Processo ativo

do réu no rol dos culpados; b) expeça-se guia de execução definitiva; c) comunique-se à

1500143-32.2023.8.26.0252
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única, do Foro de Ipaussu, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS CARBONI PALHARES,
Partes e Advogados
Nome: do réu no rol dos culpados; b) expeça-se gui *** do réu no rol dos culpados; b) expeça-se guia de execução definitiva; c) comunique-se à
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500143-32.2023.8.26.0252, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Ipaussu, Estado de São Paulo, Dr(a). LUCAS CARBONI PALHARES,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ERASMO
JOSÉ DA SILVA, Casado, Trabalhador Rural, RG 67087276, CPF 07204440471, mãe JOSEFA MARIA DA SILVA, Nascido/
Nascida em 22/10/1987, de cor Branco, com endereço à Rua Heitor Holando Calado, 121, 11-9506 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8-0412, 011-91365-8516 e
11-91080-6472, Palmares, Rua Nemer Adas, CEP 55550-000, Agua Preta - PE. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-
se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para CONDENAR o réu
ERASMO JOSÉ DA SILVA, já qualificado, à penal de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão e 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de
detenção, pela prática dos crimes previstos nos artigos 129, §9º, e 147, caput, c.c. artigo 61, inciso II, alínea “f”, todos do Código
Penal, a ser cumprida inicialmente regime aberto, ambas suspensas pelo prazo de 2 (dois) anos, nos moldes acima expostos,
conforme os artigos 77 e 78, §2º, do Código Penal. O réu poderá apelar em liberdade, eis que assim respondeu ao processo.
Custas na forma da Lei nº 11.608/03. Suspensa a exigibilidade em razão da hipossuficiência financeira, constatada durante a
instrução processual e por ser assistido por advogado(a) dativo(a) (artigo 98, § 3º, Código de Processo Civil c.c. artigo 3º do
Código de Processo Penal). COMUNIQUE-SE a vítima, nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Após o
trânsito em julgado: a) lance-se o nome do réu no rol dos culpados; b) expeça-se guia de execução definitiva; c) comunique-se à
Justiça Eleitoral para os fins do art. 15, III, da Constituição Federal; e d) procedam-se as demais anotações e comunicações de
estilo. Oportunamente, EXPEÇA-SE certidão de honorários advocatícios nos termos do Convênio DPE/OAB para essa espécie
processual (fl. 268). Serve esta sentença como OFÍCIO. Expeça-se o necessário. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Ipaussu, aos 04 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 16:29
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