Processo ativo

do Réu no Rol de Culpados e

1500336-26.2024.8.26.0571
Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Vara: Criminal, do Foro de Tatuí, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabrício Orfeo Araujo, na
Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Partes e Advogados
Nome: do Réu no Rol *** do Réu no Rol de Culpados e
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500336-26.2024.8.26.0571, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Tatuí, Estado de São Paulo, Dr(a). Fabrício Orfeo Araujo, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MATEUS
OLIVEIRA ARANTES, Brasileiro, Solteiro, RG 59605495, CPF 495.388.348-95, pai CICERO ARANTES, mãe RAQUEL DIAS
DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida em 19/02/2001, de cor Pardo, natural de Tatui, - SP. Local ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de prisão: Centro de Progressão
Penitenciária de Porto Feliz, Porto Feliz - SP. Endereço: Rua Tertuliano Lopes, S/N, Centro, Capela do Alto - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei,
por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, sem digressões, JULGO PROCEDENTE
a ação penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, e o faço para CONDENAR o RÉU MATEUS
OLIVEIRA ARANTES, por incurso no art. 155, §§ 1º e 4º, II, c/c art. 14, II, parágrafo único, ambos do CP, à pena privativa de
liberdade de 01 ano e 04 meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semiaberto, e pena pecuniária de 06 dias-multa,
cada qual no mínimo legal. Recurso em liberdade. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do Réu no Rol de Culpados e
expeçam-se as comunicações necessárias para o cumprimento das sanções impostas. Nos termos do Provimento nº 33/2012
da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente
na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD); oficie-se ao TRE para aplicação
do art. 15, inc. III, da Constituição Federal; expeça-se guia de execução definitiva, remetendo-a ao Juízo competente. Custas
na forma da lei, observados os benefícios da gratuidade, expressamente deferidos, em atenção à postulação de fls. 120, diante
da modalidade de representação e notória hipossuficiência. Intime-se o revel pessoalmente e, se for necessário, por edital.
Uma vez que o Patrono manifestou o interesse em recorrer, fica recebido o seu recurso. Pela defesa foi solicitada a aplicação
do disposto no art. 600, § 4º do CPP, o que foi deferido pelo Juízo, ficando a serventia ciente de tal circunstância. Remetam-
se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para julgamento da apelação interposta, observando-se as formalidades
legais.Encerrados os trabalhos, e nada mais havendo, foi lavrado e assinado o presente termo digitalmente pelo MM. Juiz,
dispensando-se a assinatura dos demais envolvidos, por se tratar de processo digital - Sistema SAJ, com a concordância das
partes, nos termos do art. 25, caput, da Resolução nº 185/13 do E. Conselho Nacional de Justiça. Publicada em audiência, saem
os presentes intimados. Registre-se. Nada mais. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Tatui, aos 10 de julho de
2025.
Processo Digital nº: 1500334-41.2024.8.26.0673
Classe: Assunto: Execução de Pena de Multa - Pena de Multa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 22:56
Reportar