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do réu no livro “Rol
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Identificação
Nº Processo: 1501174-77.2020.8.26.0548
Vara: Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). PATRÍCIA SUÁREZ PAE
Partes e Advogados
Nome: do réu no *** do réu no livro “Rol
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501174-77.2020.8.26.0548.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). PATRÍCIA SUÁREZ PAE
KIM, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RAUAN
HIGOR PEREIRA DOS SANTOS MALTA, Brasileiro, Solteiro, RG 39895805, CPF 236.267.538-67, mãe SIRLEI PEREIRA DOS
SANTOS, Nascido/Nascida em 26/11/1997, de cor Pardo, natural de Campinas, - SP, com endereço à Rua Pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ofessora Amalia de
Arruda Legendre Martini, 419, (19) 99204-2118 (mãe) / (19) 99297-4556 (avó), Jardim do Lago Continuacao, CEP 13051-076,
Campinas - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico
final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: III Posto isso, JULGO PROCEDENTE
a presente ação penal para CONDENAR o acusado RAUAN HIGOR PEREIRA DOS SANTOS MALTA, qualificado nos autos
(R.G. n.º 39.895.805 IIRGD fls. 160/162), à pena de prestação de serviços à comunidade, à razão de 01 (uma) hora de tarefa
por dia de condenação (artigo 46, § 3º, do Código Penal), bem como à interdição temporária de direitos proibição de frequentar
determinados lugares, como bares, casas de prostituição e locais de má reputação, pelo mesmo período da condenação (01 ano
e 08 meses), nos termos do artigo 47, inciso IV, do Código Penal, tudo sob pena de conversão (artigo 44, § 4º, do C.P.), bem
como à pena pecuniária consistente no pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, calculados no valor unitário de
1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente por ocasião dos fatos, desde então corrigidos, nos termos do artigo 49, § 2º, do
Código Penal, por ter infringido o disposto no artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. Na hipótese de descumprimento injustificado
da restrição imposta (artigo 44, § 4º do Código Penal), deverá o acusado iniciar o cumprimento da pena corporal no regime
aberto (artigo 33, § 2º, letra “c”, c.c. o § 3º desse mesmo artigo). Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no livro “Rol
dos Culpados”. Decreto a perda da quantia apreendida (R$ 10,00 dez reais Guia de Depósito Judicial de fls. 71) em favor da
União, o que faço com fundamento no artigo 63 da Lei n.º 11.343/06, fazendo-se as devidas anotações e comunicações. Custas
pelo acusado (artigo 4º, § 9º, letra “a”, da Lei n.º 11.608/03, de 29 de dezembro de 2003), ressalvado o disposto no artigo 12
da Lei n.º 1.060/50. P. R. I. C. Campinas, 05 de maio de 2025. PATRÍCIA SUÁREZ PAE KIM Juíza de Direito e ciente(s) de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 07 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501523-07.2025.8.26.0548 - Ordem nº 329/2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). PATRÍCIA SUÁREZ PAE
KIM, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: RAUAN
HIGOR PEREIRA DOS SANTOS MALTA, Brasileiro, Solteiro, RG 39895805, CPF 236.267.538-67, mãe SIRLEI PEREIRA DOS
SANTOS, Nascido/Nascida em 26/11/1997, de cor Pardo, natural de Campinas, - SP, com endereço à Rua Pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ofessora Amalia de
Arruda Legendre Martini, 419, (19) 99204-2118 (mãe) / (19) 99297-4556 (avó), Jardim do Lago Continuacao, CEP 13051-076,
Campinas - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado
e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico
final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: III Posto isso, JULGO PROCEDENTE
a presente ação penal para CONDENAR o acusado RAUAN HIGOR PEREIRA DOS SANTOS MALTA, qualificado nos autos
(R.G. n.º 39.895.805 IIRGD fls. 160/162), à pena de prestação de serviços à comunidade, à razão de 01 (uma) hora de tarefa
por dia de condenação (artigo 46, § 3º, do Código Penal), bem como à interdição temporária de direitos proibição de frequentar
determinados lugares, como bares, casas de prostituição e locais de má reputação, pelo mesmo período da condenação (01 ano
e 08 meses), nos termos do artigo 47, inciso IV, do Código Penal, tudo sob pena de conversão (artigo 44, § 4º, do C.P.), bem
como à pena pecuniária consistente no pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, calculados no valor unitário de
1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente por ocasião dos fatos, desde então corrigidos, nos termos do artigo 49, § 2º, do
Código Penal, por ter infringido o disposto no artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. Na hipótese de descumprimento injustificado
da restrição imposta (artigo 44, § 4º do Código Penal), deverá o acusado iniciar o cumprimento da pena corporal no regime
aberto (artigo 33, § 2º, letra “c”, c.c. o § 3º desse mesmo artigo). Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no livro “Rol
dos Culpados”. Decreto a perda da quantia apreendida (R$ 10,00 dez reais Guia de Depósito Judicial de fls. 71) em favor da
União, o que faço com fundamento no artigo 63 da Lei n.º 11.343/06, fazendo-se as devidas anotações e comunicações. Custas
pelo acusado (artigo 4º, § 9º, letra “a”, da Lei n.º 11.608/03, de 29 de dezembro de 2003), ressalvado o disposto no artigo 12
da Lei n.º 1.060/50. P. R. I. C. Campinas, 05 de maio de 2025. PATRÍCIA SUÁREZ PAE KIM Juíza de Direito e ciente(s) de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 07 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1501523-07.2025.8.26.0548 - Ordem nº 329/2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º