Processo ativo

do réu no sistema informatizado, oficie-se

1504006-44.2020.8.26.0270
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Judicial, do Foro de Itapeva, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIEL TORRES DOS
Partes e Advogados
Nome: do réu no sistema inf *** do réu no sistema informatizado, oficie-se
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1504006-44.2020.8.26.0270, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Judicial, do Foro de Itapeva, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIEL TORRES DOS
REIS, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANDERSON
DE OLIVEIRA ALMEIDA, União Estável, Pedreiro, RG 35.861.943, CPF 307.802.718-07, pai IRANI GALVÃO DE ALEIDA, mãe
MARIA APARCIDA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida em 26/09/1979, com endereço à Rua R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. afael Gongora, 156, Bairro de Cima,
CEP 18404-557, Itapeva - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu A.O.A., a cumprir pena privativa de liberdade correspondente
a 07 (sete) meses e 3 (três) dias de detenção., em regime inicial ABERTO, por incidir na conduta tipificada no artigo 129, § 9º
do Código Penal; nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.340/06 (LMP); E ABSOLVER o réu A.O.A. em relação ao delito previsto
no artigo 147, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea f, combinado com o artigo 61, inciso II, alínea j (calamidade pública), do Código
Penal. Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, considerando o fato de ele ter assim respondido ao processo até o
momento. Fixo o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) como mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, nos
termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal. Sobre o valor de indenização por dano moral incidirá correção monetária
desde o arbitramento (Súmula 362/STJ), acrescido de juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54/STJ). A correção
monetária e os juros de mora deverão ser nos termos dos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, com a observância das
alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, do seguinte modo: i) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da
Lei n°14.905, de 2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiçado Estado de São
Paulo, e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905, de 2024),
aplicar-se-á a taxa SELIC, vez que incidirão conjuntamente correção monetária e juros de mora. Custas pelo acusado, na forma
da lei. Oportunamente, comunique-se à Justiça Eleitoral e à vítima, inclua-se o nome do réu no sistema informatizado, oficie-se
ao IIRGD, expeça-se certidão de honorários, se for o caso, e providencie-se o necessário para o cumprimento da pena imposta
ao acusado. PIC. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará
em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapeva, aos 22 de abril de 2025.
3ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Judicial, do Foro de Itapeva, Estado de São Paulo, Dr(a). FABRÍCIO AUGUSTO
DIAS, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
M.C.D.A., Casada, Prendas do Lar, RG 44505325, pai ANIZIO FRANCISCO DE ASSIS, mãe DIVELCINA NICACIO DE ASSIS,
Nascido/Nascida 04/08/1988, de cor Branco, com endereço à Rua Benedita Dias Cardoso, 60, Vila São Miguel, Itapeva - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502521-67.2024.8.26.0270, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso termo circunstanciado que, no dia
14 de dezembro de 2023, na Rua Nove de Julho, n.º 300, Centro, neste município e comarca de Itapeva, M.C.D.A., qualificada
à fl. 24, ameaçou, por palavras, sua vizinha F.A.D.S.M., de causar-lhes mal injusto e grave. Apurou-se que as partes possuíam
desentendimento, pois a acusada não aceitava que a vítima tomasse sol nas dependências de sua casa, e, na data dos fatos,
após ver F. assim o fazendo, M.C. a ameaçou, dizendo que iria agredi-la quando a encontrasse na rua. Houve representação
(fl. 03). Diante do exposto, denuncio M.C.D.A., como incursa no artigo 147, caput, do Código Penal, e requeiro que, recebida e
autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, sob o rito dos artigos 77 e seguintes da Lei nº 9.099/95, ordenando-se
a citação e o interrogatório do denunciado, sob pena de revelia, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas e prosseguindo-se
nos demais termos do processo, até o final da condenação”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Itapeva, aos 05 de maio de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Judicial, do Foro de Itapeva, Estado de São Paulo, Dr(a). FABRÍCIO AUGUSTO DIAS,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARINES
MACIEL RIBEIRO, Brasileira, RG 37025651, CPF 318.857.768-02, pai AQUILINO CHAGAS RIBEIRO, mãe MARIA VERGILIA
MACIAL, Nascido/Nascida 28/11/1977, de cor Branco, com endereço à Rua dos Veloso, 150, Raia, CEP 18325-000, Barra do
Chapeu - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 331 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501970-87.2024.8.26.0270,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso termo
circunstanciado que, em 09 de março de 2024, por volta das 08h40, na Avenida Expedicionários de Itapeva, n.º 18, nesta
cidade e Comarca de Itapeva/SP, MARINES MACIEL RIBEIRO, qualificado à fl. 9, desacatou os funcionários públicos MARIA
APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS RODRIGUES e TÁCIO CIRILO DE MORAIS, no exercício e em razão de suas funções.
Ao que se apurou, por ocasião dos fatos, as guardas municipais MARIA APARECIDA e TÁCIO realizavam fiscalização de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:23
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