Processo ativo

do réu no rol dos culpados, intimando-o ao pagamento da pena pecuniária

1524381-90.2023.8.26.0228
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal,
Partes e Advogados
Nome: do réu no rol dos culpados, intimand *** do réu no rol dos culpados, intimando-o ao pagamento da pena pecuniária
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1524381-90.2023.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 26ª Vara Criminal,
do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos Vieira de Morais, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ALVARO TIGRE COELHO,
Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 81.036.227, CPF 089.762.185-90, mãe Jesuina Tigre Coelho, Nascido/Nascida em
06/08/2002, de cor Branco, natural de Vitori ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a da Conquista, - BA, com endereço à Rua G, 31, Residencial Mor. Imperial, CEP
45037-520, Vitoria da Conquista - BA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90
dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos
em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu ALVARO TIGRE COELHO, qualificado às
págs. 04/05, às penas de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial ABERTO e ao pagamento de 166 (cento e
sessenta e seis) dias-multa, no piso, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, aplicado o redutor
legal previsto no §4º do referido artigo. Ainda, fica a pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direitos, na
forma acima estipulada. O sentenciado respondeu em liberdade e, se querendo, poderá recorrer solto. Dê-se à droga apreendida
a destinação prevista na Lei 11.343/06, autorizando desde já a incineração. Decreto ainda o perdimento da quantia em dinheiro
apreendida em favor do FUNAD, nos termos do artigo 63 da Lei 11.343/06. Com o trânsito em julgado, expeça-se guia de
recolhimento definitiva do sentenciado, encaminhando-a ao juízo das execuções para o cumprimento da pena restritiva de
direitos. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, intimando-o ao pagamento da pena pecuniária
de multa, arquivando-se os autos. Taxa judiciária, pelo réu; isento-o, contudo, vez que evidenciada a miserabilidade jurídica
do sentenciado. Publicada em audiência, saem cientes e intimados os presentes. Registre-se. e ciente(s) de que, findo o
prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de dezembro de 2024
4ª Vara das Execuções Criminais do Foro Criminal Central
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA FINS DE COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE
ADVERTÊNCIA DO REGIME ABERTO, EXECUÇÃO DA PENA - Pena Privativa de
Liberdade, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA WAGNER COSTA ALVES, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 08:29
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