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do réu. No mais, houve decretação de nulidade do processo de conhecimento
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Identificação
Nº Processo: 0000303-37.2025.8.26.0002
Vara: Cível
Partes e Advogados
Nome: do réu. No mais, houve decretação de *** do réu. No mais, houve decretação de nulidade do processo de conhecimento
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
10ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0375/2025
Processo 0000303-37.2025.8.26.0002 (processo principal 1076716-16.2021.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Edne Vasques - Wilson Souza Alves - Para a realização da(s) pesquisa(s) deferida
às fls. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 136, providencie a parte interessada o prévio recolhimento da(s) taxa(s) prevista(s) no Provimento CSM nº 1864/2011,
no valor de R$ 37,02 (1 UFESP), por pesquisa realizada e por CPF/CNPJ, devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 434-1, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil, bem como
a planilha atualizada do débito. - ADV: WAGNER DE CARVALHO MENDES (OAB 348502/SP), DAVID CARVALHO MARTINS
(OAB 275451/SP)
Processo 0000381-41.2019.8.26.0002 (apensado ao processo 1057684-98.2016.8.26.0002) (processo principal 1057684-
98.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Alberto Pereira dos Santos -
Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente, em 15 dias, requerendo o prosseguimento da execução. Anote-se que eventual
pedido de pesquisa de bens deverá ser acompanhado do comprovante de recolhimento das respectivas custas, sob pena de
indeferimento do pedido e remessa dos autos ao arquivo. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. -
ADV: ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 182733/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001084-59.2025.8.26.0002 (processo principal 1028738-43.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Conforme certidão aviso de recebimento de fls. 33/34, a intimação
para pagamento foi tentada no mesmo endereço em que considerada válida a sua citação no processo de conhecimento.
Diante disso, nos termos do artigo 513, §3º e 274, parágrafo único do CPC, considero a parte executada intimada. Nesse
sentido: CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. INTIMAÇÃO. A intimação do réu revel, sem procurador constituído nos autos, para
o cumprimento da sentença deve ser pessoal. Todavia, salvo na hipótese de prévia comunicação de mudança de endereço,
presume-se válida a entrega da carta de intimação no mesmo local em que aperfeiçoada a citação, ainda que essa carta tenha
sido recepcionada por terceiros. Inteligência do art. 513, §§2º, II, e 3º cc. art. 274, parágrafo único, ambos do CPC. Decisão
reformada para declarar válida e eficaz a intimação. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2144317-91.2022.8.26.0000;
Relator (a):Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -7ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 23/08/2022; Data de Registro: 23/08/2022) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0001269-05.2022.8.26.0002 (processo principal 1060676-90.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Bricor Ltda. - Mateus Machado Haraguchi - 1) Fls. retro: ciência às partes
do resultado do bloqueio de valores via SISBAJUD pelo prazo comum de 5 dias. 2) Ciência à parte exequente acerca da
impugnação de fls. 107/136. - ADV: TEREZINHA CRUZ OLIVEIRA QUINTAL (OAB 220791/SP), ROSENIR MOURA DA SILVA
(OAB 173241/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), DEBORA CANTARERO (OAB 283874/SP)
Processo 0001523-70.2025.8.26.0002 (processo principal 1056562-79.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Pagamento com Sub-rogação - Espólio de Benedito Braz da Silva - - Andrea Barbosa da Silva - - Antonia Pereira Barbosa da Silva
- - Viviane Pereira Barbosa da Silva - Imediata Consultoria e Serviços Ltda - 1) Disponibilizado(s) nos autos o(s) resultado(s) do
bloqueio positivo via Sisbajud. 2) Nesta data procedi ao protocolo da ordem de transferência dos valores bloqueados para uma
conta judicial.3) Fica a parte executada intimada na pessoa do seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se
nos termos do artigo 854, §3º do CPC. 4) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ANDREA BARBOSA
DA SILVA (OAB 424863/SP), ANDREA BARBOSA DA SILVA (OAB 424863/SP), JOSÉ CLÁUDIO CÔRTE-REAL CARELLI (OAB
76975/RJ), ANDREA BARBOSA DA SILVA (OAB 424863/SP), ANDREA BARBOSA DA SILVA (OAB 424863/SP)
Processo 0001527-49.2021.8.26.0002 (processo principal 1017414-95.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Maxxcar Comercio de Peças Automotivas Ltda e outros - Aguarde-se pelo
prazo de 5 dias. - ADV: NELSON PILLA FILHO (OAB 33722/GO), JOÃO EDUARDO VIDAL SILVA (OAB 352210/SP), JOÃO
EDUARDO VIDAL SILVA (OAB 352210/SP), JOÃO EDUARDO VIDAL SILVA (OAB 352210/SP), JOÃO EDUARDO VIDAL SILVA
(OAB 352210/SP), JOÃO EDUARDO VIDAL SILVA (OAB 352210/SP)
Processo 0001667-44.2025.8.26.0002 (processo principal 1086423-03.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - T.C.S. - L.L.A. - Vistos etc. Fls. 121/123: indefiro o requerimento, uma vez que fundado em mera
presunção de ausência futura de bens em nome do réu. No mais, houve decretação de nulidade do processo de conhecimento
desde a citação, sem ressalvas. Diante disso, determino o imediato desbloqueio dos valores encontrados às fls. 104/112. Int.
- ADV: CRISTIANO QUEIROZ ARRUDA (OAB 28114/CE), VICTOR SANTIAGO (OAB 425032/SP), RAPHAEL GUIMARÃES
CARNEIRO (OAB 340299/SP)
Processo 0001689-05.2025.8.26.0002 (processo principal 1051960-06.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Capitalização / Anatocismo - Abramides, Gonçalves e Advogados - Jose Sebastiao Barreto - Vistos etc. Tendo em conta o
bloqueio integral do crédito (fls. 59/72) e ausência de impugnação (fls. 79), considera-se integralmente satisfeito o crédito,
razão pela qual EXTINGO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado
de levantamento conforme requerido às fls. 78. Custas na forma da lei. Decorridos 30 dias do trânsito em julgado desta
sentença, sem provocação das partes, comunique-se a extinção e arquivem-se definitivamente os autos P.R.I. - ADV: RENATO
FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0002125-61.2025.8.26.0002 (processo principal 1064019-55.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Direito de Imagem - Ariane Lima Rocha - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Conheço dos embargos
de declaração opostos, porque tempestivos e adequados, mas lhes NEGO PROVIMENTO dada a ausência de qualquer
das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Com efeito, não há omissão, contradição, obscuridade ou erro
material a ser sanado na decisão de fls. 84/85, de forma que é nítida a pretensão do embargante de, sob o rótulo de embargos
declaratórios, substituir a decisão por outra, por meio do reexame da controvérsia de acordo com a sua tese. São os embargos
declaratórios apelo de integração e não de substituição. Nesse mesmo diapasão, temos: O intento de infringência descaracteriza
os embargos de declaração. Evidencia-se a índole infringente dos embargos, quando pretende o embargante novo exame da
matéria (RJTJESP 113/420). Destarte, mantenho integralmente o decisum, devendo o inconformismo ser manifestado pela via
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
10ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0375/2025
Processo 0000303-37.2025.8.26.0002 (processo principal 1076716-16.2021.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Edne Vasques - Wilson Souza Alves - Para a realização da(s) pesquisa(s) deferida
às fls. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 136, providencie a parte interessada o prévio recolhimento da(s) taxa(s) prevista(s) no Provimento CSM nº 1864/2011,
no valor de R$ 37,02 (1 UFESP), por pesquisa realizada e por CPF/CNPJ, devendo ser utilizada a Guia do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ) - Código 434-1, a ser emitida diretamente no site do Banco do Brasil, bem como
a planilha atualizada do débito. - ADV: WAGNER DE CARVALHO MENDES (OAB 348502/SP), DAVID CARVALHO MARTINS
(OAB 275451/SP)
Processo 0000381-41.2019.8.26.0002 (apensado ao processo 1057684-98.2016.8.26.0002) (processo principal 1057684-
98.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Alberto Pereira dos Santos -
Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente, em 15 dias, requerendo o prosseguimento da execução. Anote-se que eventual
pedido de pesquisa de bens deverá ser acompanhado do comprovante de recolhimento das respectivas custas, sob pena de
indeferimento do pedido e remessa dos autos ao arquivo. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. -
ADV: ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 182733/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001084-59.2025.8.26.0002 (processo principal 1028738-43.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Conforme certidão aviso de recebimento de fls. 33/34, a intimação
para pagamento foi tentada no mesmo endereço em que considerada válida a sua citação no processo de conhecimento.
Diante disso, nos termos do artigo 513, §3º e 274, parágrafo único do CPC, considero a parte executada intimada. Nesse
sentido: CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. INTIMAÇÃO. A intimação do réu revel, sem procurador constituído nos autos, para
o cumprimento da sentença deve ser pessoal. Todavia, salvo na hipótese de prévia comunicação de mudança de endereço,
presume-se válida a entrega da carta de intimação no mesmo local em que aperfeiçoada a citação, ainda que essa carta tenha
sido recepcionada por terceiros. Inteligência do art. 513, §§2º, II, e 3º cc. art. 274, parágrafo único, ambos do CPC. Decisão
reformada para declarar válida e eficaz a intimação. Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2144317-91.2022.8.26.0000;
Relator (a):Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -7ª Vara Cível;
Data do Julgamento: 23/08/2022; Data de Registro: 23/08/2022) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0001269-05.2022.8.26.0002 (processo principal 1060676-90.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Bricor Ltda. - Mateus Machado Haraguchi - 1) Fls. retro: ciência às partes
do resultado do bloqueio de valores via SISBAJUD pelo prazo comum de 5 dias. 2) Ciência à parte exequente acerca da
impugnação de fls. 107/136. - ADV: TEREZINHA CRUZ OLIVEIRA QUINTAL (OAB 220791/SP), ROSENIR MOURA DA SILVA
(OAB 173241/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), DEBORA CANTARERO (OAB 283874/SP)
Processo 0001523-70.2025.8.26.0002 (processo principal 1056562-79.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Pagamento com Sub-rogação - Espólio de Benedito Braz da Silva - - Andrea Barbosa da Silva - - Antonia Pereira Barbosa da Silva
- - Viviane Pereira Barbosa da Silva - Imediata Consultoria e Serviços Ltda - 1) Disponibilizado(s) nos autos o(s) resultado(s) do
bloqueio positivo via Sisbajud. 2) Nesta data procedi ao protocolo da ordem de transferência dos valores bloqueados para uma
conta judicial.3) Fica a parte executada intimada na pessoa do seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se
nos termos do artigo 854, §3º do CPC. 4) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ANDREA BARBOSA
DA SILVA (OAB 424863/SP), ANDREA BARBOSA DA SILVA (OAB 424863/SP), JOSÉ CLÁUDIO CÔRTE-REAL CARELLI (OAB
76975/RJ), ANDREA BARBOSA DA SILVA (OAB 424863/SP), ANDREA BARBOSA DA SILVA (OAB 424863/SP)
Processo 0001527-49.2021.8.26.0002 (processo principal 1017414-95.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Maxxcar Comercio de Peças Automotivas Ltda e outros - Aguarde-se pelo
prazo de 5 dias. - ADV: NELSON PILLA FILHO (OAB 33722/GO), JOÃO EDUARDO VIDAL SILVA (OAB 352210/SP), JOÃO
EDUARDO VIDAL SILVA (OAB 352210/SP), JOÃO EDUARDO VIDAL SILVA (OAB 352210/SP), JOÃO EDUARDO VIDAL SILVA
(OAB 352210/SP), JOÃO EDUARDO VIDAL SILVA (OAB 352210/SP)
Processo 0001667-44.2025.8.26.0002 (processo principal 1086423-03.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - T.C.S. - L.L.A. - Vistos etc. Fls. 121/123: indefiro o requerimento, uma vez que fundado em mera
presunção de ausência futura de bens em nome do réu. No mais, houve decretação de nulidade do processo de conhecimento
desde a citação, sem ressalvas. Diante disso, determino o imediato desbloqueio dos valores encontrados às fls. 104/112. Int.
- ADV: CRISTIANO QUEIROZ ARRUDA (OAB 28114/CE), VICTOR SANTIAGO (OAB 425032/SP), RAPHAEL GUIMARÃES
CARNEIRO (OAB 340299/SP)
Processo 0001689-05.2025.8.26.0002 (processo principal 1051960-06.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Capitalização / Anatocismo - Abramides, Gonçalves e Advogados - Jose Sebastiao Barreto - Vistos etc. Tendo em conta o
bloqueio integral do crédito (fls. 59/72) e ausência de impugnação (fls. 79), considera-se integralmente satisfeito o crédito,
razão pela qual EXTINGO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado
de levantamento conforme requerido às fls. 78. Custas na forma da lei. Decorridos 30 dias do trânsito em julgado desta
sentença, sem provocação das partes, comunique-se a extinção e arquivem-se definitivamente os autos P.R.I. - ADV: RENATO
FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0002125-61.2025.8.26.0002 (processo principal 1064019-55.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Direito de Imagem - Ariane Lima Rocha - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Conheço dos embargos
de declaração opostos, porque tempestivos e adequados, mas lhes NEGO PROVIMENTO dada a ausência de qualquer
das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Com efeito, não há omissão, contradição, obscuridade ou erro
material a ser sanado na decisão de fls. 84/85, de forma que é nítida a pretensão do embargante de, sob o rótulo de embargos
declaratórios, substituir a decisão por outra, por meio do reexame da controvérsia de acordo com a sua tese. São os embargos
declaratórios apelo de integração e não de substituição. Nesse mesmo diapasão, temos: O intento de infringência descaracteriza
os embargos de declaração. Evidencia-se a índole infringente dos embargos, quando pretende o embargante novo exame da
matéria (RJTJESP 113/420). Destarte, mantenho integralmente o decisum, devendo o inconformismo ser manifestado pela via
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º