Processo ativo
do réu no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo,
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Identificação
Nº Processo: 1500863-29.2023.8.26.0630
Vara: Criminal, do Foro de Santa Bárbara
Partes e Advogados
Nome: do réu no rol dos culpados, faz *** do réu no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº
1500863-29.2023.8.26.0630, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Santa Bárbara
d’Oeste, Estado de São Paulo, Dr(a). Iberê de Castro Dias, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: CRISTIANO JESUS DOS SANTOS, Brasileiro, União Estável, RG
55340642, CPF 04612749570, pai UBIRATAN DOS SANTOS, mãe SONIA RIBEIRO DE JESUS, Nascido/Nascida em 20/11/1995,
de cor Preto, natural de S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alvador, - BA, com endereço à Travessa Nossa Senhora da Paz, 2A, casa 2, Narandiba, CEP 41192-
280, Salvador - BA. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial para CONDENAR o réu CRISTIANO JESUS DOS SANTOS, qualificado nos autos, como incurso no artigo 155, caput, do
Código Penal, ao cumprimento das penas de 1 (um) ano, 2 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicial aberto,
e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, no mínimo legal. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, sobretudo em
razão do regime inicial aberto fixado, sendo desproporcional eventual decretação da prisão cautelar, razão pela qual é cabível
a manutenção do acusado em liberdade até o trânsito em julgado (artigo 387, § 1º, do Código Penal). Custas na forma da lei.
Com o trânsito em julgado: a) Comunique-se ao Juízo Eleitoral do local do domicílio da parte condenada sobre a suspensão dos
seus direitos políticos (art. 15, III, da CF/88); b) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo,
nos termos do art. 5º, LVII, da CF/88; c) Extraia-se a guia de execução definitiva, conforme art. 105 da LEP e cumpram-se as
demais normas da E. CGJ; d) Expeça-se certidão de honorários advocatícios pelo teto da tabela do convênio firmado entre OAB
e Defensoria Pública de SP a todos/as os/as Procuradores/as eventualmente nomeados/as. Santa Bárbara d’Oeste, 10 de julho
de 2025. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Bárbara d’Oeste, aos 15 de julho de 2025.
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Santa Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo, Dr(a). FELIPE
ROQUE CAVASSO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CARLOS ALEXANDRE
RODRIGUES DA SILVA, RG 55276475, CPF 529.684.228-63, pai LUIZ CARLOS RODRIGUES COSTA, mãe MARIA SELMA
FERREIRA DA SILVA, Nascido/Nascida 10/03/1999, de cor Pardo, com endereço à Rua Beatriz, 528, Casa ao lado da 528 - 528
é do avô de Carlos, Jardim Sao Carlos, CEP 13650-238, Santa Cruz Das Palmeiras - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147
“caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 § 9º todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500150-05.2024.8.26.0538,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso Inquérito
Policial que, no dia 20 de fevereiro de 2024, por volta das 04h20min, na Rua Guerino Camossa, nº 232, nesta cidade e
comarca de Santa Cruz das Palmeiras-SP, CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA, qualificado a fls. 25, prevalecendo-
se das relações domésticas, ameaçou, mediante palavras, sua ex-companheira Simone dos Santos Massari, de causar-lhe mal
injusto e grave. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Cruz Das Palmeiras, aos 14 de julho
de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Maus Tratos, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LIGIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA,
PROCESSO
1500863-29.2023.8.26.0630, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Santa Bárbara
d’Oeste, Estado de São Paulo, Dr(a). Iberê de Castro Dias, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: CRISTIANO JESUS DOS SANTOS, Brasileiro, União Estável, RG
55340642, CPF 04612749570, pai UBIRATAN DOS SANTOS, mãe SONIA RIBEIRO DE JESUS, Nascido/Nascida em 20/11/1995,
de cor Preto, natural de S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alvador, - BA, com endereço à Travessa Nossa Senhora da Paz, 2A, casa 2, Narandiba, CEP 41192-
280, Salvador - BA. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial para CONDENAR o réu CRISTIANO JESUS DOS SANTOS, qualificado nos autos, como incurso no artigo 155, caput, do
Código Penal, ao cumprimento das penas de 1 (um) ano, 2 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicial aberto,
e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, no mínimo legal. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, sobretudo em
razão do regime inicial aberto fixado, sendo desproporcional eventual decretação da prisão cautelar, razão pela qual é cabível
a manutenção do acusado em liberdade até o trânsito em julgado (artigo 387, § 1º, do Código Penal). Custas na forma da lei.
Com o trânsito em julgado: a) Comunique-se ao Juízo Eleitoral do local do domicílio da parte condenada sobre a suspensão dos
seus direitos políticos (art. 15, III, da CF/88); b) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo,
nos termos do art. 5º, LVII, da CF/88; c) Extraia-se a guia de execução definitiva, conforme art. 105 da LEP e cumpram-se as
demais normas da E. CGJ; d) Expeça-se certidão de honorários advocatícios pelo teto da tabela do convênio firmado entre OAB
e Defensoria Pública de SP a todos/as os/as Procuradores/as eventualmente nomeados/as. Santa Bárbara d’Oeste, 10 de julho
de 2025. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado
a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Bárbara d’Oeste, aos 15 de julho de 2025.
SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Santa Cruz das Palmeiras, Estado de São Paulo, Dr(a). FELIPE
ROQUE CAVASSO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CARLOS ALEXANDRE
RODRIGUES DA SILVA, RG 55276475, CPF 529.684.228-63, pai LUIZ CARLOS RODRIGUES COSTA, mãe MARIA SELMA
FERREIRA DA SILVA, Nascido/Nascida 10/03/1999, de cor Pardo, com endereço à Rua Beatriz, 528, Casa ao lado da 528 - 528
é do avô de Carlos, Jardim Sao Carlos, CEP 13650-238, Santa Cruz Das Palmeiras - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147
“caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 § 9º todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500150-05.2024.8.26.0538,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso Inquérito
Policial que, no dia 20 de fevereiro de 2024, por volta das 04h20min, na Rua Guerino Camossa, nº 232, nesta cidade e
comarca de Santa Cruz das Palmeiras-SP, CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA, qualificado a fls. 25, prevalecendo-
se das relações domésticas, ameaçou, mediante palavras, sua ex-companheira Simone dos Santos Massari, de causar-lhe mal
injusto e grave. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Cruz Das Palmeiras, aos 14 de julho
de 2025.
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Maus Tratos, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LIGIA DOS SANTOS DE OLIVEIRA,
PROCESSO