Processo ativo

do réu no rol dos culpados, oficiando-se à Justiça Eleitoral nos termos do artigo 15, III, da

1513595-50.2024.8.26.0228
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo
Partes e Advogados
Nome: do réu no rol dos culpados, oficiando-se à Just *** do réu no rol dos culpados, oficiando-se à Justiça Eleitoral nos termos do artigo 15, III, da
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1513595-50.2024.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Rodrigo
Cesar Muller Valente, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MAX PAULO
REGINALDO, Brasileiro, Ajudante Geral, RG 56578239, mãe Regina Helena Reginaldo, Nascido/Nascida em 26/01/1996, de cor
Pardo, natural de São Paulo, - SP, com endereço ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. à Rua das Fontes, 600, telefone recado 95552.6209 (irmã), Estancia Hidromineral
Santa Eliza, CEP 13341-760, Indaiatuba - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de
90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos
em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Do exposto,
julgo procedente a ação penal, para condenar o réu Max Paulo Reginaldo, qualificado às fls. 60/61, como incurso no artigo 14,
caput, da Lei n° 10.826/03, às penas de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas
de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, em jornadas semanais não inferiores a
oito horas, e limitação de fim de semana, pelo mesmo prazo da pena substituída, a serem individualizadas em posterior fase de
execução, e dez dias multa, calculados em valor unitário mínimo legal. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, no
valor de cem ufesp (artigo 4º, § 9º, “a”, Lei Estadual 11.608/2003), suspensa a exigibilidade enquanto defendido pela D.P.E. Ao
trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados, oficiando-se à Justiça Eleitoral nos termos do artigo 15, III, da
Constituição Federal. Expeça-se alvará de soltura clausulado. P.R.I.C. São Paulo, 4 de dezembro de 2024. e ciente(s) de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Juliana
Trajano de Freitas Barão, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FELIPE RAFAEL
LOURENÇO, Brasileiro, Solteiro, Empresário, RG 71.526.559, pai GILSON DE ASSIS LOURENÇO, mãe MARIA CRISTINA DA
SILVA ASSIS LOURENÇO, Nascido/Nascida 27/01/1987, de cor Preto, natural de São Paulo - SP, com endereço à Alameda
Doutor Silvio de Campos, 12, Fone: 11 94001-3382, Jardim Miriam, CEP 04416-250, São Paulo - SP. Outros endereços: com
endereço à Rua Martim Afonso, 70, Apto 09; Bloco 3; Fone: 11 94001-3382, Conceicao, CEP 09911-550, Diadema - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 306 § 1º, II do(a) LEI 9.503/1997(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1503230-20.2023.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta do incluso inquérito policial
que, no dia 06/10/2022, na Avenida Jornalista Roberto Marinho, por volta das 23:00 horas, nesta cidade e comarca, FELIPE
RAFAEL LOURENÇO, qualificado à fls.38, conduziu a motocicleta marca I/Honda CBR1000 RR, ano e modelo 2011, placa FDP-
3111/SP (fls.38), com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Diante do exposto, denuncio FELIPE
RAFAEL LOURENÇO como incurso no art. 306, § 1º, II, do Código de Trânsito Brasileiro.” E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
ROBERTA HALLAGE GONDIM TEIXEIRA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente WELLINGTON AGUIAR
VINAGRE, Brasileiro, Solteiro, Não informada, RG 49578506, CPF 441.200.338-80, pai VANDERLEI DE SOUZA VINAGRE, mãe
JOANA D?ARC DE AGUIAR VINAGRE, Nascido/Nascida 30/12/1991, de cor Pardo, natural de Ferraz de Vasconcelos - SP, com
endereço à Rua Paulo Americo Paganucci, 840, (11) 94151-9230, Sitio Sebastiao Soares, CEP 08513-100, Ferraz de Vasconcelos
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 1º c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1525487-
53.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta do apuratório incluso que aproximadamente às 23h50 do dia 25 de outubro de 2024, na Rua Shinzaburo Mizutani, nº
300. Parque do Carmo, nesta capital, WELLINGTON AGUIAR VINAGRE, qualificado às fls. 14, deu início à subtração, para si,
de uma escada e um escapamento (apreendidos e avaliados às fls. 19/20 no valor total de R$1.380,00 pertencentes a G.A.D.R.,
e apenas não consumou o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Segundo se apurou, Wellington deliberou aproveitar-
se da falta de movimentação típica do período noturno para praticar furto; assim é que ele ingressou na chácara do ofendido,
pegou e separou os bens acima descritos. O indiciado apenas não teve sucesso na subtração de bens porque Giovanni, que
já havia sofrido furtos em datas pretéritas, acompanhava a movimentação pelas câmeras de segurança e conseguiu ver a
ação criminosa, o que possibilitou segurar o indiciado até a chegada da polícia e recuperar os bens, sendo Wellington Aguiar
Vinagre denunciado como incurso nas penas do artigo 155, §1º, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
INTIMADO(A)(S) para participar de Audiência Virtual de Proposta de Suspensão Condicional do Processo designada para o dia
29/01/2025 às 13:00h, sob pena de revelia. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 13:22
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