Processo ativo
do réu no rol dos culpados, expeça-
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Identificação
Nº Processo: 1524352-11.2021.8.26.0228
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana
Partes e Advogados
Nome: do réu no rol dos *** do réu no rol dos culpados, expeça-
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1524352-11.2021.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 29ª Vara
Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Franklin Regueira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOSE LUIZ
LIMA RIBEIRO SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, CPF 127.190.856-50, pai ISMAEL LIMA RIBEIRO DOS SANTOS, mãe
VERA LUCIA FERNANDES RIBEIRO, Nascido/Nascida em 17/03/1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 992, natural de Montes Claros, - MG, com endereço à Rua
Bresser, 56, Bras, CEP 03053-000, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Ante o exposto, julgo procedente a ação penal para condenar José Luiz Lima Ribeiro Santos, qualificado nos autos, à pena de
um (01) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento dez (10) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, por incursão
nas sanções do artigo 171, caput, c.c. artigo 29, caput, ambos do Código Penal.Em decorrência do preceituado no artigo 44, do
Código Penal, estando presentes os requisitos legais e por ser suficiente para a reprovação e prevenção da conduta, substituo
a pena privativa de liberdade imposta pela pena restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade pelo
tempo da pena corporal imposta, em local a ser fixado pelo juízo da execução. Importante anotar que a substituição da pena
privativa de liberdade por pena restritiva de direito não prejudica o regular pagamento da pena de multa imposta originalmente,
permanecendo exigível de forma cumulativa. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, expeça-
se guia de recolhimento encaminhando-se à V.E.C. competente, bem como oficie-se ao E. Tribunal Regional Eleitoral, para os
fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Isento de custas. Publicada em audiência.” Saem os presentes cientes e
intimados.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 32ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana
Guelfi, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
MAURICIO PEREIRA, Brasileiro, RG 15966186, CPF 104.425.228-60, pai Emidio Pereira, mãe Marlene Bolzachini Pereira,
Nascido/Nascida 22/11/1967, com endereço à Rua Maria Luiza Quarteiro Syrto, 1868, Casa, Jardim Europa, CEP 13872-766,
São João da Boa Vista - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II c/c Art. 61 “caput”, II, “h” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1541049-25.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, nesta comarca da Capital, MAURÍCIO PEREIRA, subtraiu,
mediante destreza, para si, um aparelho celular, pertencentes à vítima idosa, Segundo o apurado, na data dos fatos, a vítima
estava em um bar, no qual também se encontrava o averiguado, seu conhecido, Ocorre que, ao notar que o celular da vítima
havia caído no chão, MAURÍCIO aproximou-se e subtraiu o bem, escondendo-o. Em seguida, manteve uma breve conversa com
a vítima e deixou o local em poder do aparelho, ao ter acesso a imagens registradas por câmeras do local, a vítima constatou
a subtração praticada pelo denunciado e elaborou o boletim de ocorrência Apesar de todas as diligências empreendidas,
MAURÍCIO não foi localizado para apresentar sua versão dos fatos perante a D. Autoridade Policial Diante do exposto, denuncio
MAURÍCIO PEREIRA como incurso no artigo 155, § 4º, inciso II, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea ?h?, ambos do Código Penal.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de março de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Helena Rodrigues Mellim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente S. A. B. P. F., Brasileira, Casada, Analista de Recursos Humanos, RG 25809916, CPF 29570122862, pai
S. D. L. P., mãe I. B. P., Nascido/Nascida 19/05/1980, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Itaquera,
221, Jardim Santa Tereza, RUA ITAQUERA, CEP 06813-240, Embu das Artes - SP, Fone 97261-8239, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 155 § 4º, II c/c Art. 71 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1510305-47.2022.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO a pagar, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição
do(s) valor(es) na dívida ativa, as custas processuais de acordo com o Provimento CG nº 02/2013, no valor de R$ 3.702,00
(corresponde a 100 UFESP). Para preencher a guia para pagamento, deve-se acessar o portal de custas e recolhimentos do
Tribunal de Justiça: “https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp;jsessionid=26C446FCC61BC57B7712DDC47A281A3
3”. Efetuado o pagamento, o respectivo comprovante deverá ser entregue ao juízo para juntada aos autos. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 3 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de março de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FABIO GOMES DE LIMA, PROCESSO Nº 1505722-
33.2023.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 30ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra
Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcus Alexandre Manhães Bastos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: FABIO GOMES DE LIMA, Brasileiro,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Franklin Regueira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOSE LUIZ
LIMA RIBEIRO SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, CPF 127.190.856-50, pai ISMAEL LIMA RIBEIRO DOS SANTOS, mãe
VERA LUCIA FERNANDES RIBEIRO, Nascido/Nascida em 17/03/1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 992, natural de Montes Claros, - MG, com endereço à Rua
Bresser, 56, Bras, CEP 03053-000, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Ante o exposto, julgo procedente a ação penal para condenar José Luiz Lima Ribeiro Santos, qualificado nos autos, à pena de
um (01) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento dez (10) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, por incursão
nas sanções do artigo 171, caput, c.c. artigo 29, caput, ambos do Código Penal.Em decorrência do preceituado no artigo 44, do
Código Penal, estando presentes os requisitos legais e por ser suficiente para a reprovação e prevenção da conduta, substituo
a pena privativa de liberdade imposta pela pena restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade pelo
tempo da pena corporal imposta, em local a ser fixado pelo juízo da execução. Importante anotar que a substituição da pena
privativa de liberdade por pena restritiva de direito não prejudica o regular pagamento da pena de multa imposta originalmente,
permanecendo exigível de forma cumulativa. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, expeça-
se guia de recolhimento encaminhando-se à V.E.C. competente, bem como oficie-se ao E. Tribunal Regional Eleitoral, para os
fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Isento de custas. Publicada em audiência.” Saem os presentes cientes e
intimados.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 32ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana
Guelfi, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
MAURICIO PEREIRA, Brasileiro, RG 15966186, CPF 104.425.228-60, pai Emidio Pereira, mãe Marlene Bolzachini Pereira,
Nascido/Nascida 22/11/1967, com endereço à Rua Maria Luiza Quarteiro Syrto, 1868, Casa, Jardim Europa, CEP 13872-766,
São João da Boa Vista - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II c/c Art. 61 “caput”, II, “h” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1541049-25.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, nesta comarca da Capital, MAURÍCIO PEREIRA, subtraiu,
mediante destreza, para si, um aparelho celular, pertencentes à vítima idosa, Segundo o apurado, na data dos fatos, a vítima
estava em um bar, no qual também se encontrava o averiguado, seu conhecido, Ocorre que, ao notar que o celular da vítima
havia caído no chão, MAURÍCIO aproximou-se e subtraiu o bem, escondendo-o. Em seguida, manteve uma breve conversa com
a vítima e deixou o local em poder do aparelho, ao ter acesso a imagens registradas por câmeras do local, a vítima constatou
a subtração praticada pelo denunciado e elaborou o boletim de ocorrência Apesar de todas as diligências empreendidas,
MAURÍCIO não foi localizado para apresentar sua versão dos fatos perante a D. Autoridade Policial Diante do exposto, denuncio
MAURÍCIO PEREIRA como incurso no artigo 155, § 4º, inciso II, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea ?h?, ambos do Código Penal.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de março de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 31ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana
Helena Rodrigues Mellim, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente S. A. B. P. F., Brasileira, Casada, Analista de Recursos Humanos, RG 25809916, CPF 29570122862, pai
S. D. L. P., mãe I. B. P., Nascido/Nascida 19/05/1980, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Itaquera,
221, Jardim Santa Tereza, RUA ITAQUERA, CEP 06813-240, Embu das Artes - SP, Fone 97261-8239, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 155 § 4º, II c/c Art. 71 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1510305-47.2022.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO a pagar, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição
do(s) valor(es) na dívida ativa, as custas processuais de acordo com o Provimento CG nº 02/2013, no valor de R$ 3.702,00
(corresponde a 100 UFESP). Para preencher a guia para pagamento, deve-se acessar o portal de custas e recolhimentos do
Tribunal de Justiça: “https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp;jsessionid=26C446FCC61BC57B7712DDC47A281A3
3”. Efetuado o pagamento, o respectivo comprovante deverá ser entregue ao juízo para juntada aos autos. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 3 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de março de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FABIO GOMES DE LIMA, PROCESSO Nº 1505722-
33.2023.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 30ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra
Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcus Alexandre Manhães Bastos, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: FABIO GOMES DE LIMA, Brasileiro,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º