Processo ativo

do réu no rol dos culpados, expeça-se guia de recolhimento encaminhando-se à V.E.C.

Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra
Partes e Advogados
Nome: do réu no rol dos culpados, expeça-se guia *** do réu no rol dos culpados, expeça-se guia de recolhimento encaminhando-se à V.E.C.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA GABRIEL CHAVES, PROCESSO Nº 1505879-
89.2022.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 29ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra
Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Franklin ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Regueira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: GABRIEL CHAVES, RG 60564828, CPF 509.309.948-
17, mãe NAIARA PINHEIRO CHAVES, Nascido/Nascida em 09/11/1999, com endereço à Alameda Paulo Gonçalves, 320,
(11)991934576, Ilha Porchat, CEP 11320-350, São Vicente - SP, Fone (11)991934576. E como não foi(ram) encontrado(a)(s)
expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do
Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, julgo procedente a ação penal para condenar Gabriel Chaves, qualificado
nos autos, à pena de dois (02) anos, quatro (04) meses e dez (10) dias de reclusão, em regime inicial aberto, mais vinte e dois
(22) dias-multa, no valor unitário mínimo, por incursão no artigo 171, caput, em concurso, na forma do artigo 69, caput, com o
artigo 171, caput, este, por duas vezes, na forma do artigo 71, caput, todos do Código Penal Em decorrência do preceituado
no artigo 44, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade imposta pela pena restritiva de direitos, consistente na
prestação de serviços à comunidade, pelo período da pena reclusiva, em local a ser fixado pelo juízo da execução, e por uma
pena de multa, fixada em dez (10) dias-multa, no valor unitário mínimo legal vigente à época dos fatos e desde então corrigidos.
Importante anotar que a substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos de prestação de serviços
à comunidade e por multa não prejudica o regular pagamento da pena de multa imposta, originalmente, de forma cumulativa,
permanecendo exigível. O réu respondeu ao processo em liberdade, razão pela qual poderá apelar da mesma forma. Após o
trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, expeça-se guia de recolhimento encaminhando-se à V.E.C.
competente, bem como oficie-se ao E. Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
Custas na forma da lei. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de abril de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA , COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação
de Ação Penal - Procedimento Ordinário - PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 22:34
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