Processo ativo
do réu no rol dos culpados expedindo-se a competente
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Identificação
Nº Processo: 0000493-16.2018.8.26.0464
Partes e Advogados
Nome: do réu no rol dos culpados *** do réu no rol dos culpados expedindo-se a competente
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0000493-16.2018.8.26.0464, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pompéia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Martins Marques, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUCAS
HENRIQUE DE PAULA, Brasileiro, União Estável, Desempregado, RG 47481731, pai Luversi de Paula, mãe Sonia Maria S. de
Paula, Nascido/Nascida em 29/06/1991, de cor Pardo, natural de Limeira, - SP, com ende ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. reço à Avenida Jaime Cheque, bloco
A, apto 11, 10, Condomínio Olga Venore, CEP 13483-577, Limeira - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para: a-) EXTINGUIR a
punibilidade do réu LUCAS HENRIQUE DE PAULA, em relação à imputação do crime previsto no artigo 28 da Lei 11.343/06, pela
ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. b-) CONDENAR o
réu LUCAS HENRIQUE DE PAULA, a cumprir, em regime inicial aberto, à pena de 01 ano de reclusão, além do pagamento de
10 dias-multa, cada qual no mínimo legal, por infração ao artigo 155, caput do Código Penal. Presentes os pressupostos legais,
substituo-lhe a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo
mesmo prazo da pena corporal e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo federal, em favor de entidade pública ou
privada desta Comarca com destinação social. Não estando presentes os requisitos e pressupostos da preventiva, defiro-lhe
o recurso em liberdade. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados expedindo-se a competente
guia de recolhimento para a execução. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pompeia, aos 16 de janeiro de
2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS, PARA FINS DOS ARTIGOS 703 E 705 , DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL, expedido nos autos da ação de Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA MARCO ANTONIO SANTOS DA SILVA, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pompéia, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Martins Marques, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LUCAS
HENRIQUE DE PAULA, Brasileiro, União Estável, Desempregado, RG 47481731, pai Luversi de Paula, mãe Sonia Maria S. de
Paula, Nascido/Nascida em 29/06/1991, de cor Pardo, natural de Limeira, - SP, com ende ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. reço à Avenida Jaime Cheque, bloco
A, apto 11, 10, Condomínio Olga Venore, CEP 13483-577, Limeira - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para: a-) EXTINGUIR a
punibilidade do réu LUCAS HENRIQUE DE PAULA, em relação à imputação do crime previsto no artigo 28 da Lei 11.343/06, pela
ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. b-) CONDENAR o
réu LUCAS HENRIQUE DE PAULA, a cumprir, em regime inicial aberto, à pena de 01 ano de reclusão, além do pagamento de
10 dias-multa, cada qual no mínimo legal, por infração ao artigo 155, caput do Código Penal. Presentes os pressupostos legais,
substituo-lhe a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo
mesmo prazo da pena corporal e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo federal, em favor de entidade pública ou
privada desta Comarca com destinação social. Não estando presentes os requisitos e pressupostos da preventiva, defiro-lhe
o recurso em liberdade. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados expedindo-se a competente
guia de recolhimento para a execução. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso,
após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pompeia, aos 16 de janeiro de
2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 10 DIAS, PARA FINS DOS ARTIGOS 703 E 705 , DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL, expedido nos autos da ação de Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA MARCO ANTONIO SANTOS DA SILVA, PROCESSO