Processo ativo
do réu no rol dos culpados e arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. P.I.C. e ciente(s) de que,
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1500630-40.2025.8.26.0540
Vara: Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Antonio Canali
Partes e Advogados
Nome: do réu no rol dos culpados e arquivem-se os autos. *** do réu no rol dos culpados e arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. P.I.C. e ciente(s) de que,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500630-40.2025.8.26.0540, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Antonio Canali
Campanella, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: THAÍS
HELOIZA LIMA DOS SANTOS, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 56165581, CPF 489.128.438-26, pai LEANDRO RENATO
DOS SANTOS, mãe PATRÍCIA APARECIDA DE LIMA, Nascido/Nascida em 21/10/2000, de cor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Preto SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR
o réu ABNER FELIPE BELONHA, qualificado nos autos, à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, sob o regime inicial aberto,
por incursão no parágrafo 13 do art. 129 do Código Penal. Expeça-se alvará de soltura clausulado, considerando-se o regime
prisional estabelecido. Sem prejuízo, fixo as medidas protetivas previstas no artigo 22, II, III, a e b, da Lei nº 11.340/06, até o
trânsito em julgado do presente feito, determinando: (i) afastamento do ofensor do lar, domicílio ou local de convivência com
a ofendida; (ii) proibição de o requerido aproximar-se da vítima, de seus familiares e das testemunhas, fixando limite mínimo
de 02 (dois) quarteirões de seu domicílio, residência, locais de estudo e trabalho e o limite de 500 (quinhentos) metros nos
locais públicos em que eles se encontrarem e (iii) proibição de o requerido estabelecer com eles qualquer forma de contato
(pessoal, por telefone, internet etc), inclusive em local de trabalho. Intime-se a vítima, nos termos do art. 21 da Lei nº 11.340/06,
observando-se, se possível, o Comunicado CG nº 378/2020. Em não sendo localizada, intime-se por edital. Com o trânsito em
julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. P.I.C. e ciente(s) de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Mauá, aos 01 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA MAXSUÊNIO VIRGÍNIO GOMES, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Antonio Canali
Campanella, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: THAÍS
HELOIZA LIMA DOS SANTOS, Solteiro, DESEMPREGADO(A), RG 56165581, CPF 489.128.438-26, pai LEANDRO RENATO
DOS SANTOS, mãe PATRÍCIA APARECIDA DE LIMA, Nascido/Nascida em 21/10/2000, de cor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Preto SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR
o réu ABNER FELIPE BELONHA, qualificado nos autos, à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, sob o regime inicial aberto,
por incursão no parágrafo 13 do art. 129 do Código Penal. Expeça-se alvará de soltura clausulado, considerando-se o regime
prisional estabelecido. Sem prejuízo, fixo as medidas protetivas previstas no artigo 22, II, III, a e b, da Lei nº 11.340/06, até o
trânsito em julgado do presente feito, determinando: (i) afastamento do ofensor do lar, domicílio ou local de convivência com
a ofendida; (ii) proibição de o requerido aproximar-se da vítima, de seus familiares e das testemunhas, fixando limite mínimo
de 02 (dois) quarteirões de seu domicílio, residência, locais de estudo e trabalho e o limite de 500 (quinhentos) metros nos
locais públicos em que eles se encontrarem e (iii) proibição de o requerido estabelecer com eles qualquer forma de contato
(pessoal, por telefone, internet etc), inclusive em local de trabalho. Intime-se a vítima, nos termos do art. 21 da Lei nº 11.340/06,
observando-se, se possível, o Comunicado CG nº 378/2020. Em não sendo localizada, intime-se por edital. Com o trânsito em
julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. P.I.C. e ciente(s) de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Mauá, aos 01 de julho de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA MAXSUÊNIO VIRGÍNIO GOMES, PROCESSO