Processo ativo

do réu no rol dos culpados, e expeça-se

1500790-30.2023.8.26.0445
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Pindamonhangaba, Estado de São
Partes e Advogados
Nome: do réu no rol dos cu *** do réu no rol dos culpados, e expeça-se
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1500790-30.2023.8.26.0445, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Pindamonhangaba, Estado de São
Paulo, Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ADILSON
RODRIGUES DA SILVA, União Estável, Eletricista, RG 25016561, CPF 199.078.148-90, pai MILTON FIRMINO DA SILVA, mãe
MARIA APARECIDA RODRIGUES DA S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ILVA, Nascido/Nascida em 13/12/1975, de cor Pardo, com endereço à Rua Sete de
Setembro, 20, Sao Benedito, CEP 12410-020, Pindamonhangaba - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: VISTOS. Dispensado o relatório, conforme o § 3o do art. 81 da Lei 9099/95. DECIDO. A ação é
procedente. A materialidade delitiva está comprovada pelo auto de exibição e apreensão e laudo de exame químico toxicológico,
que apresentou resultado positivo para cocaína (fls. 39/42).A autoria também é certa. O policial militar ouvido em audiência
narrou que foram apreendidas três pedras de crack com o acusado. Indagado pelo policial, o réu afirmou que era usuário
de entorpecente e havia adquirido a droga de Wesley, também abordado na ocasião. Restou evidenciado, assim, que o réu
portava entorpecente para consumo próprio, impondo-se a condenação. Na fixação da pena, diante da primariedade e dos
bons antecedentes do agente, aplico-lhe a pena advertência sobre os efeitos da droga. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a ação, e CONDENO ADILSON RODRIGUES DA SILVA à pena de advertência, como incurso nas penas do art. 28 da Lei nº
11.343/06. Intime-se o réu do teor da sentença. Transitada em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, e expeça-se
certidão de honorários. Registre-se.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após
o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pindamonhangaba, aos 03 de julho
de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 60 DIAS - Processo Digital nº: 1501326-12.2021.8.26.0445
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Pindamonhangaba, Estado de São
Paulo, Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) DENIS
DOMINGOS DANTAS DA SILVA, RG 498064463, CPF 433.895.228-83, que expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) do despacho proferido nos autos em
epígrafe, que segue transcrito: “ Vistos. Intime-se o proprietário do veículo de placas PUY 2C23 para que, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, compareça em cartório e informe se o bem apreendido (placa veicular), melhor descrito às fls. 06, já lhe foi
restituído. Caso negativo, manifestar-se sobre o interesse no objeto, sob pena de perda do bem, nos termos do art. 5º, inciso
XLVI, “alínea b” da Constituição Federal. Com a resposta juntada aos autos, tornem-se conclusos para deliberações. Decorrido
o prazo in albis, certifique-se e abra-se vista ao MP para que se manifeste acerca do perdimento dos bens apreendidos. Int.”
Para que produza seus regulares efeitos de direito, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Pindamonhangaba, aos 02 de julho de 2025.
PIRACAIA
1ª Vara
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FRANCISCO HUMBERTO TEIXEIRA,
PROCESSO
Cadastrado em: 01/08/2025 20:24
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