Processo ativo

do réu no mês de março/2024; 1.1. Oficie-se à Delegacia

1002289-84.2024.8.26.0247
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do réu no mês de março/2024; *** do réu no mês de março/2024; 1.1. Oficie-se à Delegacia
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
querendo, recolha as custas devidas. Intime-se. - ADV: MESSIAS SILVA DE JESUS (OAB 198269/SP)
Processo 1002289-84.2024.8.26.0247 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Paul Gary Cunningham - Vistos.
Indique o demandante o número dos autos processuais relativos à ação de reintegração de posse proposta e mencionada a fls.
01. Ademais, reg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ularize sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirto, desde já, que plataforma como
Zapsign não são admitidas pelo Tribunal. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: GISELE ALDALICE FRANCO COELHO (OAB
486707/SP)
Processo 1004129-79.2024.8.26.0587 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Claudio Enei Placa - Vistos. Inviável a
concessão da antecipação dos efeitos da tutela almejada. Os atos da administração pública gozam de presunção de legalidade
e legitimidade. No presente caso, foi lavrado auto de infração ambiental, com embargo da obra, pois o demandante estaria
violando a legislação ambiental. Pretende o demandante, sem apresentação de nenhuma documentação que corrobore suas
alegações e sem a oitiva da parte contrária, a concessão da antecipação de tutela para continuar a obra. Inviável, evidentemente,
tal concessão. Ao que consta, suas atividades vem gerando danos ambientais, com destruição de vegetação nativa, devendo
prevalecer o quanto apurado pela CETESB. De tal modo, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pretendida. Em que
pese a presente tenha sido autuada como cautela antecedente, o demandante já formulou o pedido final, se tratando, portanto,
do procedimento comum. Cite-se a demandada para apresentar resposta. Intime-se. - ADV: TAINARA ALVES FERNANDES
GIMENEZ (OAB 442151/SP)
Processo 1500839-49.2024.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - GILSON DA SILVA - 1. Oficie-se ao
Hospital Mário Covas para que verifique se há algum registro em nome do réu no mês de março/2024; 1.1. Oficie-se à Delegacia
de Ilhabela para verificar se há boletim de ocorrência feito pelo réu em relação a Lucas ou pai de Lucas; 2. Indefiro ofício à
delegacia em relação à arma, considerando que não houve menção no boletim de ocorrência, nem no auto de exibição ou
apreensão; 3. Com a vinda das respostas, dou por encerrada a instrução processual; 4. Abra-se vista ao Ministério Público para
apresentação das alegações finais no prazo de 5 dias; 5. Após, intime-se a Defesa para apresentação de suas alegações no
prazo de 5 dias; 6. Após, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: PAULO EMENDABILI S BARROS DE CARVALHOSA
(OAB 146868/SP)
Processo 1500931-27.2024.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.L.C.M.
- “1. Tornem os autos conclusos para sentença; 2. Expeça-se alvará de soltura clausulado.” - ADV: YURI FACO TOMANIK (OAB
393124/SP)
Processo 1501221-42.2024.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
KAUAN SAULO MONTEIRO DA SILVA - “Tornem os autos conclusos para sentença.” - ADV: ALFONSO COLASUONNO ORLANDI
(OAB 393136/SP)
Processo 1501221-42.2024.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
KAUAN SAULO MONTEIRO DA SILVA - Pelo exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para: a) CONDENAR
KAUAN SAULO MONTEIRO DA SILVA, já qualificado nestes autos, à pena de 3 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão e 11 dias
multa, em regime FECHADO, por infração ao artigo 16, §1º, inc. IV, da lei 10.826/03.. Indefiro o direito de recorrer em liberdade,
uma vez hígidas as razões que ensejaram a decretação da segregação cautelar. Recomende-se o réu no estabelecimento
prisional em que se encontra. Condeno a réu ao pagamento das despesas processuais com fundamento no artigo 804 do
Código de Processo Penal, devendo possível isenção ser avaliada no momento da execução. Proceda-se de acordo com o art.
25 do Estatuto de Desarmamento. Nos termos dos artigos 480 e seguintes das NSCGJ, certificado o trânsito em julgado da
condenação, expeça-se a certidão da sentença e abra-se vista ao Ministério Público para ajuizamento da ação de execução da
multa penal e comunicação nestes autos do regular peticionamento. Com o trânsito em julgado, comunique-se à Justiça Eleitoral
para as providências cabíveis, em observância ao disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal e no artigo 48 da
Resolução TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021. Publique-se. Intimem-se as partes. - ADV: ALFONSO COLASUONNO
ORLANDI (OAB 393136/SP)
Processo 1501785-21.2024.8.26.0247 - Auto de Prisão em Flagrante - Decorrente de Violência Doméstica - G.R.M.S. -
Vistos, Recebo a denúncia contra GUILHERME RODRIGUES MOURA DA SILVA. A denúncia descreve o fato imputado com as
suas circunstâncias, a qualificação do(a) acusado(a), a classificação do crime e o rol de testemunhas, nos termos do art. 41 do
Código de Processo Penal. Acolho a manifestação do Ministério Público retro. Providencie a z. Serventia a juntada da Folha de
Antecedentes e Certidões Criminais atualizadas em nome do denunciado. Cite(m)-se o(s) réu(s) dos termos da DENÚNCIA e
intime-o(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, constitua defensor visando à apresentação
de defesa por escrito, podendo arguir preliminares e alegar o que entender de direito para sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal.Deverá
o Oficial de Justiça colher o telefone de contato, preferencialmente com whatsapp, e endereço eletrônico (e-mail), possibilitando,
quando necessário, a célere comunicação do juízo com o réu, ou constar eventual inexistência desses dados. Apresentada a
indicação do D. Defensor Dativo, estar-se-á consolidada sua nomeação para atuar nos autos. Em seguida, sem nova conclusão,
intime-se, com urgência, o(a) D. Defensor(a) para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias. Com a apresentação da
defesa, tornem os autos conclusos. Oficie-se ao IIRGD nos termos do art. 393, inc. I, das NSCGJ Providencie a serventia as
anotações e comunicações necessárias, inclusive no histórico de parte e especialmente a EVOLUÇÃO DE CLASSE. Faça-se
pesquisa para averiguar se o acusado está preso por outro processo. Nesse caso, certifique-se e tarje-se o feito. Expeça-se o
necessário. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO, PRECATÓRIA DE
INTIMAÇÃO E CITAÇÃO e OFÍCIO REQUISITÓRIO de Laudo(s) ao IC. Intime-se. - ADV: PAULO EMENDABILI S BARROS DE
CARVALHOSA (OAB 146868/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2025
Processo 1001017-55.2024.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA -
Fls.127/129: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a manifestação da parte executada quanto à
penhora. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2025
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:25
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