Processo ativo

do réu no rol dos culpados. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará

1501555-98.2023.8.26.0542
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: do réu no rol dos culpados. P.I.C. e ciente(s *** do réu no rol dos culpados. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1501555-98.2023.8.26.0542, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Santana de
Parnaíba, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO MARTINS MARSIGLIO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Réu: JEAN CARLOS AZEVEDO FERRAZ, AJUDANTE, RG 49681499, pai JOÃO AZEVEDO FERRAZ,
mãe MARIA MADALENA MARTINS, Nascido/Nascida em 15/08/1993, de cor Branco, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com endereço à Rua Carapicuiba, 28, (Jd.
Ten.Marques), Paraiso (polvilho), Tel: (11) 9 3080-7198, CEP 07793-695, Cajamar - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Decido. 14.) Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o
pedido do autor, e o faço para CONDENAR o réu J.C.A.F. como incurso no artigo 147, caput, c.c. o artigo 61, II, f. Passo a
dosar a pena. 15.) Atendendo ao disposto no artigo 59 do Código Penal, fixo a pena-base do delito em 02 meses de detenção.
Acima do mínimo em razão da elevada culpabilidade do réu que ameaçou a vítima com uma arma branca, bem pelo pelas
circunstâncias do delito, pois foi praticado logo após a vítima lavrar um boletim de ocorrência contra ele. 16.) Agravantes e
atenuantes: o réu é multirreincidente, com condenações também por crime com violência ou grave ameaça contra a pessoa
(fls. 147/150), o que exige maior reprovabilidade. Além disso, presente a agravante da ameaça ter sido praticada no contexto
das relações domésticas. Assim, considerando a agravantes existentes no caso concreto, exaspero a pena do réu em 1/3,
fixando-a em 02 meses e 20 dias de detenção. 17.) Causas de aumento e de diminuição: não há. 18.) Inexistindo atenuantes ou
agravantes e causas de diminuição ou aumento de pena a se aplicar, fixo a pena do réu em 02 meses e 20 dias de detenção,
tornando-a definitiva. 19.) Regime inicial: semiaberto, suficiente e adequado à prevenção e à reprovação do delito cometido,
ante a reincidência múltipla e as circunstâncias judiciais desfavoráveis. 20.) Substituição da pena: a incidência da Lei Maria da
Penha impede a substituição da pena privativa de liberdade. 21.) Sursis: não preenche os requisitos legais, sendo incabível ante
a reincidência múltipla e as circunstâncias judiciais desfavoráveis. 22.) Apelar em liberdade: tem direito, pois teve sua liberdade
concedida às fls.94/95 e não houve renovação do pedido de prisão preventiva. 21.) Custas pelo acusado, no valor de 100 (cem)
UFESPs, nos termos do artigo 4º, § 9º, letra a, da Lei Estadual nº 11608/03. 22.) Dê-se ciência e intime-se a vítima para obter
informação acerca de situação de risco, inclusive psicológico, a ensejar a manutenção ou revogação de medidas protetivas
outrora deferidas. 23.) Eventual pedido de justiça gratuita deverá ser apreciado pelo juízo da execução criminal. 24.) Com o
trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Santana de Parnaíba, aos 07 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Santana de
Parnaíba, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO MARTINS MARSIGLIO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FELIPE GOMES DOS
SANTOS, União Estável, MOTO-BOY, RG 48047375, CPF 41781207860, pai PAULO LUIZ DOS SANTOS, mãe ROSEDALVA
GOMES DA SILVA SANTOS, Nascido/Nascida 10/03/1992, de cor Pardo, com endereço à Rua dos Sabias, 276, cs 05, Cidade
Sao Pedro - Gleba A, CEP 06535-150, Santana de Parnaíba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”,
II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501487-90.2023.8.26.0529, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia). E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santana de Parnaíba, aos 07 de janeiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Santana de
Parnaíba, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO MARTINS MARSIGLIO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARIANO COSTA DE
CARVALHO, União Estável, DESEMPREGADO(A), RG 54660103, pai MANOEL PEREIRA DE CARVALHO, mãe ESTER COSTA
DE CARVALHO, Nascido/Nascida 06/05/1995, de cor Pardo, com endereço à RUA ESPACIAL, 296, Casa 04, CENTO E VINTE,
RUA ESPACIAL, CEP 06528-088, Santana de Parnaíba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “f”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501152-08.2022.8.26.0529, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “f” ambos do(a) CP(Denúncia). E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santana de Parnaíba, aos 07 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 08:04
Reportar