/34: Manifeste-se, a exequente, no prazo legal e em termos de
prosseguimento do feito, acerca do resultado da pesquisa realizada, indicando os endereços que pretende ver diligenciados. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 29/07/2025 00:01
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