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do réu no rol dos culpados; b) a comunicação ao TRE competente, para fins do artigo 15,
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1515123-85.2025.8.26.0228
Classe: Assunto:Ação Penal - Procedimento
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
Nome: do réu no rol dos culpados; b) a comunicação *** do réu no rol dos culpados; b) a comunicação ao TRE competente, para fins do artigo 15,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUAN WALLACE SANTOS DO CARMO, Solteiro, Desempregado, RG
55978959, CPF 492.092.168-30, pai CLAUDIO SILVA DO CARMO, mãe LEIDIANE LIMA DOS SANTOS, Nascido/Nascida em
06/11/2001, de cor Pardo, com endereço à Passagem Ferdinando Rondoni, 55, passagem, Conjunto Promorar Sapopemba,
CEP 03927-100, São Paulo - SP. E como não foi(ra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto,
julgo procedente a pretensão punitiva, para condenar o acusado LUAN WALLACE SANTOS DO CARMO à pena de 10 (dez)
anos, 04 (quatro) meses e 13 (treze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 26 (vinte e seis) dias-
multa, calculados no valor mínimo unitário, por incurso no artigo 157, §2º, II, e §2º-A, I, e do Código Penal. Concedo ao réu o
direito de recorrer em liberdade, uma vez que ausentes os motivos para decretação da prisão preventiva. Condeno o réu ao
pagamento das custas processuais, as quais permanecerão suspensas na forma do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil,
diante do patrocínio pela Defensoria Pública e a concessão da gratuidade de justiça. Com o trânsito em julgado da condenação,
determino: a) o lançamento do nome do réu no rol dos culpados; b) a comunicação ao TRE competente, para fins do artigo 15,
III, da Constituição Federal; c) a expedição dos atos necessários para a execução definitiva da pena; e d) a intimação do réu
para pagamento da pena de multa. P.R.I. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 01 de julho de
2025
UPJ 9ª a 12ª Varas Criminais do Foro Central
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LILIAN LAGE HUMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAIO VINICIUS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0390/2025
Processo 1515123-85.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RAFAEL LIMA - O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariana Parmezan
Annibal, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
RAFAEL LIMA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 44.383.418, CPF 343.772.648-00, mãe APARECIDA DAS GRAÇAS
LIMA, Nascido/Nascida 16/07/1983, de cor Pardo, natural de Jataizinho - PR, com endereço à Rua Brigadeiro Amilcar Veloso
Pederneiras, 710, referência: Av. Cursino, Jardim Botucatu, CEP 04173-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
155 § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1515123-85.2025.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta dos inclusos autos de inquérito policial, instaurado mediante auto
de prisão em flagrante, que, na data de 05 de junho de 2.025, por volta da 01h00min, na Rua Pedro Rocha, altura do nº 80,
no bairro do Jardim Colina, nesta cidade e comarca de São Paulo/SP, RAFAEL LIMA, interrogado e qualificado a fls. 04, e
ADENIR DOS SANTOS, interrogado e qualificado a fls. 05, previamente combinados, com unidade de desígnios e identidade de
propósitos, em concurso de agentes, subtraíram, para proveito comum, cerca de 05 (cinco) metros de fios/cabos, devidamente
recuperados, avaliados em R$ 30,00 (trinta reais), pertencentes à vítima Prefeitura do Município de São Paulo. Assim, RAFAEL
LIMA e ADENIR DOS SANTOS foram denunciados como incursos no artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal. E INTIMAÇÃO,
no(s) endereço(s) indicado(s) ou onde for(em) encontrado(s), da(s) pessoa(s) acima indicada(s), para comparecer à Audiência
de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 24/07/2025 às 14:30h, no Foro Central Criminal Barra
Funda, no(a) Sala 142 - Titular I, na Avenida Doutor Abraão Ribeiro, nº 313, Barra Funda, São Paulo. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei -
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1517985-49.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Majorado - A.K.J.C. - - A.A.A.A.
- - P.C.G.S. - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1517985-49.2023.8.26.0050 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Estelionato Majorado Autor:Justiça Pública Réu e Averiguado:PALOMA CRISTINA GOMES DA SILVA e outros O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian Lage
Humes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ANDERSON KAIQUE DE JESUS CAMPOS, RG 38206987, CPF 362.879.728-40, pai EMERSON DE CAMPOS, mãe VANESSA
SANTOS DE JESUS, Nascido/Nascida 27/09/1997, de cor Preto, com endereço à Avenida Engenheiro Caetano Alvares,
2922, Limao, CEP 02546-000, São Paulo - SP, ARIANE ALICIA ARAUJO ALVES, Ignorado, Autônoma, RG 39125830-8, CPF
48240889840, pai LEANDRO ROBERTO FERNANDES MARTINS ALVES, mãe ANDRAIZA ARAÚJO DOS SANTOS, Nascido/
Nascida 17/10/1999, de cor Preto, com endereço à Rua Professor Dario Ribeiro, 963, Vila Prado, CEP 02559-000, São Paulo SP
e PALOMA CRISTINA GOMES DA SILVA, OPERADOR(A) TELEMARKETING, RG 36051489, CPF 39126108860, pai ANTONIO
CARLOS DA SILVA, mãe EDNA APARECIDA GOMES, Nascido/Nascida 13/07/1991, de cor Preto, com endereço à Rua Ginaldo
Willis Galdino, 38, Jardim Antartica, CEP 02652-190, São Paulo SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 § 2º, Parte A § 4º,
71 “caput” c/c Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1517985-49.2023.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUAN WALLACE SANTOS DO CARMO, Solteiro, Desempregado, RG
55978959, CPF 492.092.168-30, pai CLAUDIO SILVA DO CARMO, mãe LEIDIANE LIMA DOS SANTOS, Nascido/Nascida em
06/11/2001, de cor Pardo, com endereço à Passagem Ferdinando Rondoni, 55, passagem, Conjunto Promorar Sapopemba,
CEP 03927-100, São Paulo - SP. E como não foi(ra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto,
julgo procedente a pretensão punitiva, para condenar o acusado LUAN WALLACE SANTOS DO CARMO à pena de 10 (dez)
anos, 04 (quatro) meses e 13 (treze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 26 (vinte e seis) dias-
multa, calculados no valor mínimo unitário, por incurso no artigo 157, §2º, II, e §2º-A, I, e do Código Penal. Concedo ao réu o
direito de recorrer em liberdade, uma vez que ausentes os motivos para decretação da prisão preventiva. Condeno o réu ao
pagamento das custas processuais, as quais permanecerão suspensas na forma do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil,
diante do patrocínio pela Defensoria Pública e a concessão da gratuidade de justiça. Com o trânsito em julgado da condenação,
determino: a) o lançamento do nome do réu no rol dos culpados; b) a comunicação ao TRE competente, para fins do artigo 15,
III, da Constituição Federal; c) a expedição dos atos necessários para a execução definitiva da pena; e d) a intimação do réu
para pagamento da pena de multa. P.R.I. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 01 de julho de
2025
UPJ 9ª a 12ª Varas Criminais do Foro Central
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LILIAN LAGE HUMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAIO VINICIUS FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0390/2025
Processo 1515123-85.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RAFAEL LIMA - O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Mariana Parmezan
Annibal, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
RAFAEL LIMA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 44.383.418, CPF 343.772.648-00, mãe APARECIDA DAS GRAÇAS
LIMA, Nascido/Nascida 16/07/1983, de cor Pardo, natural de Jataizinho - PR, com endereço à Rua Brigadeiro Amilcar Veloso
Pederneiras, 710, referência: Av. Cursino, Jardim Botucatu, CEP 04173-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
155 § 4º, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1515123-85.2025.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta dos inclusos autos de inquérito policial, instaurado mediante auto
de prisão em flagrante, que, na data de 05 de junho de 2.025, por volta da 01h00min, na Rua Pedro Rocha, altura do nº 80,
no bairro do Jardim Colina, nesta cidade e comarca de São Paulo/SP, RAFAEL LIMA, interrogado e qualificado a fls. 04, e
ADENIR DOS SANTOS, interrogado e qualificado a fls. 05, previamente combinados, com unidade de desígnios e identidade de
propósitos, em concurso de agentes, subtraíram, para proveito comum, cerca de 05 (cinco) metros de fios/cabos, devidamente
recuperados, avaliados em R$ 30,00 (trinta reais), pertencentes à vítima Prefeitura do Município de São Paulo. Assim, RAFAEL
LIMA e ADENIR DOS SANTOS foram denunciados como incursos no artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal. E INTIMAÇÃO,
no(s) endereço(s) indicado(s) ou onde for(em) encontrado(s), da(s) pessoa(s) acima indicada(s), para comparecer à Audiência
de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento designada para o dia 24/07/2025 às 14:30h, no Foro Central Criminal Barra
Funda, no(a) Sala 142 - Titular I, na Avenida Doutor Abraão Ribeiro, nº 313, Barra Funda, São Paulo. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei -
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 1517985-49.2023.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato Majorado - A.K.J.C. - - A.A.A.A.
- - P.C.G.S. - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1517985-49.2023.8.26.0050 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Estelionato Majorado Autor:Justiça Pública Réu e Averiguado:PALOMA CRISTINA GOMES DA SILVA e outros O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Lilian Lage
Humes, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ANDERSON KAIQUE DE JESUS CAMPOS, RG 38206987, CPF 362.879.728-40, pai EMERSON DE CAMPOS, mãe VANESSA
SANTOS DE JESUS, Nascido/Nascida 27/09/1997, de cor Preto, com endereço à Avenida Engenheiro Caetano Alvares,
2922, Limao, CEP 02546-000, São Paulo - SP, ARIANE ALICIA ARAUJO ALVES, Ignorado, Autônoma, RG 39125830-8, CPF
48240889840, pai LEANDRO ROBERTO FERNANDES MARTINS ALVES, mãe ANDRAIZA ARAÚJO DOS SANTOS, Nascido/
Nascida 17/10/1999, de cor Preto, com endereço à Rua Professor Dario Ribeiro, 963, Vila Prado, CEP 02559-000, São Paulo SP
e PALOMA CRISTINA GOMES DA SILVA, OPERADOR(A) TELEMARKETING, RG 36051489, CPF 39126108860, pai ANTONIO
CARLOS DA SILVA, mãe EDNA APARECIDA GOMES, Nascido/Nascida 13/07/1991, de cor Preto, com endereço à Rua Ginaldo
Willis Galdino, 38, Jardim Antartica, CEP 02652-190, São Paulo SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 § 2º, Parte A § 4º,
71 “caput” c/c Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1517985-49.2023.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º