Processo ativo

do réu no rol dos

0000320-60.2023.8.26.0417
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado
Partes e Advogados
Nome: do réu no *** do réu no rol dos
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
esta ação penal que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que
interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:consta dos
inclusos autos de inquérito policial que, na tarde de 07 de maio de 2023, por volta das 12h45min, na rua Sebastião Ribeiro
Nogueira n.º 292,neste município e comarca, GUSTAVO PARIS, com dados de qualificação a fl. 29, prevalecendo-se de relações
domésticas e familiares, na forma da Lei nº 11.340/06, ofendeu a integridade física e corporal de sua ex-companheira R.C.S.,
causando-lhe lesões corporais. Ante o exposto, denuncio GUSTAVO PARIS como incurso no art. 129, §13, do Código Penal, na
forma da Lei nº 11.340/06.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei.
PROCEDA-SE a afixação no local de costume deste Fórum e ENCAMINHE-SE para publicação no Diário da Justiça
Eletrônico, através de sistema próprio, ENCARTANDO-SE cópia do edital publicado.
Decorrido o prazo de 15 dias do edital publicado bem como do 10 dias para resposta à acusação, sem manifestação,
CERTIFIQUE-SE e ABRA-SE vista ao Ministério Público.
CIÊNCIA ao Ministério Público, pelo portal eletrônico.
Cópia desta assinada servirá como edital.
Int.
Paraguacu Paulista, 11 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA

COMARCA de Paraguaçu Paulista
FORO DE PARAGUAÇU PAULISTA
3ª VARA
AVENIDA SIQUEIRA CAMPOS, 1429, ., VILA AFFINE - CEP 19703-001, FONE: (18)3362-8329, PARAGUACU PAULISTA-SP
- E-MAIL: PARAGUACU3@TJSP.JUS.BR
Processo nº 0000320-60.2023.8.26.0417 - p. 1
DECISÃO ? MANDADO - EDITAL
Processo nº: 0000320-60.2023.8.26.0417
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado
Réu: MIQUEIAS HENRIQUE RAMIRO, filho de mãe DANIELA APARECIDA RAMIRO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). BÁRBARA DE MATOS MARANGONI MENDES
Vistos.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado ao Ministério Público.
Restando negativa a intimação pessoal (fls. 365), DEFIRO a intimação de MIQUEIAS HENRIQUE RAMIRO da r. sentença
por edital, com prazo de 90 dias.
FAÇO SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MIQUEIAS HENRIQUE
RAMIRO, filho de Aparecida Alves de Souza, e que atualmente encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido e que por meio
do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento
334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “8. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO PENAL para CONDENAR
MIQUEIAS HENRIQUE RAMIRO, como incurso no art. 157, §2º, II, e §2-A, I, do CP, a 8 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão,
mais 20 dias-multa, no mínimo; em regime inicial fechado. Solto durante o processo, assim permanecerá. Com o trânsito em
julgado, expeça-se mandado de prisão (regime fechado). Após, no mais, oportunamente, lance o nome do réu no rol dos
culpados, expedindo-se as comunicações de praxe, inclusive para a Justiça Eleitoral. Defiro assistência judiciária ao réu, ficando
isento da taxa judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.”.
E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida.
PROCEDA-SE a afixação no local de costume deste Fórum e ENCAMINHE-SE para publicação no Diário da Justiça
Eletrônico, através de sistema próprio.
O prazo para recurso começará a fluir do término do fixado no edital.
Decorrido o prazo do edital de 90 dias mais o prazo de 05 dias para eventual recurso, em branco, CERTIFIQUE-SE o trânsito
em julgado à defesa.
PROCEDA-SE as atualizações necessárias.
Após, TORNEM os autos à conclusão.
CIÊNCIA ao Ministério Público e Defesa.
Cópia da presente decisão assinada servirá como mandado e edital
Int.
Paraguacu Paulista, 20 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:31
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