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do réu no Rol
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Identificação
Nº Processo: 1544541-88.2023.8.26.0050
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nome: do réu *** do réu no Rol
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Solteiro, Desempregado, RG 46627729, CPF 405.499.068-19, pai SEVERINO GOMES DE LIMA, mãe EROTIDES JOSE DA
SILVA, Nascido/Nascida em 15/02/1990, de cor Ignorada, natural de Caicara, - PB, com endereço à Rua China, 267, Chácaras
Guanabara, CEP 08900-000, Guararema - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de
90 dias, que será publicado e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos
em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial da presente ação penal, a fim de CONDENAR o
acusado FÁBIO GOMES DE LIMA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal, ao cumprimento
da pena privativa de liberdade de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à
comunidade, à razão de uma hora de serviço por dia de condenação, em entidade a ser indicada por ocasião da execução,
e ao pagamento da multa no valor de 10 (dez) dias-multa, cada dia-multa fixado no valor mínimo legal. O acusado responde
solto aos termos da demanda, motivo pelo qual faculto a possibilidade de aguardar o processamento de eventual recurso em
liberdade. Nos termos do artigo 4º, parágrafo 9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608/2003, condeno o réu a pagar o equivalente
a 100 (cem) UFESPs, com as ressalvas do artigo 12 da Lei de Assistência Judiciária, ficando neste ato expressamente deferida
a gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, lance-se o nome do réu no Rol
dos Culpados. Publicada em audiência, sendo as partes dela intimadas nesta ocasião. Indagado acerca de eventual recurso,
NÃO HOUVE RECURSO pelo Ministério Público. Por fim, pelo MM. Juiz de Direito, foi deliberado: intime-se o réu da sentença,
por edital. Decorrido o prazo, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública. Nada mais.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
VANESSA STRENGER, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente J. C. D. L. C., Brasileiro, Solteiro, Comerciante, RG 39960304, CPF 380.662.358-95, pai C. C. D. L., mãe M. D.
G. L. C., Nascido/Nascida 30/01/1988, de cor Branco, natural de Afogados da Ingazeira - PE, com endereço à Rua Aurora, 460,
Apto. 02, Santa Efigenia, RUA AURORA, CEP 01209-001, São Paulo - SP, Fone (11) 93410-1077, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 129 “caput” c/c Art. 69 “caput” e Art. 155 § 4º, II, IV todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1524082-
84.2021.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO a pagar, no prazo de 60 dias,
sob pena de inscrição do(s) valor(es) na dívida ativa, as custas processuais de acordo com o Provimento CG nº 02/2013, no
valor de R$ 3.702,00 (corresponde a 100 UFESP). Para preencher a guia para pagamento, deve-se acessar o portal de custas
e recolhimentos do Tribunal de Justiça: “https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp;jsessionid=26C446FCC61BC57B77
12DDC47A281A33”. Efetuado o pagamento, o respectivo comprovante deverá ser entregue ao juízo para juntada aos autos. E
como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 3 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de março de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 30ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
ANA CAROLINA MUNHOZ DE ALMEIDA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente JOÃO VITOR DUARTE E SILVA, RG 52932736, pai JOSE ANTONIO CRUZ E SILVA,
mãe ROSA ALVES DUARTE, Nascido/Nascida 24/07/2005, de cor Pardo, com endereço à Rua Evaldo Braga, 07, FONES (11)
9.5121-4981 E (11) 9.3960-4572, Jardim Nova Conquista, CEP 08346-465, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180
“caput”, Parte A do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1544541-88.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que em data incerta, porém entre os dias 19 e 27 de
outubro de 2023, nesta cidade e comarca, JOÃO VITOR DUARTE E SILVA, qualificado a fls. 126, adquiriu e recebeu e, no dia
27 de outubro de 2023, por volta das 17h22, na residência situada na Rua Evaldo Braga, 07, Vila Bela, nesta cidade e comarca,
ocultava a motocicleta I/Kawasaki Versy, placa original FBU-7I72, avaliada em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) (fls.
10), veículo esse que sabia ser produto de crime. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 19 de março de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Helena Rodrigues Mellim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente CICERO PEREIRA ALVES JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, Feirante, RG 50.296.149, CPF 395.918.768-82,
pai CICERO PEREIRA ALVES, mãe DIONIZIA SOUZA, Nascido/Nascida 24/03/1991, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP,
com endereço à Avenida Jose Martins Lisboa, 1203, Casa 05, Vila Mara, AVENIDA JOSE MARTINS LISBOA, CEP 08081-
010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 12 “caput” do(a) LEI 10.826/03 c/c Art. 69 “caput” e Art. 180 “caput”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1526264-29.2020.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital INTIMADO a pagar, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do(s) valor(es) na dívida ativa, as custas
processuais de acordo com o Provimento CG nº 02/2013, no valor de R$ 3.702,00 (corresponde a 100 UFESP). Para preencher a
guia para pagamento, deve-se acessar o portal de custas e recolhimentos do Tribunal de Justiça: “https://portaldecustas.tjsp.jus.
br/portaltjsp/login.jsp;jsessionid=26C446FCC61BC57B7712DDC47A281A33”. Efetuado o pagamento, o respectivo comprovante
deverá ser entregue ao juízo para juntada aos autos. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 3 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 19 de março de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CRISTINA LÚCIA GOMES e outros,
PROCESSO
Solteiro, Desempregado, RG 46627729, CPF 405.499.068-19, pai SEVERINO GOMES DE LIMA, mãe EROTIDES JOSE DA
SILVA, Nascido/Nascida em 15/02/1990, de cor Ignorada, natural de Caicara, - PB, com endereço à Rua China, 267, Chácaras
Guanabara, CEP 08900-000, Guararema - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de
90 dias, que será publicado e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos
em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial da presente ação penal, a fim de CONDENAR o
acusado FÁBIO GOMES DE LIMA, qualificado nos autos, como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal, ao cumprimento
da pena privativa de liberdade de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à
comunidade, à razão de uma hora de serviço por dia de condenação, em entidade a ser indicada por ocasião da execução,
e ao pagamento da multa no valor de 10 (dez) dias-multa, cada dia-multa fixado no valor mínimo legal. O acusado responde
solto aos termos da demanda, motivo pelo qual faculto a possibilidade de aguardar o processamento de eventual recurso em
liberdade. Nos termos do artigo 4º, parágrafo 9º, alínea a, da Lei Estadual nº 11.608/2003, condeno o réu a pagar o equivalente
a 100 (cem) UFESPs, com as ressalvas do artigo 12 da Lei de Assistência Judiciária, ficando neste ato expressamente deferida
a gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, lance-se o nome do réu no Rol
dos Culpados. Publicada em audiência, sendo as partes dela intimadas nesta ocasião. Indagado acerca de eventual recurso,
NÃO HOUVE RECURSO pelo Ministério Público. Por fim, pelo MM. Juiz de Direito, foi deliberado: intime-se o réu da sentença,
por edital. Decorrido o prazo, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública. Nada mais.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
VANESSA STRENGER, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente J. C. D. L. C., Brasileiro, Solteiro, Comerciante, RG 39960304, CPF 380.662.358-95, pai C. C. D. L., mãe M. D.
G. L. C., Nascido/Nascida 30/01/1988, de cor Branco, natural de Afogados da Ingazeira - PE, com endereço à Rua Aurora, 460,
Apto. 02, Santa Efigenia, RUA AURORA, CEP 01209-001, São Paulo - SP, Fone (11) 93410-1077, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 129 “caput” c/c Art. 69 “caput” e Art. 155 § 4º, II, IV todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1524082-
84.2021.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO a pagar, no prazo de 60 dias,
sob pena de inscrição do(s) valor(es) na dívida ativa, as custas processuais de acordo com o Provimento CG nº 02/2013, no
valor de R$ 3.702,00 (corresponde a 100 UFESP). Para preencher a guia para pagamento, deve-se acessar o portal de custas
e recolhimentos do Tribunal de Justiça: “https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp;jsessionid=26C446FCC61BC57B77
12DDC47A281A33”. Efetuado o pagamento, o respectivo comprovante deverá ser entregue ao juízo para juntada aos autos. E
como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 3 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de março de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 30ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
ANA CAROLINA MUNHOZ DE ALMEIDA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente JOÃO VITOR DUARTE E SILVA, RG 52932736, pai JOSE ANTONIO CRUZ E SILVA,
mãe ROSA ALVES DUARTE, Nascido/Nascida 24/07/2005, de cor Pardo, com endereço à Rua Evaldo Braga, 07, FONES (11)
9.5121-4981 E (11) 9.3960-4572, Jardim Nova Conquista, CEP 08346-465, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180
“caput”, Parte A do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1544541-88.2023.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que em data incerta, porém entre os dias 19 e 27 de
outubro de 2023, nesta cidade e comarca, JOÃO VITOR DUARTE E SILVA, qualificado a fls. 126, adquiriu e recebeu e, no dia
27 de outubro de 2023, por volta das 17h22, na residência situada na Rua Evaldo Braga, 07, Vila Bela, nesta cidade e comarca,
ocultava a motocicleta I/Kawasaki Versy, placa original FBU-7I72, avaliada em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) (fls.
10), veículo esse que sabia ser produto de crime. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 19 de março de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Helena Rodrigues Mellim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente CICERO PEREIRA ALVES JUNIOR, Brasileiro, Solteiro, Feirante, RG 50.296.149, CPF 395.918.768-82,
pai CICERO PEREIRA ALVES, mãe DIONIZIA SOUZA, Nascido/Nascida 24/03/1991, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP,
com endereço à Avenida Jose Martins Lisboa, 1203, Casa 05, Vila Mara, AVENIDA JOSE MARTINS LISBOA, CEP 08081-
010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 12 “caput” do(a) LEI 10.826/03 c/c Art. 69 “caput” e Art. 180 “caput”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1526264-29.2020.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital INTIMADO a pagar, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do(s) valor(es) na dívida ativa, as custas
processuais de acordo com o Provimento CG nº 02/2013, no valor de R$ 3.702,00 (corresponde a 100 UFESP). Para preencher a
guia para pagamento, deve-se acessar o portal de custas e recolhimentos do Tribunal de Justiça: “https://portaldecustas.tjsp.jus.
br/portaltjsp/login.jsp;jsessionid=26C446FCC61BC57B7712DDC47A281A33”. Efetuado o pagamento, o respectivo comprovante
deverá ser entregue ao juízo para juntada aos autos. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 3 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 19 de março de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA CRISTINA LÚCIA GOMES e outros,
PROCESSO