Processo ativo

do réu no rol dos culpados, expeça-se o necessário e arquivem-se os

1502935-52.2022.8.26.0006
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Partes e Advogados
Nome: do réu no rol dos culpados, expeça *** do réu no rol dos culpados, expeça-se o necessário e arquivem-se os
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502935-52.2022.8.26.0006, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: D V DE
O L, Brasileiro, Ignorado, OUTROS, RG 50220059, pai D. DE P. L., mãe T. C. DE O., Nascido/Nascida em 22/07/1999, de
cor Pardo, natural de São Pau ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. lo, - SP, com endereço à Rua Apostolo Simao Pedro, 23, Cidade Tiradentes, CEP 08475-260,
São Paulo - SP, Fone 957469827. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em
epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, para condenar o réu D. V. DE A. L., qualificado nos autos, como incurso no
art. 21, caput, do Decreto-lei nº 3.688/41, c.c. o art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, à pena de 17 (dezessete) dias de
prisão simples, para cumprimento em regime inicial aberto. Suspendo a execução da pena privativa de liberdade suspensa por
dois anos, período em que o condenado deverá cumprir as seguintes condições: a) proibição de ausentar-se da comarca onde
reside, sem autorização do juiz; b) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas
atividades. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, expeça-se o necessário e arquivem-se os
autos. Custas na forma da lei. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após
o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de novembro de
2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JEFERSON RODRIGUES
DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 44427242, CPF 361.684.448-74, pai G. S. DA S., mãe A. M. R. DA S., Nascido/
Nascida 14/04/1986, com endereço à Rua Apostolo Judas Tadeu, 32, Cidade Tiradentes, CEP 08475-510, São Paulo - SP,
Fone (11)97999-9176, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput”, 69 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 § 9º todos
do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503022-13.2019.8.26.0006, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Ante o exposto, o Ministério Público denuncia J R DA S como incurso na
pena do artigo 129, §9º, e do artigo 147, este combinado com o artigo 61, II, ?f?, ambos nos moldes do artigo 69, todos do
Código Penal, e requer que, r. e a. esta, seja instaurado o devido processo penal, nos termos dos artigos 396 e seguintes do
Código de Processo Penal, para que o denunciado seja citado, notificado para apresentação de defesa e finalmente condenado,
ouvindo-se, oportunamente, a vítima adiante arrolada.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 14 de novembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 18:18
Reportar