Processo ativo

do réu no rol dos culpados. Condeno o réu ao pagamento das

1510127-51.2023.8.26.0604
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). Aristoteles de Alencar
Partes e Advogados
Nome: do réu no rol dos culpados. C *** do réu no rol dos culpados. Condeno o réu ao pagamento das
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1510127-51.2023.8.26.0604, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Sumaré, Estado de São Paulo, Dr(a). Aristoteles de Alencar
Sampaio, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LEANDRO
ANTONIO GIANETTI, Brasileiro, Casado, Gerente Financeiro, RG 49052312, CPF 39406165830, pai LEANDRO FERREIRA
PEIXINHO GIANETTI, mãe RAMONA VALERIA PAGNANI, Nascido/Nascida em 05/01/1993, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de cor Branco, natural de Suzano, -
SP, com endereço à Rua Ezidio Antonio Ferreira, 44, fone 11 93251-3652, Jardim Sao Bernardino, rua izidio antonio ferreira, CEP
08695-810, Suzano - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo
tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, para CONDENAR LEANDRO ANTONIO
GIANETTI à pena de 6 anos de reclusão, em regime fechado, bem como ao pagamento de 15 dias-multa, fixado cada um em um
trinta avos do salário mínimo vigente a época dos fatos, por infração ao art. 171, caput, por três vezes e art. 171, caput, cc art.
14, tudo na forma do art. 71, todos do Código Penal; O réu poderá apelar em liberdade, pois não se vislumbra a necessidade
da prisão cautelar. Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Condeno o réu ao pagamento das
custas processuais. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual
transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sumaré, aos 02 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 08:04
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