Processo ativo

do réu no rol dos culpados. Custas ex lege. P.R.I.C. e

1504098-22.2024.8.26.0548
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). LISSANDRA REIS
Partes e Advogados
Nome: do réu no rol dos culpados. *** do réu no rol dos culpados. Custas ex lege. P.R.I.C. e
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1504098-22.2024.8.26.0548, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). LISSANDRA REIS
CECCON, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: JHEMERSON
HENRIQUE PEREIRA, Brasileiro, Solteiro, MOTO-BOY, RG 65466021, CPF 564.405.188-95, pai JOSÉ NILSON BARBOSA,
mãe CLECIANE PEREIRA DOS SANTOS, Nascido em 25/03/2006, de cor Pardo, com endereço à Rua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Serra do Ibicaba, 362,
Jardim Paranapanema, CEP 13100-236, Campinas - SP. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo
de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto
julgo PROCEDENTE o pedido a fim de CONDENAR o acusado JHEMERSON HENRIQUE PEREIRA ao cumprimento da pena
privativa de liberdade de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa,
por infração ao artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. O dia-multa valerá o mínimo legal. Determino o regime aberto para início
do cumprimento da pena, tanto pelo quantum de pena aplicado, quanto pela primariedade do réu. O réu poderá recorrer em
liberdade, visto que respondeu ao processo em liberdade, inexistindo novas circunstâncias que impliquem na reanálise da
custódia. Substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, uma consistente na prestação de serviços à
comunidade pelo período de cumprimento de pena e em local a ser indicado pelo Juízo da Execução, e outra ao pagamento de
meio salário mínimo à entidade de tratamento de usuários de drogas, também a ser indicada pelo Juízo da Execução. Tendo
em vista que não foi comprovada a propriedade nem a origem lícita do celular apreendido, determino sua destruição, devendo
a serventia expedir o necessário e proceder às anotações pertinentes. Com o trânsito em julgado, autorizo a destruição das
amostras das substâncias entorpecentes, bem como lance-lhe o nome do réu no rol dos culpados. Custas ex lege. P.R.I.C. e
ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 07 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Estupro de vulnerável, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MOACYR FARIAS MOREIRA, PROCESSO Nº 1509960-
88.2019.8.26.0114, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). LISSANDRA REIS
CECCON, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MOACYR
FARIAS MOREIRA, Divorciado, Eletricista, RG 179768761, CPF 064.921.308-47, pai Aurino Farias Moreira, mãe Helena Neves
Moreira, Nascido/Nascida em 03/12/1957, Outros Dados: tel: 19-99438-5171, com endereço à Rua Rodolpho Vitali, 23, Jardim
Shangai, RUA RODOLFO VITALLI, CEP 13056-652, Campinas - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 10 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da decisão
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: “intime-se-o para que, no prazo de 60 dias, efetue o recolhimento das custas judiciais no valor de 100 UFESPs,
nos termos da Lei 11.608/03, atentando-se ao disposto no artigo 12 da Lei 1.060/50, nos casos de Justiça Gratuita, sob pena
de inscrição do nome na dívida ativa da Fazenda Pública. Dados para depósito: Guia DARE-SP (Documento de arrecadação
de receitas estaduais SP) Código 230-6. Banco do Brasil, devendo ser observado que qualquer familiar ou mesmo o defensor
poderão efetuar o recolhimento das custas, apresentando o comprovante em cartório, dentro do mesmo prazo...Transcorrido
o prazo de 60 dias, contado da intimação pessoal ou editalícia, sem a comprovação do pagamento, expeça-se a certidão de
inscrição de dívida ativa para a comunicação eletrônica com a Procuradoria Geral do Estado.” Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Campinas, aos 08 de julho de 2025.
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
REL. 71. EDITAL DE INTIMAÇÃO. 1ª VVDM. CAMPINAS.SP.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) - Criminal - DIREITO PENAL-Crimes contra a liberdade pessoal-Perseguição (Violência Doméstica Contra a
Mulher), PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 03:47
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