Processo ativo
do réu no rol dos
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
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Identificação
Nº Processo: 1517096-71.2019.8.26.0071
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Partes e Advogados
Nome: do réu no *** do réu no rol dos
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº
1517096-71.2019.8.26.0071, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de São
Paulo, Dr(a). Fábio Correia Bonini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: PAULO
CESAR DOS SANTOS, Solteiro, OPERADOR(A) TELEMARKETING, RG 35.759.349, mãe MARIA ODETE FAGUNDES DOS
SANTOS, Nascido/Nascida em 03/09/1990, com endereço à Rua Deo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. clecio Resende Soares, 3-59, fone 99673-2564, Conjunto
Habitacional Isaura Pitta Garms, RUA DEOCLECIO REZENDE SOARES, CEP 17027-645, Bauru - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgoprocedentea ação penal, paracondenaro
réuPAULO CÉSAR DOS SANTOS, RG n. 35.759.349,com qualificação completa a fls. 07, a cumprirtrês meses de detenção,
em regime inicial aberto, por infração ao art. 129, § 9º, do Código Penal. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas do
processo, observada a gratuidade. Concedo ao acusado a suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, mediante
o cumprimento das condições previstas no art. 78, § 2º, do Código Penal. Arbitro os honorários do Dr. Defensor em 100% do
valor previsto na tabela do convênio. Expeça-se a certidão. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos
culpados. Cumpra-se o disposto no art. 201, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Penal. Sentença publicada em audiência, saindo
intimados os presentes. Intime-se o réu, por mandado. Registre-se e comunique-se. O Ministério Público e o Defensor dativo
saem intimados. Saem os presentes intimados. Nada mais. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 28
de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1502550-98.2025.8.26.0071
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1517096-71.2019.8.26.0071, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de São
Paulo, Dr(a). Fábio Correia Bonini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: PAULO
CESAR DOS SANTOS, Solteiro, OPERADOR(A) TELEMARKETING, RG 35.759.349, mãe MARIA ODETE FAGUNDES DOS
SANTOS, Nascido/Nascida em 03/09/1990, com endereço à Rua Deo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. clecio Resende Soares, 3-59, fone 99673-2564, Conjunto
Habitacional Isaura Pitta Garms, RUA DEOCLECIO REZENDE SOARES, CEP 17027-645, Bauru - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgoprocedentea ação penal, paracondenaro
réuPAULO CÉSAR DOS SANTOS, RG n. 35.759.349,com qualificação completa a fls. 07, a cumprirtrês meses de detenção,
em regime inicial aberto, por infração ao art. 129, § 9º, do Código Penal. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas do
processo, observada a gratuidade. Concedo ao acusado a suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos, mediante
o cumprimento das condições previstas no art. 78, § 2º, do Código Penal. Arbitro os honorários do Dr. Defensor em 100% do
valor previsto na tabela do convênio. Expeça-se a certidão. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos
culpados. Cumpra-se o disposto no art. 201, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Penal. Sentença publicada em audiência, saindo
intimados os presentes. Intime-se o réu, por mandado. Registre-se e comunique-se. O Ministério Público e o Defensor dativo
saem intimados. Saem os presentes intimados. Nada mais. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 28
de maio de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1502550-98.2025.8.26.0071
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º