Processo ativo
do réu no rol dos culpados. Com o trânsito em
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Identificação
Nº Processo: 1003680-43.2023.8.26.0495
Partes e Advogados
Nome: do réu no rol dos culpa *** do réu no rol dos culpados. Com o trânsito em
Advogados e OAB
Advogado: do réu Leonardo sobre *** do réu Leonardo sobre a não localização da
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
informante observaram a foto de fls.29 e esclareceram onde está localizado cada imóvel. Vítor asseverou que o imóvel de AKIO
se inicia no limite com a Chácara Boa Vista e vai até a segunda linha vermelha feita na mureta. Ele afirmou que o restante
pertence a ALESSANDRA. No mesmo sentido foi o depoimento de Carlos. Assim, não há dúvida sobre a metragem ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do imóvel de
AKIO e sobre o fato de que ele ocupa uma parte do imóvel de ALESSANDRA (o que ele próprio admite em contestação), sendo
absolutamente descabida a produção de prova pericial. E, em audiência, nada se falou sobre a cessão feita (ou não) pelo pai
de ALESSANDRA. Ocorre que o documento de fls.116/117 demonstra que a área total foi adquirida pelos pais de ALESSANDRA
em 2004. A mãe da autora faleceu em 2011 (fls.115). Em 2015, o pai de ALESSANDRA transferiu a Chácara Boa Vista a
Vanderley (pessoa mencionada, em audiência, pelas testemunhas e pelo informante). Então, em 201, o pai da autora não podia
ter cedido a AKIO área que não lhe pertencia. E nenhuma prova se produziu sobre a cessão verbal anterior, alegada por AKIO
em depoimento pessoal. Por estas razões, NÃO HAVENDO DÚVIDA SOBRE A METRAGEM e considerando que o requerido
AKIO nunca negou ter entrado na área da autora em cerca de 2 metros, NÃO É O CASO DE SE PRODUZIR PROVA PERICIAL.
A extinção do feito no Juizado Especial Cível, sob o fundamento de que a prova era complexa, não vincula esta subscritora, que
seria obrigada a determinar a produção de prova que em nada auxiliaria na solução da questão, servindo apenas para prolongar
indevidamente o feito e carrear ônus ao Estado, que teria que custear a perícia, na medida em que a autora requereu o benefício
da justiça gratuita. Indefiro, por estas razões, a prova pericial. Manifestem-se as partes em memoriais. No silêncio, tornem os
autos conclusos para sentença. Intime-se. Registro, 30 de abril de 2025. - ADV: NÍCIA CARLA RICARDO ESTEVAM MARQUES
(OAB 159151/SP), EDSON JOSÉ DE SOUZA (OAB 343281/SP), EDSON JOSÉ DE SOUZA (OAB 343281/SP)
Processo 1003680-43.2023.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Allianz Seguros S/A - Autopista Regis
Bittencourt S.a - Vistos. Ante o recurso de apelação interposto pela parte autora, à parte contrária para as contrarrazões, em 15
dias. Com ou sem resposta, certifique a serventia relativamente às custas do preparo, bem como a regularidade do recolhimento
da guia DARE, assim como em relação a mídia, se o caso. Oportunamente, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as
nossas homenagens. Int. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1004605-10.2021.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - R.S.C. - J.P.D. e
outros - À Requerente: Mandado de Averbação (pág. 470) disponível para impressão ou para retirada em Cartório no prazo de
05 dias, devendo providenciar o seu encaminhamento ao Cartório de Registro Civil para fiel cumprimento. Decorrido o prazo
sem manifestação, os autos serão arquivados. - ADV: RENATO CARDOSO MORAIS (OAB 299725/SP), RENATO CARDOSO
MORAIS (OAB 299725/SP), NÍCIA CARLA RICARDO ESTEVAM MARQUES (OAB 159151/SP), JORGE EDUARDO CARDOSO
MORAIS (OAB 272904/SP), JORGE EDUARDO CARDOSO MORAIS (OAB 272904/SP), JORGE EDUARDO CARDOSO MORAIS
(OAB 272904/SP), IVANISE RIBEIRO MORAIS (OAB 346698/SP), IVANISE RIBEIRO MORAIS (OAB 346698/SP), ANGELA
OGAWA (OAB 404702/SP)
Processo 1500302-85.2024.8.26.0495 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.M.P. - Pelas razões
expostas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na Denúncia e CONDENO JOÃO MARTINS PEREIRA à pena de 12 ANOS
DE RECLUSÃO, em regime inicial FECHADO, por ter ele infringido o artigo 217-A, § 1.º, c/c art. 226, II, ambos do Código Penal,
com fixação de verba indenizatória mínima de R$ 10.000,00 mais juros e correção monetária. O réu está solto e assim deverá
aguardar o trânsito em julgado deste decisum. Oportunamente, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Com o trânsito em
julgado, oficie-se ao Cartório Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. P.I.C. - ADV: ALEX FRANCIS
ANTUNES (OAB 315802/SP), ADRIANO JOSE ANTUNES (OAB 250849/SP), MATHEUS ALVES TELES CLEM (OAB 468490/
SP)
Processo 1500603-37.2021.8.26.0495 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LEANDRO LANDIM
DAVIES - - MARCIO MACIEL DE MATTOS - - LEONARDO MATHEUS DAVIS DE MATTOS - - ROGERIO DE SOUZA PEREIRA e
outro - Decreto a revelia dos réus Márcio Maciel de Mattos e Leonardo Matheus David de Mattos, tendo em vista que mudaram
de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Anote-se. Manifeste-se o advogado do réu Leonardo sobre a não localização da
testemunha de defesa Lidiane, sob pena de preclusão. No mais, aguarde-se a realização da audiência. - ADV: JOSE CARLOS
FERREIRA PIEDADE (OAB 74676/SP), ANTONIO CARLOS ALVES BRASIL (OAB 219131/SP), ANDRÉ NOGUEIRA SANCHES
(OAB 338360/SP), ANTONIO CARLOS ALVES BRASIL (OAB 219131/SP), MYLENA BARRETO SANCHES (OAB 461053/SP),
HELDER AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA PIEDADE (OAB 230738/SP)
Processo 1500634-21.2024.8.26.0570 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - ADILSON APARECIDO
DE PAULA - P. 140: Defiro, expedindo-se o necessário para citação do acusado nos endereços indicados, fazendo constar o(s)
número(s) de telefone (fls. 114/115), a fim de auxiliar o Sr. Oficial de Justiça no cumprimento. - ADV: FREDERICO TEUBNER DE
ALMEIDA E MONTEIRO (OAB 236799)
Processo 1500682-79.2022.8.26.0495 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
ALFF DA COSTA DIAS - Aguarde-se o pagamento da taxa judiciária. Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se a inscrição
na dívida ativa, arquivando os autos oportunamente. - ADV: DEYSE CLAUDIANO ALBERNAZ DA SILVA (OAB 268195/SP)
Processo 1501159-34.2024.8.26.0495 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- ROBSON SILVA DOS SANTOS FOUTO - - BRUNO RODRIGUES FRANCO - Recebo o recurso em seus jurídicos e legais
efeitos de direito. Aguarde-se a intimação do corréu Bruno. - ADV: JUDSON FELIPE AQUINO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB
302146/SP), MOACIR CAMILO DE ALMEIDA (OAB 309875/SP)
Processo 1501230-75.2020.8.26.0495 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - KATIA VOLPE - Recebo
o recurso de fls. 294, interposto pela defesa técnica. Já tendo sido apresentadas as razões e as contrarrazões de apelação,
subam os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção Criminal. - ADV: ANDRÉ CRUZ LAPPAS (OAB 452582/SP), THIAGO DOS
SANTOS SOUZA (OAB 407052/SP), T.S. SOUZA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 42107/SP), LARISSA DA FONSECA
EZSIAS (OAB 462262/SP)
Processo 1501419-87.2019.8.26.0495 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Flora - FRANCISCO
ELENILDO VIEIRA DE SOUSA - Fls. 299: Defiro. Oficie-se ao órgão ambiental a realização de vistoria “in loco”, a fim de verificar
o cumprimento da reparação do dano ambiental. - ADV: RODRIGO ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 247308/SP), ANDRÉ
AUGUSTO NUNES LOPES (OAB 179963/SP)
Processo 1504523-19.2021.8.26.0495 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - D.R.T. - Realizada
a inscrição na dívida ativa, arquivem-se os autos procedendo as anotações e comunicações necessárias. - ADV: VIRGINIA
FERREIRA FERNANDES (OAB 47191/PR)
Processo 1504592-80.2023.8.26.0495 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
J.G.G. - - W.M.S. - - P.R.A.A.F. - - G.O.G. - - B.G.N. - - F.C.S. - - V.F.R.J. - - P.M.B.N. e outros - Homologo a desistência das
testemunhas protegidas formulado as fls. 1627. Ante o que foi certificado a fls.1864, designo o dia 18/06/2025, às 10:00 horas,
para realização de audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, que será realizada por meio virtual. Intime-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
informante observaram a foto de fls.29 e esclareceram onde está localizado cada imóvel. Vítor asseverou que o imóvel de AKIO
se inicia no limite com a Chácara Boa Vista e vai até a segunda linha vermelha feita na mureta. Ele afirmou que o restante
pertence a ALESSANDRA. No mesmo sentido foi o depoimento de Carlos. Assim, não há dúvida sobre a metragem ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do imóvel de
AKIO e sobre o fato de que ele ocupa uma parte do imóvel de ALESSANDRA (o que ele próprio admite em contestação), sendo
absolutamente descabida a produção de prova pericial. E, em audiência, nada se falou sobre a cessão feita (ou não) pelo pai
de ALESSANDRA. Ocorre que o documento de fls.116/117 demonstra que a área total foi adquirida pelos pais de ALESSANDRA
em 2004. A mãe da autora faleceu em 2011 (fls.115). Em 2015, o pai de ALESSANDRA transferiu a Chácara Boa Vista a
Vanderley (pessoa mencionada, em audiência, pelas testemunhas e pelo informante). Então, em 201, o pai da autora não podia
ter cedido a AKIO área que não lhe pertencia. E nenhuma prova se produziu sobre a cessão verbal anterior, alegada por AKIO
em depoimento pessoal. Por estas razões, NÃO HAVENDO DÚVIDA SOBRE A METRAGEM e considerando que o requerido
AKIO nunca negou ter entrado na área da autora em cerca de 2 metros, NÃO É O CASO DE SE PRODUZIR PROVA PERICIAL.
A extinção do feito no Juizado Especial Cível, sob o fundamento de que a prova era complexa, não vincula esta subscritora, que
seria obrigada a determinar a produção de prova que em nada auxiliaria na solução da questão, servindo apenas para prolongar
indevidamente o feito e carrear ônus ao Estado, que teria que custear a perícia, na medida em que a autora requereu o benefício
da justiça gratuita. Indefiro, por estas razões, a prova pericial. Manifestem-se as partes em memoriais. No silêncio, tornem os
autos conclusos para sentença. Intime-se. Registro, 30 de abril de 2025. - ADV: NÍCIA CARLA RICARDO ESTEVAM MARQUES
(OAB 159151/SP), EDSON JOSÉ DE SOUZA (OAB 343281/SP), EDSON JOSÉ DE SOUZA (OAB 343281/SP)
Processo 1003680-43.2023.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Allianz Seguros S/A - Autopista Regis
Bittencourt S.a - Vistos. Ante o recurso de apelação interposto pela parte autora, à parte contrária para as contrarrazões, em 15
dias. Com ou sem resposta, certifique a serventia relativamente às custas do preparo, bem como a regularidade do recolhimento
da guia DARE, assim como em relação a mídia, se o caso. Oportunamente, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as
nossas homenagens. Int. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1004605-10.2021.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - R.S.C. - J.P.D. e
outros - À Requerente: Mandado de Averbação (pág. 470) disponível para impressão ou para retirada em Cartório no prazo de
05 dias, devendo providenciar o seu encaminhamento ao Cartório de Registro Civil para fiel cumprimento. Decorrido o prazo
sem manifestação, os autos serão arquivados. - ADV: RENATO CARDOSO MORAIS (OAB 299725/SP), RENATO CARDOSO
MORAIS (OAB 299725/SP), NÍCIA CARLA RICARDO ESTEVAM MARQUES (OAB 159151/SP), JORGE EDUARDO CARDOSO
MORAIS (OAB 272904/SP), JORGE EDUARDO CARDOSO MORAIS (OAB 272904/SP), JORGE EDUARDO CARDOSO MORAIS
(OAB 272904/SP), IVANISE RIBEIRO MORAIS (OAB 346698/SP), IVANISE RIBEIRO MORAIS (OAB 346698/SP), ANGELA
OGAWA (OAB 404702/SP)
Processo 1500302-85.2024.8.26.0495 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.M.P. - Pelas razões
expostas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na Denúncia e CONDENO JOÃO MARTINS PEREIRA à pena de 12 ANOS
DE RECLUSÃO, em regime inicial FECHADO, por ter ele infringido o artigo 217-A, § 1.º, c/c art. 226, II, ambos do Código Penal,
com fixação de verba indenizatória mínima de R$ 10.000,00 mais juros e correção monetária. O réu está solto e assim deverá
aguardar o trânsito em julgado deste decisum. Oportunamente, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Com o trânsito em
julgado, oficie-se ao Cartório Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. P.I.C. - ADV: ALEX FRANCIS
ANTUNES (OAB 315802/SP), ADRIANO JOSE ANTUNES (OAB 250849/SP), MATHEUS ALVES TELES CLEM (OAB 468490/
SP)
Processo 1500603-37.2021.8.26.0495 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LEANDRO LANDIM
DAVIES - - MARCIO MACIEL DE MATTOS - - LEONARDO MATHEUS DAVIS DE MATTOS - - ROGERIO DE SOUZA PEREIRA e
outro - Decreto a revelia dos réus Márcio Maciel de Mattos e Leonardo Matheus David de Mattos, tendo em vista que mudaram
de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Anote-se. Manifeste-se o advogado do réu Leonardo sobre a não localização da
testemunha de defesa Lidiane, sob pena de preclusão. No mais, aguarde-se a realização da audiência. - ADV: JOSE CARLOS
FERREIRA PIEDADE (OAB 74676/SP), ANTONIO CARLOS ALVES BRASIL (OAB 219131/SP), ANDRÉ NOGUEIRA SANCHES
(OAB 338360/SP), ANTONIO CARLOS ALVES BRASIL (OAB 219131/SP), MYLENA BARRETO SANCHES (OAB 461053/SP),
HELDER AUGUSTO CORDEIRO FERREIRA PIEDADE (OAB 230738/SP)
Processo 1500634-21.2024.8.26.0570 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - ADILSON APARECIDO
DE PAULA - P. 140: Defiro, expedindo-se o necessário para citação do acusado nos endereços indicados, fazendo constar o(s)
número(s) de telefone (fls. 114/115), a fim de auxiliar o Sr. Oficial de Justiça no cumprimento. - ADV: FREDERICO TEUBNER DE
ALMEIDA E MONTEIRO (OAB 236799)
Processo 1500682-79.2022.8.26.0495 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
ALFF DA COSTA DIAS - Aguarde-se o pagamento da taxa judiciária. Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se a inscrição
na dívida ativa, arquivando os autos oportunamente. - ADV: DEYSE CLAUDIANO ALBERNAZ DA SILVA (OAB 268195/SP)
Processo 1501159-34.2024.8.26.0495 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- ROBSON SILVA DOS SANTOS FOUTO - - BRUNO RODRIGUES FRANCO - Recebo o recurso em seus jurídicos e legais
efeitos de direito. Aguarde-se a intimação do corréu Bruno. - ADV: JUDSON FELIPE AQUINO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB
302146/SP), MOACIR CAMILO DE ALMEIDA (OAB 309875/SP)
Processo 1501230-75.2020.8.26.0495 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - KATIA VOLPE - Recebo
o recurso de fls. 294, interposto pela defesa técnica. Já tendo sido apresentadas as razões e as contrarrazões de apelação,
subam os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção Criminal. - ADV: ANDRÉ CRUZ LAPPAS (OAB 452582/SP), THIAGO DOS
SANTOS SOUZA (OAB 407052/SP), T.S. SOUZA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 42107/SP), LARISSA DA FONSECA
EZSIAS (OAB 462262/SP)
Processo 1501419-87.2019.8.26.0495 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Flora - FRANCISCO
ELENILDO VIEIRA DE SOUSA - Fls. 299: Defiro. Oficie-se ao órgão ambiental a realização de vistoria “in loco”, a fim de verificar
o cumprimento da reparação do dano ambiental. - ADV: RODRIGO ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 247308/SP), ANDRÉ
AUGUSTO NUNES LOPES (OAB 179963/SP)
Processo 1504523-19.2021.8.26.0495 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - D.R.T. - Realizada
a inscrição na dívida ativa, arquivem-se os autos procedendo as anotações e comunicações necessárias. - ADV: VIRGINIA
FERREIRA FERNANDES (OAB 47191/PR)
Processo 1504592-80.2023.8.26.0495 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
J.G.G. - - W.M.S. - - P.R.A.A.F. - - G.O.G. - - B.G.N. - - F.C.S. - - V.F.R.J. - - P.M.B.N. e outros - Homologo a desistência das
testemunhas protegidas formulado as fls. 1627. Ante o que foi certificado a fls.1864, designo o dia 18/06/2025, às 10:00 horas,
para realização de audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, que será realizada por meio virtual. Intime-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º