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do réu no rol dos culpados; (2) expeça-se guia de recolhimento,
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Identificação
Nº Processo: 1500291-69.2021.8.26.0072
Partes e Advogados
Nome: do réu no rol dos culpados; (2) *** do réu no rol dos culpados; (2) expeça-se guia de recolhimento,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500291-69.2021.8.26.0072, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Bebedouro, Estado de São Paulo, Dr(a). FREDERICO PUPO CARRIJO
DE ANDRADE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu: BRUNO LIMA DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 45668962, CPF 481.110.398-
08, pai FÁBIO ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA, mãe ELISANGELA BOTAMEDI DE LIMA, Nascido/Nascida em 05/02/1997, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de
cor Branco, natural de Bebedouro, - SP, com endereço à Rua Alberto Oliveri, 2157, Jardim Laranjeiras, CEP 15044-215, São
José do Rio Preto - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o acusado Bruno Lima de Oliveira, qualificado nos autos, como incurso:
(i) no artigo 303, § 1º c.c. artigo 302, § 1º, incisos I e III, da Lei n° 9.503/97, à pena de 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de
detenção em regime inicial semiaberto; (ii) no artigo 305, da Lei n° 9.503/97, à pena de 7 (sete) meses de detenção em regime
inicial semiaberto e (iii) no artigo 340 do Código Penal, à pena de 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção em regime inicial
semiaberto Em atenção ao concurso material de delitos (artigo 69 do Código Penal), somadas as penas de mesma natureza,
a pena corporal total corresponde a 1 (um) ano, 5 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de detenção em regime inicial semiaberto.
Determino a suspensão ou proibição de o sentenciado obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo
de 3 (três) meses, nos termos do artigo 293, da Lei n. 9.503/97. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, porque
nessa condição encontra-se atualmente para este processo, não havendo motivo neste feito para justificar sua segregação
cautelar. Com o trânsito em julgado: (1) lance-se o nome do réu no rol dos culpados; (2) expeça-se guia de recolhimento,
com o encaminhamento ao Juízo de Execuções competente para a execução do regime semiaberto, na forma constante no
Comunicado CG n. 628/2022; (3) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para os fins do art. 15, III, da CRFB;
(4) oficie-se o Instituto de Identificação do Estado de São Paulo para cadastro de dados criminais; (5) oficie-se ao Conselho
Nacional de Trânsito-CONTRAM e à autoridade de trânsito local, comunicando-se o teor desta sentença, nos termos do art. 295
do Código de Trânsito Brasileiro; (6) intime-se o acusado para entregar à autoridade de trânsito, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação, nos termos do art. 293, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro, caso
ainda não tenha realizado e a pena de suspensão da habilitação não tenha sido integralmente cumprida; (7) intime-se a vítima
por carta. Oportunamente expeça-se certidão de honorários ao(s) advogado(s) nomeado(s) pelo convênio de DPE/OAB. Por fim,
na forma do art. 804 do Código de Processo Penal, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, suspensa
a exigibilidade em razão da gratuidade da Justiça ora deferida ao acusado, que foi defendido nestes autos por patrono dativo.
Ciência ao Ministério Público. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial
- Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA E. C. M. DE A., PROCESSO Nº 1500020-
55.2024.8.26.0072, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Bebedouro, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Antonio Menegatti, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s)
Indiciado: E. C. M. DE A., Brasileiro, União Estável, Construtor, RG 36507693, CPF 28379342836, pai FRANCISCO ALMEIDA
SOARES, mãe JOSEFA MENDES DE ALMEIDA, Nascido/Nascida em 01/11/1977, de cor Pardo, natural de Goias, - GO, com
endereço à RUA ARNALDO CRISTIANINI, 1146, jd santaella, CENTENARIO, CEP 14711-300, Bebedouro - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. Considerando que a vítima que representa também a vítima
menor M.L foi regularmente intimada para comparecer em juízo a fim de informar se ainda tinha interesse na manutenção das
medidas protetivas e não compareceu em cartório. Assim, acolho a manifestação do Ministério Público (fls. 137) e revogo as
medidas protetivas aplicada a fls. 54/58 dos autos. Intimem-se, o acusado e às vítimas, comunicando acerca da revogação da
medida protetiva aplicada. Oficie-se ao IIRGD, comunicando acerca da revogação das medidas protetivas de urgência, bem
como as policias Militar e Civil. Proceda-se a baixa da medida protetiva no projeto VIDA, se o caso. Feitas as comunicações e
anotações necessárias no histórico de partes, arquivem-se os autos. Servirá o presente por cópia digitada como MANDADO
e OFICIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao MP. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
BERTIOGA
2ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS. PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Bebedouro, Estado de São Paulo, Dr(a). FREDERICO PUPO CARRIJO
DE ANDRADE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu: BRUNO LIMA DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 45668962, CPF 481.110.398-
08, pai FÁBIO ROBERTO ALVES DE OLIVEIRA, mãe ELISANGELA BOTAMEDI DE LIMA, Nascido/Nascida em 05/02/1997, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de
cor Branco, natural de Bebedouro, - SP, com endereço à Rua Alberto Oliveri, 2157, Jardim Laranjeiras, CEP 15044-215, São
José do Rio Preto - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o acusado Bruno Lima de Oliveira, qualificado nos autos, como incurso:
(i) no artigo 303, § 1º c.c. artigo 302, § 1º, incisos I e III, da Lei n° 9.503/97, à pena de 9 (nove) meses e 10 (dez) dias de
detenção em regime inicial semiaberto; (ii) no artigo 305, da Lei n° 9.503/97, à pena de 7 (sete) meses de detenção em regime
inicial semiaberto e (iii) no artigo 340 do Código Penal, à pena de 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção em regime inicial
semiaberto Em atenção ao concurso material de delitos (artigo 69 do Código Penal), somadas as penas de mesma natureza,
a pena corporal total corresponde a 1 (um) ano, 5 (cinco) meses e 15 (quinze) dias de detenção em regime inicial semiaberto.
Determino a suspensão ou proibição de o sentenciado obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo
de 3 (três) meses, nos termos do artigo 293, da Lei n. 9.503/97. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, porque
nessa condição encontra-se atualmente para este processo, não havendo motivo neste feito para justificar sua segregação
cautelar. Com o trânsito em julgado: (1) lance-se o nome do réu no rol dos culpados; (2) expeça-se guia de recolhimento,
com o encaminhamento ao Juízo de Execuções competente para a execução do regime semiaberto, na forma constante no
Comunicado CG n. 628/2022; (3) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para os fins do art. 15, III, da CRFB;
(4) oficie-se o Instituto de Identificação do Estado de São Paulo para cadastro de dados criminais; (5) oficie-se ao Conselho
Nacional de Trânsito-CONTRAM e à autoridade de trânsito local, comunicando-se o teor desta sentença, nos termos do art. 295
do Código de Trânsito Brasileiro; (6) intime-se o acusado para entregar à autoridade de trânsito, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação, nos termos do art. 293, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro, caso
ainda não tenha realizado e a pena de suspensão da habilitação não tenha sido integralmente cumprida; (7) intime-se a vítima
por carta. Oportunamente expeça-se certidão de honorários ao(s) advogado(s) nomeado(s) pelo convênio de DPE/OAB. Por fim,
na forma do art. 804 do Código de Processo Penal, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, suspensa
a exigibilidade em razão da gratuidade da Justiça ora deferida ao acusado, que foi defendido nestes autos por patrono dativo.
Ciência ao Ministério Público. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE DECISÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Inquérito Policial
- Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA E. C. M. DE A., PROCESSO Nº 1500020-
55.2024.8.26.0072, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Bebedouro, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Antonio Menegatti, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s)
Indiciado: E. C. M. DE A., Brasileiro, União Estável, Construtor, RG 36507693, CPF 28379342836, pai FRANCISCO ALMEIDA
SOARES, mãe JOSEFA MENDES DE ALMEIDA, Nascido/Nascida em 01/11/1977, de cor Pardo, natural de Goias, - GO, com
endereço à RUA ARNALDO CRISTIANINI, 1146, jd santaella, CENTENARIO, CEP 14711-300, Bebedouro - SP. E como não
foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por
meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. Considerando que a vítima que representa também a vítima
menor M.L foi regularmente intimada para comparecer em juízo a fim de informar se ainda tinha interesse na manutenção das
medidas protetivas e não compareceu em cartório. Assim, acolho a manifestação do Ministério Público (fls. 137) e revogo as
medidas protetivas aplicada a fls. 54/58 dos autos. Intimem-se, o acusado e às vítimas, comunicando acerca da revogação da
medida protetiva aplicada. Oficie-se ao IIRGD, comunicando acerca da revogação das medidas protetivas de urgência, bem
como as policias Militar e Civil. Proceda-se a baixa da medida protetiva no projeto VIDA, se o caso. Feitas as comunicações e
anotações necessárias no histórico de partes, arquivem-se os autos. Servirá o presente por cópia digitada como MANDADO
e OFICIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao MP. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
BERTIOGA
2ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS. PROCESSO