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do réu no rol de
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Identificação
Nº Processo: 1501958-26.2023.8.26.0006
Vara: Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Partes e Advogados
Nome: do réu n *** do réu no rol de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº
1501958-26.2023.8.26.0006, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: D DE A M,
Brasileiro, Casado, Desempregado, RG 49433266, CPF 40909452830, pai M. S. M., mãe A. S. DE A. M., Nascido/Nascida em
09/06/1993, de cor Pardo, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Giuseppe Valentini, 76, Parque dos Bancarios, CEP
03923-080, São Paulo - SP, Fone 987097557. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para condenar o réu D. DE A. M., qualificado nos autos, à pena de 06 (seis)
meses e 06 (seis) dias de detenção, pela prática dos delitos previstos no art. 24-A da Lei nº 11.340/06 e art. 147 do Código
Penal, na forma do art. 70 do Código Penal. O regime inicial da pena privativa da liberdade será o semiaberto, já que o réu
possui maus antecedentes, é reincidente e estava, inclusive, cumprindo pena quando praticou os delitos (art. 33, §2º, letra “b”,
Código Penal). Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol de
culpados e expeça-se o necessário. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de novembro
de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALESSANDRO DE
SOUZA DE AZEVEDO, PROCESSO
1501958-26.2023.8.26.0006, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: D DE A M,
Brasileiro, Casado, Desempregado, RG 49433266, CPF 40909452830, pai M. S. M., mãe A. S. DE A. M., Nascido/Nascida em
09/06/1993, de cor Pardo, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. natural de São Paulo, - SP, com endereço à Rua Giuseppe Valentini, 76, Parque dos Bancarios, CEP
03923-080, São Paulo - SP, Fone 987097557. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo
de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para condenar o réu D. DE A. M., qualificado nos autos, à pena de 06 (seis)
meses e 06 (seis) dias de detenção, pela prática dos delitos previstos no art. 24-A da Lei nº 11.340/06 e art. 147 do Código
Penal, na forma do art. 70 do Código Penal. O regime inicial da pena privativa da liberdade será o semiaberto, já que o réu
possui maus antecedentes, é reincidente e estava, inclusive, cumprindo pena quando praticou os delitos (art. 33, §2º, letra “b”,
Código Penal). Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol de
culpados e expeça-se o necessário. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de novembro
de 2024.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALESSANDRO DE
SOUZA DE AZEVEDO, PROCESSO