Processo ativo

do réu no rol dos culpados, e remetam-se cópias da presente sentença à vitima

1529631-61.2020.8.26.0050
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
Partes e Advogados
Nome: do réu no rol dos culpados, e remetam-s *** do réu no rol dos culpados, e remetam-se cópias da presente sentença à vitima
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1529631-61.2020.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
de São Paulo, Dr(a). Andreza Maria Arnoni, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: D.D.O.,
Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 38.675.715, CPF 482.626.218-32, mãe V.R.D.O., Nascido/Nascida em 15/03/1997, de
cor Pardo, natural de São Paul ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, e o faço para CONDENAR o réu D.D.O., R.G. n° 38675715-SP, nascido
em São Paulo/SP, filho de V.R.D.O., como incurso nas penas dos crimes previstos no artigo 129 § 9º do Código Penal, à pena
de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de detenção. Para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, tendo em vista os
parâmetros dispostos no artigo 33, §§ 1º, 2o e 3o, do Código Penal, tem-se que, em razão da pena aplicada, da reincidência,
dos maus antecedentes e sua personalidade agressiva e delitiva, consoante acima fundamentado, todas elas circunstâncias
judiciais desfavoráveis ao acusado, fixo-lhe como regime inicial de cumprimento de pena o semiaberto. Inviável a conversão
das penas aplicadas em restritivas de direito de natureza pecuniária, tendo em vista a vedação legal do artigo 17, da Lei n°
11.340/2006. Outrossim, a reincidência do acusado, as circunstâncias judicias desfavoráveis e o regime inicial de cumprimento
de pena acima fixado também afastam a aplicação do sursis. O réu poderá apelar em liberdade, pois respondeu ao processo
em liberdade, não se justificando a decretação de sua custódia cautelar neste momento processual e por força deste feito. Após
o trânsito em julgado desta, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, e remetam-se cópias da presente sentença à vitima
via correio (artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal e artigo 399 das NSCGJ). Providencie-se, também, a expedição da
guia de recolhimento para execução definitiva (artigos 105 e 106, da Lei de Execução Penal, Lei n° 7.210/84); as comunicações
de estilo ao IIRGD e à Justiça Eleitoral (artigo 15, inciso III, da Constituição da República). Considerando que se trata de réu
revel, intime-se da r. sentença por edital com prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 392, inciso VI e § 1º do Código
de Processo Penal e, concomitantemente, intime-se o patrono dativo pela imprensa oficial. Condeno o réu a arcar com as
custas judiciais, nos termos do artigo 4º, § 9º, da Lei Estadual n° 11.608/2003, apenas suspensa a obrigatoriedade de quitação
se anotada gratuidade, nos termos do artigo 13, da Lei 1.060/50. Fixo honorários ao patrono dativo pelo máximo da tabela,
expedindo-se certidão, com o trânsito em julgado. P.R.I.C.
e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Sul1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional IX - Vila Prudente, Estado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 11:34
Reportar