Processo ativo

do réu no rol de culpados;

1502631-97.2023.8.26.0271
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
Nome: do réu no rol *** do réu no rol de culpados;
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADES. SORTEIO DOS
JURADOS. PUBLICIDADE DA LISTA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS
GRIEF. NULIDADES NÃO RECONHECIDAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. A Lei Processual Penal em vigor adota, nas nulidades
processuais, o princípio da pas de nullité sans gri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ef, segundo o qual somente há de se declarar a nulidade se, alegada em tempo
oportuno, houver demonstração ou comprovação de efetivo prejuízo para a parte. 2. Não há falar em nulidade decorrente do
sorteio dos jurados e da publicidade da lista do Tribunal do Júri, considerando-se que o sorteio dos jurados foi acompanhado
pelas instituições competentes e que a defesa teve condições de examinar impedimento e suspeição dos jurados, inexistindo,
portanto, demonstração do prejuízo advindo das alegações. 3. Agravo regimental impróvido (AgRg no Habeas Corpus nº
542.734/MG - grifos meus). Intime-se a defesa para que tenha ciência quanto à relação de jurados escalados para a plenária
designada, disponível para consulta em cartório. No mais, aguarde-se a realização da plenária. Intimem-se. Diligências legais.
- ADV: BRUNO GARCIA DE ALCARAZ IGLESIAS (OAB 449841/SP), MARIA CRISTINA MARTINS PERALTA (OAB 402983/SP),
AIRTON JACOB GONÇALVES GRATON (OAB 259953/SP)
Processo 1502631-97.2023.8.26.0271 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Calúnia - TILLIO TURAZZI JUNIOR - ISSO
POSTO, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Ministério Público na denúncia oferecida em desfavor de Tillio
Turazzi Júnior, para o fim de CONDENAR o réu como incurso nas sanções do artigo 138, caput, c/c artigo 141, inciso II, ambos
do Código Penal a 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de detenção, em regime inicial semiaberto, substituído por
prestação de serviços à comunidade por igual período e por prestação pecuniária de 05 (cinco) salários mínimos, bem como ao
pagamento de 15 (quinze) dias-multa, à razão de 1/5 (um quinto) do salário mínimo nacional vigente à época do fato. Outrossim,
a título de reparação mínima do dano moral sofrido, CONDENO o réu ao pagamento de R$5.000,00 a cada ofendido, incidindo-se
correção monetária desde a presente data e juros legais de mora na forma da Lei desde a data do fato. Custas pelo condenado.
Considerando que o acusado respondeu ao processo em liberdade e que não sobreveio, por ora, razão para modificação dessa
condição, ausente os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, persistirá livre até o trânsito em julgado ou a
superveniência de razões que não mais o recomendem. Com o trânsito em julgado (a)inserir o nome do réu no rol de culpados;
(b)preencher o boletim estatístico, encaminhando-o à repartição pública competente; (c)oficiar ao Tribunal Regional Eleitoral,
para suspensão dos direitos políticos; (d)expedir a guia de execução definitiva; (e)intimar o condenado, preferencialmente
por carta com AR, para pagamento da multa e taxa judiciária e, em caso de não pagamento ou infrutífera a intimação, extrair
certidão de sentença (arts. 480 e 480-A das NSCGJ); (f)anotar na distribuição e realizar as demais diligências imprescindíveis
ao arquivamento e baixa do feito, inclusive, a comunicação da vítima, nos termos da Lei. Publicada nesta data, com a liberação
nos autos digitais. Dispensado o registro. Intimem-se. - ADV: SUELLEN MARTINS CORREIA (OAB 501525/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO UDO WOLFF DICK APPOLO DO AMARAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANO SILVA SANTOS CAVALCANTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0192/2025
Processo 1501814-92.2024.8.26.0628 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - TIAGO PEREIRA
SOUSA DE OLIVEIRA - Ciência à Defesa da certidão negativa de fl. 468 - ADV: AIRTON JACOB GONÇALVES GRATON (OAB
259953/SP), MARIA CRISTINA MARTINS PERALTA (OAB 402983/SP), BRUNO GARCIA DE ALCARAZ IGLESIAS (OAB 449841/
SP)
Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0132/2025
Processo 1517830-96.2022.8.26.0271 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Everaldo de Sousa Lima - Considerando
a inércia dos advogados constituídos, mesmo após reiteradas intimações, declaro-os destituídos, nos termos de fl. 238.
Dessa forma, intime-se, por edital, o condenado para ciência da sentença, concedendo-lhe o prazo de 90 (noventa) dias para
manifestação. Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se nova vista dos autos à Defensoria Pública, para adoção das medidas
cabíveis. Cumpra-se. Diligencie com o necessário. - ADV: DAMIÃO DANIEL RODRIGUES DE AZEVEDO (OAB 46076/CE),
JOSÉ ALEX SOUZA BORGES (OAB 48265/CE)
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
JUIZ(A) DE DIREITO UDO WOLFF DICK APPOLO DO AMARAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERONILDES SILVA BISPO JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0133/2025
Processo 1500580-79.2024.8.26.0271 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - T.C.P.S. - Ciência à defesa sobre a
certidão negativa de fls. 190. - ADV: JOÃO LUIS COSTA (OAB 177104/SP), EDUARDO LIMA VIEIRA (OAB 403130/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0286/2025
Processo 0000436-48.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Hurb Technologies S/A -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido formulado por
Marli Alvaci de Almeida em face de Hurb Technologies S/A, para condenar a ré à devolução do valor de R$ 879,20, devidamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:04
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